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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 462

+ de 131 Documentos Encontrados

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Doc. VP 137.6673.8001.8300

91 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. «danos morais. Indenização.

«O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O acidente foi causado pela imprudência do reclamante, que trafegava em excesso de velocidade, (106 km/h em estrada com limite de 70/80 km/h), com chuva e óleo na pista, por se tratar de área próxima a refinaria de petróleo. A única prova da aludida ofensa é um bilhete escrito pela proprietária da ré, indignada que estava com o acidente causado pela injustificada imprudência do empregado. Há culpa do reclamante e o pedido de danos morais está fundado em ofensas e acusações falsas que não foram provadas. Dou provimento. Ressarcimento de danos com o veículo. franquia. O § 1º do CLT, art. 462 determina que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Não houve apresentação de autorização, nem é possível afirmar que o reclamante agiu com dolo eventual. É clara a imprudência do reclamante no acidente, mas afirmar que o empregado se acidentou para causar prejuízo à reclamada, ou que assumiu o risco da conduta, mesmo sabendo que poderia perder a própria vida, é uma conclusão que a análise dos fatos não autoriza. Mantenho. Da indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho e m causas tipicamente trabalhistas. Dou provimento.... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.7600

92 - TST. Devolução de descontos.

«Não se verifica contrariedade à Súmula/TST 342, segundo a qual «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Isto porque a Turma não negou, em momento algum, a validade de descontos salariais efetuados com autorização prévia e por escrito do empregado, tendo apenas consignado que o TRT não delineou este quadro fático, aplicando o óbice da Súmula/TST 126. Incide, portanto, o teor da Súmula/TST 296, I. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6003.3500

93 - TST. Volkswagen. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.7400

94 - TRT3. Desconto salarial. Multa de trânsito. Salário. Desconto indevido. Dano causado pelo empregado. Prova.

«Consoante o CLT, art. 462, § 1º, o empregador poderá descontar do salário valores destinados ao ressarcimento de danos provocados pelo empregado, de forma dolosa ou culposa, neste último caso, desde que a possibilidade tenha sido acordada pelas partes. Tratando-se de exceção ao princípio da intangibilidade salarial, incumbe ao empregador o ônus de demonstrar a conduta dolosa ou culposa atribuída ao empregado. Logo, o desconto efetuado a título de ressarcimento de dano sofrido em razão de multa de trânsito, somente seria admitido quando comprovada a conduta culposa atribuída ao empregado. No caso, a penalidade resultou do fato de o empregado conduzir veículo com carga cujo peso extrapolava o limite máximo permitido. Se o trabalhador não dispunha do equipamento necessário à aferição desse dado, é certo que não contribuiu para a imposição da multa. Aliás, incumbia ao empregador disponibilizar balança para esse fim e, deixando de fazê- lo, deverá arcar com o pagamento da multa imposta, devendo ser reconhecida a ilicitude do desconto salarial sofrido pelo obreiro.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2300

95 - TST. Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.

«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.9100

96 - TRT3. Desconto salarial. Dano. Previsão contratual. Desconto salarial. Licitude. CLT, art. 462.

«É regra geral a intangibilidade dos salários, prevendo a lei, no entanto, a licitude dos descontos salariais, quando resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de negociação coletiva, bem como de previsão contratual quanto ao dano causado pelo empregado por conduta culposa (CLT, art. 462). Se o contrato de trabalho prevê a possibilidade de desconto correspondente a dano eventualmente causado por empregado por dolo ou culpa, tendo o autor assinado termo de responsabilidade em que revela que recebeu determinada ferramenta, responsabilizando-se pela sua devolução em qualquer tempo em que fosse solicitado, tendo posteriormente autorizado o desconto relativo à ferramenta, tem-se que o próprio autor revelou a culpa pela não devolução do instrumento, mostrando-se lícito o desconto respectivo em função da não devolução da citada ferramenta.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 117.7174.0000.5500

98 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0900

99 - TST. Recurso de revista. Salário. Devolução de descontos. Multas de trânsito. CLT, arts. 462, 468 e 896.

«Tese regional no sentido de que «as multas são decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelo próprio reclamante, como motorista do veículo da reclamada e são de sua exclusiva responsabilidade, não se inserindo no risco da atividade empresarial, que não afronta os CLT, art. 462 e CLT, art. 468, a par de que «a cláusula sexta, do contrato de trabalho (fls.182), prevê os descontos, por dolo ou culpa do empregado, bem como do contido no parágrafo único do CLT, art. 456 («A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal) Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.0700

100 - TST. Recurso de revista. Salário. Devolução de valores. Vendedor de jornal. Assalto. CLT, art. 462 e CLT, art. 896.

«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). O Colegiado ratificou a sentença: O Juízo da origem condenou a reclamada à devolução do valor de R$ 260,00, descontado no recibo salarial de dezembro de 2008, em virtude de prejuízos advindos ao empregador em razão do assalto que o reclamante diz ter sofrido. (...) O «caput do CLT, art. 462 dispõe que «... ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.. Por outro lado, dispõe o § 1º do CLT, art. 462, que: «Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.. Dos termos da norma citada, tem-se que somente é permitida a realização de descontos do salário do empregado quando esta possibilidade tiver sido ajustada, na hipótese de culpa, ou no caso de dolo. No caso presente, a cláusula 7ª do contrato de trabalho (fls. 51-2) contém previsão para a realização de descontos no salário do empregado do valor relativo ao dano causado ao empregador, inclusive decorrente do extravio de jornais. Contudo, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da remuneração do trabalhador, sua culpa deve ser cabalmente comprovada. Esta, entretanto, não é a hipótese dos autos. O boletim de ocorrência policial da fl. 11 noticia o assalto invocado pelo reclamante, o qual resta confirmado pela testemunha da reclamada quando refere acreditar que o reclamante tenha sido assaltado no ponto de vendas, já que era prática comum no local. Entretanto, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o reclamante tenha agido com culpa para a ocorrência do evento, hipótese que autorizaria o empregador a descontar de seu salário o valor dos prejuízos decorrentes do evento. Assim e considerando que o risco do negócio é do empregador, não se pode permitir que transfira ao empregado o encargo por eventuais prejuízos advindos quando no exercício de tarefas pertinentes à atividade econômica do empregador, no caso a venda de jornais em via pública. De ressaltar, em atenção aos termos do recurso, que embora efetivamente a reclamada não possa ser responsabilizada pela falta de segurança pública na cidade, com muito menos razão se poderá imputar ao trabalhador a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregador justamente em virtude de assalto possivelmente levado a efeito em razão da precariedade da segurança pública no local. Neste contexto, ausente a culpa do empregado e sendo do empregador o risco do negócio, ainda mais diante da evidente maior exposição do trabalhador a infortúnios como esses, tendo em vista a natureza da atividade (vendas) e a prestação de serviços em via pública é ilícita a dedução do valor do prejuízo do salário do trabalhador. De resto, o procedimento adotado pela reclamada no sentido de limitar os descontos às hipóteses em que o empregado noticia o assalto mas não apresenta testemunhas presenciais não tem guarida no ordenamento jurídico e extrapola os limites do «jus variandi. não servindo, pois, para legitimar o desconto levado a efeito. Neste contexto, nega-se provimento ao apelo . Grifos meus. ... ()

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