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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 444

+ de 94 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7511.4700

81 - TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula de não concorrência. Validade. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 422.

«É válida a inserção de cláusula de não concorrência no contrato de trabalho, desde que restrita a determinado segmento de mercado e estabelecida por tempo razoável, além de prever indenização compensatória. Não há que se falar em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468) na medida em que as normas contratuais decorreram de mútuo consentimento e não acarretaram prejuízo ao Reclamante, observando os princípios e normas legais. Referida cláusula tem como justo objetivo proteger segredos industriais entre empresas concorrentes, procurando evitar a quebra de sigilo. Na verdade, tal dispositivo contratual visa preservar os princípios da lealdade e da boa-fé (CCB/2002, art. 422), inexistindo mácula a respaldar a pretendida nulidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.2200

82 - TST. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Banco do Estado de Santa Catarina S/A. Transação genérica. Invalidade. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. CLT, arts. 9º, 444 e 477, § 2º.

«... A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.5900

83 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabilidade in pejus, que se traduz nas regras interpretativas que asseguram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável. A margem de negociação em sede de Acordo Coletivo restringe-se à alterabilidade in mellius, sob pena de se transformar a negociação num instrumento perverso de redução coletiva das conquistas dos trabalhadores. In casu, procede a pretensão de indenização pela dispensa imotivada prevista na Convenção Coletiva da categoria, por mais benéfica do que aquela estipulada no Acordo Coletivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6000

84 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7300

85 - TRT2. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.

«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.6600

86 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Realização de faxina na sede da reclamada. Inexistência de violação à honra ou imagem. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... A realização de faxina na sede da reclamada, imposta a todos que ali se ativavam não caracteriza ato ilícito, nem é passível de causar qualquer violação à honra e à imagem do reclamante, até porque tal procedimento foi aceito, revelando cláusula contratual tácita nos termos do CLT, art. 444. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.3700

87 - TRT2. Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.

«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, art. 443, ou seja, contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e o § 2º dispõe que o contrato a prazo só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo, ou quando a atividade empresarial foi de caráter transitório ou se tratar de contrato de experiência. Ocorre que o contrato foi entabulado em língua estrangeira sob condições especiais e não se enquadra em nenhuma das condições do CLT, art. 443. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.1000

88 - TRT2. Salário. Desvio de função. Necessidade de prova plena e robusta. Contrato de trabalho. Empregado que se obriga a qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 456, parágrafo único.

«... A diferença salarial por desvio de função exige demonstração, plena e robusta, do exercício efetivo de atribuições e funções diversas daquelas para as quais fora contratado, hipótese da qual não se cogita. Isto porque a única testemunha do feito, afirmou aleatoriamente que «o autor voou como chefe de equipe, por dois anos (fl. 244), sem qualquer detalhamento ou especificação, não se podendo aferir, por mera ilação, que tenha efetivamente exercido atribuições próprias de outro cargo. Neste diapasão, interpretação lógica, teleológica e sistemática dos dispositivos consolidados emerge no sentido de que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, estando as diversas tarefas realizadas em uma mesma jornada remuneradas pelo salário ajustado (arts. 444 e 456, parágrafo único, da CLT), máxime em face da execução de atribuições correlatas ao setor, não se exigindo maior intensidade no trabalho, tampouco um «plus salarial. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7800

89 - TRT2. Contrato de trabalho. Liberdade de contratar. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444.

«... Permite o CLT, art. 444 que as partes estipulem livremente as relações contratuais em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes.
Mozart Victor Russomano, comentando o art, 444 da CLT, leciona que a CLT, fiel à sua linha contratualista, «revela que se dá à vontade do empregado e do empregador, no ato da celebração do contrato de trabalho amplo poder deliberativo. São as relações contratuais de trabalho objeto de livre estipulação de trabalho. Essa é a premissa central. A própria lei faculta às partes a discussão das condições e das disposições do contrato (Comentários à CLT. 17ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1997, vol. I, p. 481). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.6800

90 - TRT2. Contrato de trabalho. Primazia da realidade. Realidade adversa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.

«Não se pode condescender com a invocação de uma realidade representada pela inversão de valores e submissão do empregado a uma situação fática prejudicialmente diversa da contratada. O princípio do contrato-realidade é tuitivo e tem aplicação em prol da parte mais débil na relação contratual de trabalho, jamais para assegurar privilégios leoninos. A realidade nem sempre é favorável ao hipossuficiente e quando isso acontece não se lhe pode impor a primazia do prejuízo, por expressa vedação legal (CLT, art. 444 e CLT, art. 468).... ()

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