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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 227

+ de 77 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7434.8200

71 - TRT2. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Inexistência de jornada especial de telefonista. CLT, art. 58 e CLT, art. 227.

«Operador de telemarketing não é telefonista, pois não recebe, transfere ou faz ligações, como a telefonista. O operador de telemarketing usa o telefone para poder trabalhar, mas não é telefonista. A reclamante admite que operava com orçamento e cadastro de clientes e agenda de visitas de vendedores. Sua jornada de trabalho não é de 6 horas, mas de 8 horas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7200

72 - TRT2. Jornada de trabalho. Telefonia e exercício de outras funções. CLT, art. 227. Súmula 178/TST.

«O não reconhecimento à jornada especial de 6 horas ao trabalhador que lida com telefonia e cumpre, paralelamente, outras funções, não implica em dissonância com o Enunciado 178/TST, que determina a aplicação da regra contida no art. 227. Esta norma foi editada tendo em vista a finalidade da empresa e não o trabalho do empregado em si, que sempre deverá comprovar o exercício permanente de telefonia para fazer jus à jornada especial de 6 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7100

73 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c. CLT, art. 72 e CLT, art. 227.

«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos de descanso, de 10 minutos a cada 90 de trabalho, tal como previsto no CLT, art. 72, aplicável originariamente aos mecanógrafos e depois estendido, por analogia, aos digitadores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.7300

74 - TRT2. Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.

«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.3600

75 - TRT2. Jornada de trabalho. Telefonista e digitação. Jornada especial não reconhecida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.

«O não reconhecimento à jornada especial de seis horas ao trabalhador que lida com telefonia e digitação não implica em dissonância com o Enunciado 178/TST, que determina a aplicação da regra contida no art. 227. Esta norma foi editada tendo em vista a finalidade da empresa e não o trabalho do empregado em si, que sempre deverá comprovar o exercício permanente de telefonia para fazer jus à jornada especial de seis horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.3500

76 - TST. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Finalidade da redução da jornada, aos telefonistas, de que trata o CLT, art. 227. Reclamante que tinha outras atribuições, apesar de trabalhar com fone de ouvido e atender ligações de clientes. Redução da jornada indeferida. Cita precedente do TST.

«O CLT, art. 227 tem o escopo de proteger os telefonistas de mesa dos efeitos biológicos e psíquicos, trazidos na fadiga física e na estafa mental, provocados pela natureza do serviço cometido ao trabalhador que opere ou manipule aparelhos destinados à transmissão ou recepção de comunicações ou mensagens telefônicas. Assim, o operador de telemarketing que trabalhava com fone de ouvido para atender ligações dos clientes tinha outras atribuições como digitar pedidos, emitir relatórios, e, portanto, não é beneficiário da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.6600

77 - TRT2. Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Reconhecimento da jornada de 6 horas. Aplicação do disposto no CLT, art. 227.

«O exercício das funções de operadora de telemarketing propicia o reconhecimento do direito à jornada de seis horas, estabelecida no CLT, art. 227.... ()

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