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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 457

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Doc. VP 103.1674.7368.8800

441 - TRT2. Salário «in natura. Alimentação e transporte. Caracterização como ajuda de custo. CLT, art. 457, § 2º.

«O auxílio alimentação e o vale transporte, mesmo que gratuitamente fornecidos ao empregado, não constituem salário «in natura. Tratando-se de títulos que não sofrem incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, fica clara sua natureza como parcela não incorporável aos vencimentos ou proventos, justificando-se sua percepção para a efetiva prestação do serviço.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7354.4800

443 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Abono concedido em dissídio coletivo. Natureza salarial. Aplicação do CLT, art. 457, § 1º. Caráter remuneratório. Aquisição de renda. Não vulneração ao CTN, art. 43, I. Inaplicabilidade, ao caso, do Lei 7.713/1988, art. 6º, V.

«Recurso especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «o abono pago em substituição a reajuste pleiteado e obtido através de acordo coletivo de trabalho tem natureza salarial, estando, portanto, sujeito à incidência do Imposto de Renda. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono possui natureza salarial e configura aquisição de renda, de forma que sobre ele incide o Imposto de Renda, previsto no CTN, art. 43, I. No caso presente, não se aplica a regra do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, já que a concessão do citado abono não foi feita para reparação da supressão ou perda de direito, característica que lhe emprestaria o caráter de indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.7100

444 - TST. Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV.

«Salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador ou por força de lei. Esse entendimento não atenta contra a definição de salário mínimo, encontrada no CLT, art. 76, nem é incompatível com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo assegurado, considerada a soma de todas as parcelas que o compõem e que possuem natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6900

445 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Incidência sobre o salário mínimo. CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, XXIII.

«... O referido adicional deverá ser calculado sobre o salário mínimo e não sobre a remuneração do recorrente. Estabelece o inc. XXIII, do art. 7º da Lei Maior «adicional de remuneração para as atividades insalubres, na forma da lei. O cálculo do adicional de insalubridade continua a ser feito sobre um determinado valor previsto na legislação ordinária, mas não sobre a remuneração. Amauri Mascaro Nascimento ensina que a Constituição «não declara que o adicional incidirá sobre a remuneração. Refere-se a adicional de remuneração e não a adicional sobre remuneração. Há que se entender que o sentido da palavra remuneração a que se refere a Lei Fundamental é o do verbo remunerar e não propriamente a remuneração de que trata o CLT, art. 457. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.9100

446 - TRT2. Salário. Gorjeta e comissão. Distinção. CLT, art. 457.

«Não há como ocorrer confusão entre comissões e gorjetas, que possuem natureza jurídica integralmente diversa entre si. As gorjetas são oferecidas por mera liberalidade do cliente, e caracterizam-se pelo caráter de não exigibilidade. Já as comissões são marcadas pela obrigatoriedade, consubstanciando-se em componente do custo enfrentado pelo cliente, quando paga ao vendedor o preço do produto adquirido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9200

447 - TRT2. Salário. Gorjetas. Existência de convenção coletiva que dispõe sobre sua estimativa. Incidência da convenção, embora na pratica houvesse cobrança. CLT, art. 457, § 3º.

«Sendo espontâneo o pagamento de gorjetas, mas obviamente tendo sido cobradas, como na prática se constata, não está a empresa obrigada a considerá-las parte integrante dos salários, sendo suficiente para fins de direito que tenha cumprido a pertinente cláusula do instrumento coletivo da categoria que dispõe sobre sua estimativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1600

448 - TRT2. Salário. Cesta básica. Natureza jurídica. Ajuda de custo. CLT, arts. 457, § 2º e 458. Enunciado 241/TST.

«... A respeito da natureza jurídica da cesta básica, é ajuda de custo e como tal não se integra ao salário nunca, conforme CLT, art. 457, § 2º. Inaplicáveis ao caso o CLT, art. 458 e o Enunciado 241/TST, os quais tratam de alimentação, inconfundível com cesta básica. Já em relação ao vale-refeição, há de ser considerado que no item 2 da inicial o recorrente confessa que tinha intervalo apenas para fazer «rápidas refeições no próprio local de labor, significando que o recorrente fazia refeição, presumindo-se, pela confissão, que essa refeição era fornecida pela empresa, conforme consta do item 10 da defesa. Por ser fato abrangido pela confissão, e considerando também que a norma coletiva diz que a refeição «não integrará, em hipótese alguma o salário ou a remuneração do empregado (cláusula 6ª, § único), mantenho a decisão também neste particular. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.9700

449 - TRT2. Ajuda de custo. Supressão unilateral. Impossibilidade. CLT, art. 457, § 2º

«A ajuda de custo, contratualmente prevista e paga regularmente pela tomadora dos serviços diretamente aos empregados da prestadora, não pode ser retirada pela real empregadora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.1100

450 - TRT15. Salário. Irredutibilidade. Garantia constitucional que incide sobre a totalidade, independentemente da rúbrica. CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI.

«O salário, por força do § 1º do CLT, art. 457, é composto, não só da importância fixa estipulada, bem como das comissões, percentagens, além de outras verbas. Ou seja, a garantia constitucional de irredutibilidade é para o total percebido pelo empregado, não importando em que rubrica figure tal verba, contanto que esta seja de cunho salarial.... ()

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