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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 320

+ de 60 Documentos Encontrados

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Doc. VP 172.5562.6004.4700

41 - TST. Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. CLT, art. 320

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a norma do CLT, art. 320, em conjunto com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por corolário, estão incluídas na remuneração da hora-aula. ... ()

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Doc. VP 165.9683.9000.3300

42 - TRT4. Professor. Hora-atividade.

«A remuneração aludida no CLT, art. 320 engloba o trabalho de ministrar aula, além do conjunto das atividades docentes, incluídas aquelas prestadas fora do estabelecimento de ensino, tais como preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos. Entretanto, a obrigatoriedade do professor em participar de reuniões e passeios não estão incluídas na hora-aula, tampouco remuneradas por meio de «hora-atividade. [...]... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.7500

43 - TST. Ii. Recurso de revista do reclamante. Professor. Diferenças salariais. Acréscimo de dois minutos e meio à hora aula.

«Esta Corte tem firmado o entendimento de que apesar de o CLT, art. 320 dispor que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, o acréscimo de minutos à hora aula, ainda que por determinação do MEC, como no caso dos autos, configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, ensejando o direito a diferenças salariais proporcionais ao acréscimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.1700

44 - TRT3. Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor.

«A redução da carga horária do professor em razão da redução do número de alunos é permitida pelas normas legais e convencionais, consoante dos CLT, art. 320 e CLT, art. 321 e OJ 244 da SBDI-1/TST e cláusula 30ª e ss. das CCT's aplicáveis (f. 307). No caso, porém, o reclamante alega que não houve redução da carga horária do reclamante como professor, mas a extinção do contrato de trabalho nesta qualidade. Assim, a pedra de toque da licitude consiste exatamente em se discutir que a manutenção do contrato de trabalho do reclamante apenas como coordenador de esportes viola o art. 10, II, do ADCT. Segundo a Cláusula 49ª das CCTs aplicáveis ao contrato de trabalho, são consideradas funções de professor de ensino superior, além do magistério, a coordenação de cursos, de pesquisas científicas e tecnológicas, assim como a participação em projetos de extensão universitária. Destarte, a função de coordenador de esportes ajusta-se nas funções de professor, e inexistido ajuste em contrário, a prestação de serviços em mais de uma atribuição não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula 129/TST. Portanto, nos termos do art. 320 e 321 da CLT, prestigiado o entendimento contido na OJ 244 da SBDI-1/TST, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. É desta forma, se a redução da carga horária do professor decorrente da redução do número de alunos é lícita, com muito mais razão quando a redução do número de aulas decorre da extinção da própria disciplina ministrada no Curso de Direito. Mantido o contrato de trabalho do reclamante, ainda que na condição de coordenador de esportes, função típica do magistério, resta preservado o escopo do art. 10, II, do ADCT.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.6900

45 - TRT3. Professor. Atividades extraclasse. Horas extras indevidas.

«As atividades extraclasse desenvolvidas pelo professor estão incluídas nas atribuições normais do educador e na sua remuneração. Consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, essas atividades têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo indevidas horas extras. Ademais, in casu, a obreira recebia adicional de 10% do salário base destinado a remunerar as atividades extraclasse.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.4700

46 - TRT2. Professor. Redução de aulas recurso ordinário. Professor. Redução do número de horas-aula. Validade. A redução unilateral da carga horária do professor, por atingir diretamente o seu salário (CLT, art. 320), encontra óbice intransponível nos arts. 7º, VI, da CF/88, e 468, da CLT, sendo da recorrida o encargo de comprovar as razões excepcionais da atribuição de menor carga horária, por se tratar de fato obstativo do direito perseguido (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, II). E a reclamada não fez qualquer prova da alegada alteração curricular e, consequentemente, da diminuição do número de disciplinas ou turmas. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento. Unicidade contratual. Configuração. A demissão do empregado, seguida de readmissão em curto prazo, implica no reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho existentes, emergindo daí a presunção iuris tantum de veracidade de que tal fato se deu com vistas a lesar direitos trabalhistas, presunção esta que admite prova em contrário pelo empregador, ou seja, de que a despedida foi legal e não visava à fraude. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 155.3423.8000.7700

47 - TRT3. Professor. Adicional de atividade extraclasse. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.

«Consoante o CLT, art. 320, caput, a remuneração das atividades extraclasse do professor está incluída no número de aulas semanais, motivo pelo qual é indevido o seu pagamento como extra.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.0000

48 - TRT3. Professor. Hora extra. Professor. Atividades extraclasse. Horas extras indevidas.

«As atividades extraclasse desenvolvidas pelo professor estão incluídas nas atribuições normais do educador e na sua remuneração. Consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, essas atividades têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo indevidas horas extras. Ademais, in casu, a obreira recebia adicional de 10% do salário base destinado a remunerar as atividades extraclasse.... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.5300

49 - TRT4. Hora-atividade. Professor.

«O CLT, art. 320 não estipula apenas a remuneração da tarefa de ministrar aulas, abrangendo, também, as atividades realizadas fora do estabelecimento de ensino, tais como elaboração e correção de provas e trabalhos, entre outras, que são inerentes ao exercício da função de docente. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.3300

50 - TRT2. União federal. Interesse (da)

«Professor. Repousos semanais remunerados. Mês de 5 semanas, com remuneração englobando os repousos. Nulidade. O professor é remunerado pelas horas trabalhadas, e sua remuneração mensal é calculada pela somatória das horas trabalhadas, considerando o mês de quatro semanas e meia (CLT, art. 320, parágrafo 1º; TST, Súmula 351). A fixação de mês de 5 semanas, ou 35 dias, e do pagamento da remuneração mensal englobando os repousos, sem discriminá-los, é nula por representar salário complessivo (TST, Súmula 91). O administrador estadual não pode baixar decreto para alterar o cálculo de remuneração de empregado público regido pela CLT, porquanto a competência legislativa quanto ao Direito do Trabalho é exclusiva da União (CF, art. 22, I).... ()

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