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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 462

+ de 131 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9221.0010.6600

51 - TRT18. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Devolução de descontos. Diferenças de caixa. Percepção de ‘gratificação de quebra de caixa’.

«A percepção, pelo empregado, de ‘gratificação de quebra de caixa’, autoriza os descontos a título de diferenças de caixa, presumindo-se a sua culpa para fins de enquadramento da hipótese no CLT, art. 462, § 1º. Precedentes. Recurso de embargos (Processo: E-ED-RR-30000-71.2002.5/09/0669,conhecido e provido Data de Julgamento: 17-10-2011, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28-10-2011).... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.5900

52 - TST. Descontos salariais. Seguro de vida.

«Nos termos da Súmula 342/TST, os descontos salariais realizados a título de seguros, com expressa autorização do empregado, não afronta o CLT, art. 462, salvo se comprovado vício de consentimento. Importante ressaltar que, ao contrário do que entendeu a Corte de origem, o desconto autorizado pelo reclamante, por ocasião de sua admissão, não gera presunção de vício de consentimento, visto que esse não se presume, sendo necessária a existência de prova concreta, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I. Todavia, no caso dos autos, a reclamada foi condenada à devolução dos descontos realizados a título de seguro de vida não apenas com base na presunção de vício de consentimento por parte do autor, mas também em razão da ausência de prova de que tivesse contratado o referido seguro em benefício dos empregados. Com efeito, não é possível conhecer do recurso de revista com base apenas na Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I, tendo em vista que não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.3300

53 - TST. 2. Dano material. Glosa. Invalidade contrato de prestação de serviços.

«Impertinente a indicação de violação do CLT, art. 462, caput, § 1º, porquanto não trata da invalidade da prova nem do dano material. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.5900

54 - TRT3. Desconto salarial. Devolução. Restituição de descontos.

«Inexistente previsão contratual ou coletiva autorizando os descontos salariais realizados pelo banco, e não comprovado o dolo da reclamante (CLT, art. 462), é de ser mantida a condenação do reclamado à devolução de quantia indevidamente descontada.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.0900

55 - TRT3. Desconto salarial. Legalidade. Desconto salarial indevido. Abalroamento. Culpa ou dolo não comprovados.

«O CLT, art. 462 veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva. Em seu § 1º, dispõe que somente no caso de dano causado pelo empregado tal desconto é lícito, mas desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Desse modo, o desconto a título de abalroamento deve ser precedido de comprovação da culpa ou dolo do motorista, na esfera administrativa ou judicial.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.4200

56 - TRT3. Desconto salarial. Devolução. Descontos indevidos. Restituição.

«Nos termos do CLT, art. 462, «Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Assim, não demonstrada a licitude dos descontos efetuados, impõe-se a restituição dos valores correspondentes, na esteira da decisão de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.0900

57 - TRT3. Salário. Adiantamento descontos salariais. Adiantamento não comprovado. Ofensa ao princípio da intangibilidade salarial. Devolução devida.

«Descontos efetuados nos salários, quando contestados judicialmente, para serem validados, devem corresponder a quitação do credor, a qual, no caso dos autos, não foi exibida pela empregadora, acarretando a ilegalidade dos descontos, por ferir o princípio da intangibilidade salarial (CLT, art. 462).... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.7200

58 - TRT3. Comissão. Desconto comissões. Cálculo. Desconto de valor referente aos juros cobrados pelas financeiras e administradoras de cartões de crédito (reversão). Ilegalidade do procedimento.

«O procedimento conhecido como «reversão praticado pelo empregador, que consiste em descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao empregado, com diferença a menor no percentual praticado se constitui, nos termos do CLT, art. 462, desconto indevido e transfere aos riscos do empreendimento ao empregado, na medida em que, dada a forma de cálculo das comissões, o empregado acaba por suportar juntamente com a empresa os encargos pelo parcelamento efetivado ou, ainda, dos descontos concedidos no preço à vista, o que é inadmissível.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.4200

59 - TRT3. Dízimo. Desconto em folha de pagamento. Ausência de previsão legal. Ressarcimento.

«O desconto efetuado a título de dízimo, ainda que autorizado pelo Empregado, não encontra previsão no CLT, art. 462 e Súmula 342 do c. TST. Mesmo porque a subordinação existente já demonstra o vício de consentimento. Ademais, não se pode confundir fé/convicção religiosa e contrato de trabalho. Assim, devida a restituição dos valores ilegalmente descontados.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.7200

60 - TRT2. Salário (em geral). Desconto salarial descontos sem prova do efetivo benefício e sem a autorização do empregado. Devolução devida. Não foram juntados recibos discriminando os gastos efetivos, inclusive o adiantamento do vale-alimentação a justificar seu desconto na rescisão, tampouco a autorização do empregado para tais descontos. O CLT, art. 462 autoriza apenas a dedução dos salários resultante de adiantamentos, de dispositivos legais ou de contratos coletivos, além de danos causados pelo empregado, quando comprovado o dolo ou a culpa, ainda assim, somente em casos de previsão contratual. A Súmula 342/TST, ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para a licitude de tais descontos. Apelo do autor provido no ponto.

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