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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 457

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Doc. VP 103.1674.7486.2400

401 - TRT2. Salário. Prêmio pela produção. Natureza jurídica. CLT, art. 457.

«A natureza jurídica do referido «prêmio é salarial já que, nada obstante a denominação, diz respeito, na realidade, à paga pelo resultado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0200

402 - TRT2. Salário. Redução salarial. Nulidade da cláusula contratual ilícita. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«Ainda que por mútuo consentimento, a alteração contratual se afigura ilícita se acarreta prejuízos ao empregado, como bem reconheceu a sentença, que declarou a nulidade da redução salarial havida (CF/88, art. 7º, VI).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0100

403 - TRT2. Salário. Redução salarial. Hipóteses. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«... A redução salarial somente é possível em caráter excepcional, através de convenção ou acordo coletivo (CF/88, art. 7º, VI), com concessões mútuas e desde que não implique óbice à melhoria da condição social do trabalhador. Já a CLT em seu art. 468, prevê a alteração contratual através de acordo mútuo, desde que não acarrete em prejuízo ao empregado. Na prática a discrepância de forças entre os contratantes afasta a incidência do princípio da autonomia das partes no âmbito trabalhista. A relação de emprego se pauta pela sujeição pessoal do trabalhador, que se põe sob subordinação e dependência econômica em face do empregador, em condição de notória inferioridade. ... (Juiz Delvio Buffulin).... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.9900

404 - TRT2. Salário. Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Natureza indenizatória. CLT, art. 457.

«A compensação orgânica afigura-se como verba criada através de negociação coletiva para indenizar o trabalhador aeronauta que desempenha suas atividades sob condições penosas. A própria norma coletiva refere-se ao termo «indenização, o que nos remete à conclusão lógica de que se trata de verba destacada do salário básico, cujo escopo é compensar o empregado mais exigido física e mentalmente diante das circunstâncias especialíssimas que permeiam o trabalho do aeronauta. Logo, não é razoável conceituá-la como parte integrante do salário, ante a incompatibilidade de conceitos. O salário corresponde ao labor prestado, embora haja exceções legalmente previstas. Por sua vez, a compensação orgânica corresponde às condições penosas da atividade aérea. Admitir a tese patronal, no sentido de que a compensação estaria inserida no salário básico implicaria em endossar o salário complessivo, repudiado no Direito do Trabalho, bem como atestar a inocuidade da direito coletivo, pois questionar-se-ia quala finalidade de criar um direito que não existe e nada acrescenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.6600

405 - TRT2. Salário mínimo. Servidor Público. Salário-base inferior. Diferenças indevidas. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I. CLT, art. 457.

«Consoante preceituado na Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I, aplicável à espécie, «A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.4000

406 - TRT2. Aeronauta. Compensação orgânica. Incidência da Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.

«O pagamento aos aeronautas da chamada «compensação orgânica assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista no Lei 8.237/1991, art. 18, que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas. Representa um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no CLT, art. 457. O argumento de que o título em questão não é devido por já se encontrar englobado pelo salário mensalmente pago ao reclamante, afronta entendimento cristalizado na Súmula 91 do C. TST, pois compete ao empregador, discriminar expressa e separadamente todas as parcelas pagas ao empregado. Ao dispor que a vantagem em tela integra a remuneração, a norma coletiva apenas ratifica a natureza salarial da verba, não autorizando qualquer ilação de que já se encontra paga pelo salário mensal percebido pelo aeronauta. Não se aceita a tese patronal de que a «compensação orgânica encontra-se embutida no salário mensal do aeronauta porquanto implicaria admitir o sempre repudiado «salário complessivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.5500

407 - TRT2. Salário. Aeronauta. Compensação orgânica. Não está incluído no valor do salário-base a «compensação orgânica. CLT, art. 457. Lei 8.237/91, art. 18.

«Tanto é assim que, para a apuração dos demais títulos do contrato, não houve exclusão da «compensação, o que seria pertinente, pois possui esta natureza jurídica de indenização. O período no qual o tripulante da aeronave aguarda entre um vôo e outro não é tempo à disposição do empregador. O fato de permanecer no último local de desembarque não é o suficiente para a caracterização de disponibilidade. Essa situação é típica da profissão e é análoga àquela da folga concedida ao marítimo embarcado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.5900

408 - TRT2. Trabalhador avulso. Portuário. Adicional de risco. Convenção coletiva. Pagamento englobado. Salário complessivo. Inexistência. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXIV. CLT, art. 457. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19. Súmula 91/TST.

«Havendo norma coletiva que institui sistema de pagamento do título englobado na remuneração devida ao portuário, não se caracteriza salário complessivo, restando lícita a cláusula respectiva e quitado o adicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.2800

409 - TRT2. Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Cláusula que considera fixada no salário a compensação orgânica (20%). Salário complessivo não caracterizado. Súmula 91/TST. CLT, art. 457. Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.

«Estipulando a cláusula coletiva que na remuneração do aeronauta exercente de atividade aérea já se encontra considerada parcela atinente à compensação orgânica, a qual diz respeito a 20% do valor fixo da remuneração e que sua consideração não poderá modificar o valor original para qualquer fim, não há fórmula para deferir 20% apuráveis sobre a remuneração a título de compensação orgânica. A cláusula teve o escopo de disciplinar, de apontar a composição da remuneração, não de conceder mais 20%. Não se trata de estipulação complessiva, porquanto não visa remunerar diversos títulos sob mesma rubrica. Tão-só esclarece que, para a formação da remuneração do exercente de atividade aérea, considerou-se mais 20% face à compensação orgânica, o que, por exemplo, para o trabalhador de solo, não teria sido considerado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.5200

410 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.

«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo e «culpa in vigilando - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor. ... ()

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