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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 462

+ de 131 Documentos Encontrados

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Doc. VP 175.8184.2000.3500

41 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Da devolução de descontos. Se o aparelho de telefonia móvel foi fornecido pelo empregador com o fito de único e exclusivo em manter contato com a empresa em caso de emergência não poderia realizar os descontos da forma que procedeu transferindo ao autor o ônus por despesas que não comprovou devidamente nos autos. O CLT, art. 462 veda expressamente o desconto efetuado no salário do trabalhador, excepcionando aqueles provenientes de previsão legal, negociação coletiva ou adiantamentos, o que não é o caso dos autos. Sentença mantida.

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Doc. VP 172.7052.3000.3600

42 - TRT2. Salário. Descontos salariais. Multa de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.

«Não bastasse o autor ter autorizado referidos descontos, nos termos do CLT, art. 462, § 1º, a penalidade de multa de trânsito, bem como a pontuação em carteira, decorrem da prática de ato ilícito pelo empregado, de caráter personalíssimo e que não podem ser impostas ao empregador, por não constituírem risco da atividade econômica. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. Comissões pagas sem consignação em recibo. Ônus da prova. Tendo a reclamante afirmado que percebeu comissões durante todo o período em que prestou serviços à reclamada, incumbia-lhe a prova, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, I do Novo CPC, por se tratar de fato constitutivo do direito às integrações pleiteadas, encargo do qual não se desvencilhou minimamente. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.3600

43 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Descontos. Multa de trânsito. CLT, art. 462.

«O CLT, art. 462, em seu parágrafo 1º, autoriza o empregador a efetuar descontos salariais em caso de dano causado pelo obreiro, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Na hipótese, a reclamada não comprovou nem as infrações cometidas e nem a sua autoria, por isso, devida a restituição dessa importância.... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.3400

44 - TRT2. Salário (em geral). Desconto. Dano do empregado. Devolução de descontos. Dano em veículo conduzido pelo empregado. O desconto de dano causado pelo empregado somente será lícito, de acordo com o parágrafo 1º do CLT, art. 462, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. A simples condução do veículo, por si só, não enseja a sua responsabilidade sem a devida apuração.

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Doc. VP 172.2692.2000.3300

45 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Faltas injustificadas. Participação nos lucros. Desconto. Impossibilidade. O princípio da irredutibilidade salarial previsto no CLT, art. 462 expressamente veda qualquer desconto salvo aqueles que resultarem de adiantamento e os previstos em lei ou em norma coletiva. Se nenhum instrumento normativo autoriza o desconto não poderia a empresa reter o valor, ainda que sob o seu ponto de vista isso fosse justo, especialmente em razão da natureza indenizatória da parcela reconhecida como tal por preceito de lei. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. VP 172.2692.2000.3200

46 - TRT2. Salário. Desconto. Dano do empregado. Descontos. Avarias em veículo e ferramentas fornecidas pelo empregador para o trabalho. Devolução devida. O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o art. 2º, caput, definindo que cabe ao empregador assumir os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador (reclamante) que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial, a menos que comprovada a culpa ou dolo do empregado, cabendo a devolução dos descontos.

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Doc. VP 172.8245.3000.3700

47 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Furto de objeto. Causa alheia à vontade e participação do trabalhador. Desconto indevido. CLT, art. 462.

«Ainda que o trabalhador tenha subscrito a autorização apresentada no volume apartado, há de se considerar que o desconto realizado em seu salário não decorreu de dano efetivamente por ele causado, mas sim de furto alheio à sua vontade e em relação ao qual nem sequer restou alegada ou comprovada a sua participação. Destaque-se que a cláusula do contrato de trabalho reproduzida na autorização (cláusula 7ª) como fundamento para a imposição de responsabilidade ao trabalhador também diz respeito a «dano causado pelo EMPREGADO, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º, do CLT, art. 462, o que deve ser interpretado de forma restritiva e não abarca a hipótese do furto evidenciada nos autos, o qual inclusive pode ser enquadrado como motivo de força maior. Recurso do autor ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 163.5455.8006.0100

48 - TST. Seguro de vida.

«O Tribunal a quo consignou expressamente que não restou demonstrada a existência de autorização expressa do autor para os descontos do seguro de vida realizados pelo Banco. Verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em consonância com o disposto na Súmula 342/TST, segundo a qual «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . ... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.9900

49 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Duração do trabalho. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Devolução de descontos. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 462, § 1º. Necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Súmula 126/TST.

«Não há como se alterar o acórdão recorrido, quanto aos temas em epígrafe, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre os temas, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.9100

50 - TRT18. Descontos salariais.

«Ante a adoção, pelo direito pátrio, do princípio da intangibilidade salarial, a regra geral referente aos descontos salariais é a de sua vedação, excetuando-se as hipóteses previstas nos parágrafos do CLT, art. 462.... ()

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