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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 320

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Doc. VP 144.5285.9003.1000

51 - TRT3. Súmula 351/TST. Professor. Rsr.

«Dispõe o CLT, art. 320, «caput: «Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários (grifos acrescidos). A Súmula 351/TST estipula que: «O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Pela interpretação conjunta do artigo e da referida Súmula, temos que o pagamento do professor procedido com base no número das horas aulas prestadas, deve incluir um acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado, levando-se em consideração o mês de quatro semanas e meia (§ 1.º do CLT, art. 320). Contudo, no caso dos autos, verifica-se, através dos recibos de pagamento, que a autora recebia salário com base no número de horas mensalmente cumpridas, numa jornada mensal fixa de 116,35 horas, não havendo se falar em pagamento por hora-aula. Dessa forma, não há falar em qualquer irregularidade, no aspecto, porquanto, nos moldes estipulados pela Lei 605/49, no salário do mensalista o repouso semanal remunerado já se encontra devidamente inserido. Assim, correta a sentença que indeferiu o pedido, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Negava provimento ao recurso. Porém, a 7.ª Turma, por maioria de votos, seguindo entendimento da Exma. Des. Revisora Martha Halfeld, deu provimento ao recurso para deferir reflexo do RSR sobre as horas-aula recebidas mensalmente. Relator vencido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.1300

52 - TST. Diferenças salariais. Professor. Atividade extraclasse.

«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a remuneração dos professores engloba as atividades exercidas extraclasse, tais como, preparo de aulas e elaboração e correção de provas e trabalhos escolares, segundo o disposto no CLT, art. 320. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.1824.1034.5700

54 - TST. Professor. Hora atividade.

«I. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as atividades extraclasse, como elaboração de aulas e correção de provas, já estão remuneradas no salário base do professor, previsto no CLT, art. 320. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.1100

55 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Professor. Alteração contratual. Redução nominal do valor hora-aula.

«O CLT, art. 320 define a unidade hora-aula como padrão de remuneração do professor e o número delas na semana, enquanto o § 1º do referido dispositivo legal prevê o pagamento mensal, considerando o mês de quatro semanas e meia. Vale dizer: o empregado-professor é horista com pagamento mensal. Tem-se, ainda, que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351/TST). No caso, o Regional, ao analisar o tema das diferenças salariais, demonstrou a redução nominal do valor da hora-aula. Assim, a pretensão de diferença salarial em decorrência de redução do valor da hora-aula (redução salarial) encontra fundamento em norma legal e no princípio da irredutibilidade salarial contido no CF/88, art. 7º, VI, sendo aplicável a prescrição parcial (quinquenal). A decisão recorrida encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST (§ 5º do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.2300

56 - TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Atividade extraclasse.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, a teor do CLT, art. 320, sendo indevidas as horas extraclasse do professor, pois não há em tal dispositivo nenhuma distinção entre trabalhos internos e extraclasse. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 113.2724.4000.0200

57 - TST. Jornada de trabalho. Professor. Hora-atividade. Trabalho extraclasse. CLT, art. 320, «caput. Lei 9.394/1996, art. 67.

«A jurisprudência do TST é no sentido de que as atividades extraclasse do professor têm sua remuneração incluída em seu salário-base, consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, sendo, dessa forma, indevido o pagamento de horas-atividade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.8700

58 - TST. Professor. Redução de jornada de trabalho. Previsão contratual. Alteração ilícita. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. CLT, art. 320.

«A OJ 244 da SBDI-I prevê que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Tal entendimento parte da noção de que não há norma legal assecuratória da manutenção da carga horária do professor de um ano letivo para o outro, mormente tendo em vista a diminuição do número de turmas e alunos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.7600

59 - TRT2. Professor. Repouso semanal remunerado. Súmula 351/TST. CLT, art. 320, § 1º.

«A fórmula adotada para a remuneração do repouso semanal (cinco semanas) não completa 1/6, pelo título, pelo que são cabíveis as diferenças.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.7800

60 - TRT12. Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho. CLT, art. 320.

«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()

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