CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467
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511 - TST. Multa de 40% do FGTS. Inclusão na base de cálculo da multa do CLT, art. 467.
«A recorrente sustenta que as diferenças de FGTS e a multa de 40% são verbas tipicamente rescisórias, razão pela qual sobre elas deve incidir a multa do CLT, art. 467. O TRT em momento algum declarou que a multa de 40% do FGTS não é verba rescisória, apenas entendeu que sobre tal parcela não deve incidir a multa do CLT, art. 467, na medida em que não poderia ter sido paga na primeira audiência, pois dependia, necessariamente, de depósito em conta vinculada do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que a recorrente impugna fundamento não utilizado pelo TRT, deixando de se insurgir contra o fundamento efetivamente utilizado. Incidente a Súmula 422/TST. ... ()
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512 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Carece o recorrente de interesse recursal, nos termos do CPC/1973, art. 499, relativamente à multa do CLT, art. 477, pois o Regional manteve a condenação ao pagamento da referida penalidade. Por outro lado, assinalado pelo Regional a existência de controvérsia sobre as verbas pleiteadas na inicial, tornando-se indevida a multa prevista no CLT, art. 467, não se divisa a afronta apontada a esse dispositivo, visto que ele se baseia na premissa, para feito de pagamento do adicional de 50%, da inexistência de controvérsia acerca das verbas rescisórias. Os julgados trazidos à colação ou se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, ou se afiguram inservíveis, ex vi da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
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513 - TST. Rito sumaríssimo. Multa prevista no CLT, art. 467.
«O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porque não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte.... ()
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514 - TST. Limitação da condenação. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Abrangência.
«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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515 - TST. Limitação da condenação. Verbas rescisórias, multas e penalidades administrativas, multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa de 40% do FGTS. Abrangência. Apelo desfundamentado (CLT, art. 896, § 6.º).
«Em se tratando de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, essência do CLT, art. 896, § 6.º. ... ()
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516 - TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido a Súmula 331, VI, do TST, com a qual se coadunou a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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517 - TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT. ... ()
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518 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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519 - TRT3. Massa falida. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não incidência.
«Não incidem, por razão de insuperável lógica jurídica, as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 em casos em que figura a massa falida com reclamada, como na hipótese em epígrafe, e exatamente por isto é este o entendimento constante na súmula 388 do Colendo TST.... ()
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520 - TRT3. CLT, art. 467. Incidência. Parcelas rescisórias em sentido estrito.
«O FGTS devido durante o contrato de trabalho e reconhecido judicialmente não é parcela rescisória em sentido estrito, não incidindo, portanto, sobre o respectivo montante, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467.... ()
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