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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 227

+ de 77 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.1950.6004.9100

41 - TRT3. Telefonista. Hora extra. Horas extras. Telefonista. CLT, art. 227.

«Para tipificação legal do exercício do cargo de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma preponderante atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia a autora da jornada reduzida de 06 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST e, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I do mesmo órgão.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.5100

42 - TRT3. Hora extra. Serviço de radiotelefonia. Atividade de radiotelefonia. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais.

«Restando evidente nos autos que as Autoras exerciam atividades de radiotelefonia, estas fazem jus ao pagamento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, consoante expressa previsão do CLT, art. 227.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.2400

43 - TRT3. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Recuperador de crédito. Função análoga às de telefonista/ teleatendimento/ telemarketing. Jornada prevista no CLT, art. 227.

«Demonstrado nos autos que o reclamante, durante toda a sua jornada, atuava, exclusivamente, utilizando-se de equipamentos de audição, escuta e fala ao telefone, bem como dos sistemas informatizados, é imperiosa a aplicação do CLT, art. 227 que assim dispõe: «Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. Por sua vez a NR-17/2007 prevê que o Operador de Telemarketing terá jornada diária reduzida de apenas 6 horas e 36 semanais. Em razão dessa previsão normativa, a OJ 273, que excluía o operador de telemarketing da jornada reduzida, foi cancelada, levando, induvidosamente, à compreensão de que quando a atividade de telefonia for exercida, de forma contínua, o empregado terá direito à jornada de 6 horas. Conforme bem esclarece a Corte Superior, nos autos do Recurso de Revista nº TST-RR-277-28.2012.5.09.0872, julgado à unanimidade na Sessão do dia 09.10.2013, Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga: «embora o dispositivo se refira ao serviço de telefonista de mesa, qual seja, aquele que dedica todo o tempo de trabalho ao recebimento e à transmissão de mensagens por telefone, o fato é que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, esta Corte passou a estender aos empregados operadores de teleatendimento o mesmo direito dos empregados telefonistas, por desempenharem funções com o mesmo desgaste físico e mental.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.2200

44 - TRT3. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operador de cobranças. Serviço de teleatendimento. Jornada de trabalho.

«O empregado que trabalha em atividade de cobrança por telefone, utilizando-se simultaneamente de headset e computador, labora em teleatendimento, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.1000

45 - TRT3. Teleatendimento. Condições de trabalho análogas às de telefonista. Aplicação da jornada prevista no CLT, art. 227.

«Após o cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST, a referida Corte Superior tem entendido que o operador de telemarketing, que labora em condições análogas às de telefonista, tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais prevista no CLT, art. 227.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.5100

46 - TRT3. Atividade de telemarketing. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais. Súmula 178 do c. TST.

«Restando evidente nos autos que a Autora, no exercício das suas atividades de vendas, atuava como operadora de telemarketing, com o uso simultâneo de equipamentos telefônicos, de áudio e voz, e de sistemas informatizados de processamento de dados, a trabalhadora faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item «5.3, tendo em vista a especificidade da função.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.3300

47 - TRT3. Operador de telemarketing. Jornada especial de seis horas. CLT, art. 227.

«Evidenciando-se dos autos que a demandante laborava como operadora de teleatendimento, exercendo a atividade de recuperação de crédito com o uso simultâneo de equipamentos de comunicação telefônica e sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus à duração máxima do trabalho de seis horas diárias e 36 semanais. Conforme regulamentação emanada do Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 09/2007; CLT, art. 200), «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração (item 5.3). A jornada especial estabelecida em benefício dos operadores de telemarketing apresenta como escopo compensar a maior penosidade desse trabalho, de forma a amenizar os riscos inerentes ao exercício profissional (art. 7º, XXII, da CR). Essa conclusão também deriva de imperativo legal, pois, com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011), não há mais dúvida quanto à aplicação, por analogia, da jornada especial dos telefonistas, definida no CLT, art. 227, aos trabalhadores que atuam no call center.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.2400

48 - TRT3. Horas extras. Jornada reduzida de 06 horas diárias com limite máximo semanal de 36 horas. Operadora de telemarketing.

«Restando evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pela empregada enquadravam-se nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força da aplicação analógica do CLT, art. 227. Em reforço de tal entendimento, cumpre destacar, que o Col. TST cancelou recentemente, a OJ 273 de sua SBDI-1, através da Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, a qual previa que a jornada reduzida de que trata o mencionado CLT, art. 227 não era aplicável, por analogia, ao operador de televendas.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.1200

49 - TRT3. Desenvolvimento de atividade de cobrança mediante uso de sistema de telefonia. Direito à jornada de seis horas diárias.

«O empregado que trabalha em atividade de cobrança mediante uso de sistema de telefonia, labora em condições análogas à de telefonista, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.1600

50 - TRT3. Telemarketing. Jornada reduzida de 06 horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.

«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. ... ()

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