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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467

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Doc. VP 103.1674.7364.9800

551 - TRT2. Verba rescisória. Falência. Parte incontroversa. Pagamento em dobro. CLT, art. 467. Inaplicabilidade às massas falidas.

«Não pode ser observado o CLT, art. 467 em relação às massas falidas, pois estas não têm numerário em caixa para o pagamento «incontinenti de salários, o que depende inclusive de liberação determinada por ato do juiz da falência. Assim, não se pode ordenar que a massa falida faça pagamentos de imediato, inclusive porque há necessidade da habilitação dos créditos perante o juízo universal da falência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9900

552 - TRT2. Verba rescisória. Falência. Verba incontroversa. Pagamento em dobro. Possibilidade. CLT, art. 467. devida.

«... Contrariamente ao que entende a recorrente, é devido o acréscimo autorizado pelo CLT, art. 467, cujo texto não estabelece distinção favorável aos falidos. Ao contrário, a intenção do legislador, como aponta Carrion, era precisamente a de subtrair à chicana processual a obrigação premente de satisfazer as verbas salariais incontroversas, até mesmo para promover, com a ameaça de sanção legal, a rapidez do síndico em obter pronta autorização do juízo falimentar para que a massa se desonerasse do encargo (cf. Comentários... São Paulo/Saraiva, 2000, p. 316). ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.4900

553 - TST. Falência. Salário. Dobre salarial e verba rescisória. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I.

«A massa falida é impedida de satisfazer crédito fora do Juízo Universal da Falência. Seus débitos só poderão ser saldados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios. Assim, não há como se aplicar à massa falida a multa do CLT, art. 477 e a dobra salarial a que alude o CLT, art. 467.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.0300

554 - TRT2. Falência. Verba rescisória. Falta de quitação da parte incontroversa. Multa de 50% devida. CLT, art. 467.

«... Aplicação do CLT, art. 467. Contrariamente ao decidido na origem, é devido o acréscimo de 50% autorizado pelo art. 467 consolidado, cujo texto não estabelece distinção que privilegie falidos. Ao contrário, a intenção do legislador, como aponta Carrion, era precisamente a de subtrair à chicana processual a obrigação premente de satisfazer as verbas salariais incontroversas, até mesmo para promover, com a ameaça de sanção legal, a rapidez do síndico em obter pronta autorização do juízo falimentar para que a massa se desonerasse do encargo (cf. Comentários... São Paulo/Saraiva, 2000, p. 316). ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4200

555 - TRT2. Convenção coletiva. Participação nos lucros. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual discutindo critérios de distribuição. Multa do CLT, art. 467. Inaplicabilidade.

«... Não se aplica à pretensão do recorrente a previsão do CLT, art. 467, possível em casos de rescisão do contrato e apenas no tocante à parte incontroversa das verbas tipicamente salariais. À evidência, não se trata da hipótese do pedido, tendo em vista o definido no inc. XI do CF/88, art. 7º. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5600

556 - TRT2. Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Hipótese de aplicação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. A continuação do negócio obriga o falido a pagar suas dívidas em dinheiro contado (Decreto-lei 7.661, art. 74, § 4º).

«Nessa hipótese, em caso de dispensa de empregado sem justa causa, a massa assume a obrigação de pagar as verbas trabalhistas no prazo do § 6º do CLT, art. 477 e de pagar o saldo incontroverso do salário na primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, nos termos do CLT, art. 467.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.5000

557 - TST. Falência. Massa falida. Atraso na quitação de parcelas rescisórias. Aplicação da dobra salarial. Impossibilidade. CLT, art. 467.

«Encontrando-se a massa falida impedida, por determinação legal, de satisfazer créditos fora do Juízo Universal da Falência, não lhe deve ser aplicada a dobra prevista no CLT, art. 467. Estando a decisão regional alinhada a este entendimento, que representa a iterativa, notória e atual jurisprudência da SDI, não merece ser conhecida a Revista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3900

558 - TRT15. Trabalhador doméstico. Multa e dobra salarial. Inaplicabilidade ao doméstico. Lei 5.859/72. Preceito especial em face da CLT. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«A multa do § 8º do CLT, art. 477, bem assim a dobra, art. 467, ambos, não alcançam o trabalhador doméstico (CLT, art. 7º, «a), cujos direitos estão restritos aos indicados no parágrafo único do CF/88, art. 7º e na Lei 5.859/72. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.6300

559 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Empresa em estado falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III dispõe que as penas pecuniárias por infração de lei não podem ser reclamadas na falência, caracterizando, assim, um dos efeitos jurídicos da declaração de falência. Logo, a dobra salarial prevista no CLT, art. 467, por ser instituto de natureza punitiva, é incompatível com o estado falimentar da empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3400

560 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Cita precedentes.

«É entendimento uníssono e reiterado do TST de que o estado falimentar da empresa exclui o empregador da penalidade prevista no CLT, art. 467. Não há, pois, falar-se em pagamento do salário de forma dobrada. A aplicação de tal sanção é incompatível com o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), na qual se impede a massa falida de satisfazer qualquer crédito fora do Juízo Falimentar, sem habilitação no concurso universal de credores. É que não pode haver pagamento de um credor em detrimento de outro, não havendo como se imputar à massa falida, por isso, penalidade atribuída àqueles que se presumem tenham disponibilidade financeira, mas não cumprem suas obrigações legais. Depende, assim, a satisfação do crédito trabalhista da autorização judicial mediante habilitação no juízo falimentar.... ()

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