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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 227

+ de 77 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.3001.6500

21 - TST. Jornada de trabalho. Empregado operador de telemarketing. Aplicação analógica do CLT, art. 227.

«1. O Tribunal de origem registrou - premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, de modo a afastar a alegação da recorrente no sentido de que a atividade de telemarketing exercida pelo empregado não era exclusiva - que, «como representante de vendas, (...), o reclamante trabalhava sentado defronte a um terminal de computador em um sistema de telemarketing ativo e receptivo para contatar com os clientes da empresa reclamada, empregando um aparelho telefônico discador com sistema de controle de volume e dispositivo tipo headset (...). Nesse contexto, manteve a sentença em que consignado que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, tal como também prevê a mesma NR, sendo aplicável, por analogia, a jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1000.9600

22 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Telefonista. Atividade cumulada com o exercício de outras funções. Inaplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227. Horas extras indevidas.

«O CLT, art. 227 preconiza que, «nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. A finalidade desse dispositivo, ao estabelecer a jornada reduzida de seis horas para os empregados que operam serviços de telefonia ou similares, é compensar o desgaste desses trabalhadores e preservar a sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços nessas condições. A par disso, esta Corte editou a Súmula 178/TST, segundo a qual «é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no CLT, art. 227, e seus parágrafos. Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que exerce atividade exclusivamente de telefonista, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos distintos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. A aplicação do disposto no CLT, art. 227 depende, contudo, da constatação fática do labor exclusivo na função de telefonista ou atividade análoga a esta. Desse modo, o exercício de outras funções, concomitantemente com a atividade de telefonia, descaracteriza a incidência do citado dispositivo e afasta o direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da sexta diária, uma vez que nessas circunstâncias ocorrem interrupções na atividade de telefonia, com o desempenho de tarefas que não acarretam ao empregado o mesmo desgaste mental que a lei visou compensar. No caso destes autos, consta da decisão regional, transcrita no acórdão embargado, que a reclamante foi contratada como telefonista, mas acumulava essa atividade com outras funções. Nesse contexto, são indevidas as horas extras pleiteadas, uma vez que a autora não tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 (precedentes). ... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.2200

23 - TRT2. Serviço de atendimento ao consumidor. Jornada reduzida em simetria aos telefonistas. CLT, art. 227. Ausência de sustentáculo legal. A trabalhadora incumbida do atendimento ao consumidor desempenha tarefas diversificadas que em nada se assemelham àquelas executadas pelos telefonistas, que se ocupam do atendimento ininterrupto das chamadas telefônicas, não se beneficiando da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.

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Doc. VP 172.6745.0015.3700

24 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada reduzida. Operador de teleatendimento.

«Esta Corte cancelou o entendimento antes dominante, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. Assim, a jurisprudência que era no sentido da não aplicação da regra do CLT, art. 227 ao operador de telemarketing, foi alterada para ser considerada a duração de trabalho de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, nos exatos termos do CLT, art. 227. Embora sem operar o velho tronco de telefones, o operador de telemarketing e análogos realizam, como regra e concomitantemente, os penosos serviços de telefonia e digitação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.3700

25 - TRT2. Telefonista. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Empregado de Hotel. Inaplicabilidade. No caso sub judice, de acordo com o conjunto probatório dos autos, verifica-se que o obreiro não exercia suas atividades exclusivamente como telefonista, pois não operava mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer ligações exigidas no exercício da função. Por fim, conforme cláusula 3ª do contrato social da reclamada, verifica-se que a ex-empregadora não explora serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, não sendo aplicável o CLT, art. 227. Reforma-se o julgado.

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Doc. VP 172.6745.0020.0300

26 - TST. Reconhecimento da função de telefonista. Retificação da CTPS. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 227. Horas extras. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.

«Essa Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I (Res. 175/2011), passando a prevalecer o entendimento de que a aplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227 depende da verificação, in casu, das condições análogas a dos telefonistas. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, expressamente, que a Reclamante desempenhava função de telefonista. Desse modo, para alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que inviabiliza o exame das violações constitucionais e legais aventadas. O acórdão regional em que reconhecido o enquadramento da Reclamante na jornada especial prevista no CLT, art. 227, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 178/TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.2100

27 - TRT2. Jornada de trabalho. Mecanógrafo e afins. Operador de teleatendimento. Jornada de trabalho do CLT, art. 227.

«Cabimento desde que evidenciados pressupostos fáticos do exercício da função. Provado que a reclamante exercia atribuições correlatas à venda, o fato de trabalhar com «headfone não induz na aplicação analógica do CLT, art. 227, para reconhecimento de jornada normal de 6 (seis) horas. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.7400

28 - TRT4. Recursos ordinários das reclamadas. Matéria comum. Horas extras além da 6º diária. Aplicação do CLT, art. 227.

«A prestação de serviços de cobranças que envolve o atendimento a clientes por telefone, com a utilização de headset, equipara-se aos serviços de telemarketing, ensejando a aplicação da jornada especial do CLT, art. 227. Recursos não providos. [...]... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.2600

29 - TRT4. Horas extras. Devidas, além da 6ª diária. Cobranças a clientes por telefone. Utilização de headset. Equiparação a serviços de telemarketing. CLT, art. 227.

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Doc. VP 172.2692.2000.2100

30 - TRT2. Mecanógrafo e afins. Operadora de telemarketing. Enquadramento. Jornada de trabalho. Evidenciado nos autos que a reclamante exercia a função de operadora de telemarketing, em conformidade com as atividades previstas para o cargo no Código Brasileiro de Ocupações, realizando atendimento por telefone para angariar doações, durante toda a jornada, e efetuando o registro das chamadas em sistema informatizado, faz jus à jornada de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais, por analogia com o que determina o caput do CLT, art. 227. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.

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