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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 462

+ de 131 Documentos Encontrados

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Doc. VP 143.1824.1025.4300

81 - TST. Devolução recolhimento. Cota-parte. Cooperativado. Reconhecimento vínculo de emprego.

«Descaracterizada a sociedade de cooperativa de trabalho entre as partes e reconhecido o vínculo de emprego, é indevido qualquer desconto a título de cota-parte. Ileso o CLT, art. 462. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5335.2003.3700

82 - TRT3. Recurso ordinário. Desconto em comissões por inadimplência. Ilicitude. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 462.

«Pelo princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, revelando-se ilícita sua transferência aos empregados. Por sua vez, o art. 462 consolidado veda a possibilidade de o empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado que não resulte de adiantamentos, dispositivo de lei ou norma convencional. Assim, restando evidenciada a conduta ilícita praticada pelos réus, em transferir ao autor os riscos do empreendimento, em ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 462, faz jus o obreiro ao pagamento das comissões descontadas por inadimplência sobre sua produção mensal, não havendo o que reformar na decisão vergastada. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.2600

83 - TST. Mensalidades sindicais. Descontos indevidos.

«No caso, o Regional foi enfático ao afirmar que ficou comprovado que a reclamada procedia a descontos salariais, nos contracheques do reclamante, a título de contribuições sindicais, em valor superior ao efetivamente autorizado. Esta Corte firmou entendimento, por meio da Súmula 342, no sentido de que é necessária autorização prévia do empregado, e por escrito, para que se proceda à realização de descontos referentes a planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa, para que estes sejam considerados válidos, não violando o disposto no CLT, art. 462. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.6100

84 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.6000

85 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.7200

86 - TST. Descontos indevidos. Matéria fática. (Súmula 126/TST).

«A ordem jurídica fixou a regra da intangibilidade dos salários, vedando descontos empresariais no salário obreiro (CLT, art. 462, caput, ab initio). Contudo, tem autorizado diversas ressalvas a essa regra geral, tanto é assim que, sendo verdadeiramente acordados e verdadeiramente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra protetiva inserta no art. 462 examinado, consoante dispõe, a propósito, a Súmula 342/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.6900

87 - TST. Recurso de revista da reclamante. Matérias remanescentes. Cesta básica e tíquete-refeição. Natureza jurídica.

«Nos termos da OJ 413 da SBDI-1, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 214 do TST." O TRT reconheceu a natureza indenizatória da parcela, ante a expressa previsão em norma coletiva, porém não esclareceu a data de admissão do reclamante e se a empresa empregadora era filiada ao PAT, e, em caso positivo, desde quando. Assim, não há como se proceder à análise da alegação de que foi contrariada a Súmula 241/TST, de que foram violados os CLT, art. 458 e CLT, art. 462, nem da divergência jurisprudencial apontada, pois implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.8300

88 - TST. Descontos salariais. Seguro de vida.

«1. Nos termos do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 342 desta Corte superior os -descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.- 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.1700

89 - TRT4. Descontos salariais. Doação a vítimas de calamidades públicas. Invalidade.

«O princípio da intangibilidade salarial, traduzido no CLT, art. 462, deve ser interpretado como norma aberta à flexibilização, desde que expressamente autorizados os descontos e que deles advenha inequívoca vantagem ao empregado, na forma da Súmula 342/TST, o que, na situação em exame, não foi demonstrado pela empregadora. Apelo não provido. [...]... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.3000

90 - TST. Devolução de descontos. Seguro de vida em grupo. Exigência de apresentação da apólice no processo. Recurso de revista da 1ª reclamada não conhecido. Violação ao art. 896 consolidado configurada.

«A Corte de origem delineou aspectos suficientes a permitir a conclusão que o autor aderiu ao plano de seguro de vida e que inexistiu vício de consentimento capaz de torná-lo nulo. Nesse contexto, o TRT, ao manter o deferimento do pedido de devolução dos descontos de seguro de vida, ao entendimento de que, para o reconhecimento da licitude de tais descontos, além da autorização expressa do empregado, é imprescindível a apresentação no processo da apólice respectiva, decidiu em desacordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 342, que não faz tal exigência, in verbis: «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico". Precedentes do TST. ... ()

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