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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 457

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Doc. VP 103.1674.7315.5500

451 - TST. Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.

«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. O § 1º do art. 457 consolidado, por sua vez, ao dispor que as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário, não elastece a conceituação do salário básico e, por via de conseqüência, do salário-mínimo. As parcelas acima mencionadas, não obstante se integrem ao salário básico, por expressa disposição de lei, com ele não se confundem, tampouco nele se diluem. E isso porque a integração em exame tem por escopo apenas conferir natureza salarial às referidas parcelas, que, por possuírem o seu valor calculado sobre o salário básico, a ele não se incorporam em hipótese alguma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0700

452 - TST. Gorjetas. Salário. Fornecidas espontaneamente. Integração a remuneração. Exclusão, contudo, da base de cálculo do adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. CLT, art. 457.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Enunciado 354/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.5300

453 - TRT12. Salário. Substituição eventual de superior hierárquico. Verba devida. Cita doutrina. Súmula 159/TST. CLT, art. 457.

«Sendo ao trabalhador atribuídas as tarefas de superior hierárquico nos afastamentos provisórios deste, mesmo com certa reserva quanto a alguns dos respectivos poderes de chefia, está caracterizada a substituição, pelo que são devidas ao substituto as decorrentes diferenças salariais. A jurisprudência predominante do TST, revelada no , estabelece que, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus a salário contratual igual ao do substituído.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3900

454 - TRT12. Lucros. Participação. Salário. Características da verba. Advogado. Verbas que na hipótese mais se parecem com divisão de honorários. Natureza salarial reconhecida. CF/88, art. 7º, XI. CLT, art. 457.

«Embora não esteja regulamentado por lei o inc. XI do CF/88, art. 7º, o empregador não está proibido de distribuir, por sua liberalidade, parte dos lucros havidos em seu negócio. Entretanto, os lucros se caracterizam pela apuração ao final do semestre e/ou ao final do ano, conforme admite o sistema contábil adotado pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.4500

455 - TRT12. Periculosidade. Adicional. Marítimo. Reflexos. Acréscimo sobre férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno. CLT, art. 457 e CLT, art. 458.

«O adicional de periculosidade compõe a remuneração do autor para o cálculo dos reflexos pleiteados, de acordo com o previsto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Assim, acresço à condenação os reflexos do adicional de periculosidade nas férias, no 13º salário, nas horas extras e no adicional noturno.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6700

456 - TST. Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV.

O CLT, art. 457 faz clara a distinção entre salário e remuneração, quando se refere ao primeiro como a importância fixa, estipulada e paga, diretamente, pelo empregador, como contraprestação aos serviços, e à segunda, como o somatório deste valor às parcelas variáveis, recebidas pelo empregado do empregador ou de terceiros, em decorrência do trabalho, e que, por esta razão, ostentam natureza salarial. Assim, o art. 76 CLT, ao conceituar salário mínimo como «a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, está a referir-se, indubitavelmente, à importância fixa de que trata o «caput do art. 457. Impossível, portanto, por expressa disposição legal, pretender-se considerar, no cálculo do salário mínimo, as demais parcelas que compõem a remuneração, sob pena de se admitir salário mínimo variável, situação que, em última análise, vai de encontro ao que preceitua o CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6900

457 - TST. Salário. Diárias de viagem. Natureza jurídica. Ferroviários maquinistas. Diárias concedidas sem natureza indenizatória para compensar o desconforto inerente a atividade exercida. Súmula 318/TST. CLT, art. 457, § 2º.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 457, § 2º, as diárias de viagem têm por fim indenizar as despesas com viagens e a manutenção do empregado, quando necessárias à execução do contrato de trabalho. Nestas circunstâncias, pois, não ostentam natureza salarial, porquanto não correspondem à contraprestação do empregador aos serviços executados pelo trabalho. Fazem jus às diárias os empregados que têm de viajar, continuamente, a fim de realizar os serviços contratados. Todavia, ostentam natureza jurídica de salário as diárias de viagem concedidas por viagem, destinadas a compensar o desconforto inerente às atividades exercidas pelo empregado viajante, como o maquinista ferroviário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3200

458 - TST. Diárias superiores a 50%. Viagem. Natureza salarial. Incorporação do pagamento ao salário até a cessação do fato gerador. CLT, art. 457, § 2º.

«O pagamento das diárias para viagem, a exemplo do adicional de insalubridade e/ou periculosidade e das horas extras, está condicionado a um fato gerador determinante, que é a viagem do empregado. O reconhecimento da natureza salarial das diárias impõe a sua integração ao salário para todos os efeitos legais; entretanto, cessada a causa do seu pagamento, cessa também a obrigação de o empregador pagá-las, não se perpetuando, todavia, ao longo da contratualidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.5000

459 - STJ. Sindicato dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões no Estado de São Paulo. Contribuição prevista no Lei 6.533/1978, art. 25. Exigência. Descabimento, no caso.

«Em se tratando de espetáculo gratuito, em que os artistas não receberam remuneração, indevida é a referida contribuição. As despesas com transporte, alojamento e salários, expressamente excluídas pelo acórdão recorrido, não tinham a natureza de remuneração à vista dos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, porque remuneração não houve. Ofensa aos citados dispositivos consolidados não configurada.... ()

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