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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467

+ de 561 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.2350.7000.7500

531 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de um mês de salário e das verbas rescisórias. Indenização por danos morais e materiais.

«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, por si só, não é suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento das reparações pleiteadas em razão dos alegados danos moral e material considerando que o próprio ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, incidência de juros e correção monetária.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.6800

532 - TRT3. Multa. Clt, art. 467. Condenação subsidiária. Multa do CLT, art. 467. Indevida.

«A condenação subsidiária não inclui a multa do CLT, art. 467, porque o tomador dos serviços não está obrigado a efetuar o pagamento de parcelas trabalhistas inadimplidas pela empregadora por ocasião da audiência inaugural.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.7600

533 - TRT3. Dano moral. Danos morais decorrentes do atraso no pagamento de verbas rescisórias.

«Os prejuízos reparáveis sob o título de indenização por danos morais são apenas aqueles causados pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa e nela provocam sofrimento íntimo profundo, a perda da paz interior, desânimo, angústia e baixa de consideração à pessoa. O atraso no pagamento de verbas rescisórias do contrato de trabalho tem punição prevista em lei nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não ensejando outra reparação, a título de danos morais.... ()

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Doc. VP 144.9131.4003.7300

534 - TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Parecer do administrador judicial. Facultatividade. Lei 11101/2005, art. 12, parágrafo único. Multa por inadimplemento estabelecida em acordo trabalhista. Inclusão na habilitação de crédito. Ausência de exclusão legal. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inclusão na habilitação de crédito. Caráter indenizatório. Dedução da parcela já paga ao agravado. Acolhimento desta alegação pela decisão agravada. Ausência de interesse recursal neste ponto. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Imposição de multa mantida. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 200.9270.3000.4800

535 - TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CPC/2015, art. 363.

«1 - Nulidade processual. Antecipação da audiência. Notificação expedida diretamente à reclamada. Ausência de intimação do advogado da empresa. Na hipótese, tem-se por correta a notificação feita diretamente à Reclamada acerca da antecipação da audiência inicial, em razão de a mesma não ter, naquele momento processual, advogado regularmente constituído. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. ... ()

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Doc. VP 107.0214.1000.0000

536 - TST. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória. Inaplicabilidade das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CF/88, art. 7º, parágrafo único. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72.

«O disposto no CLT, art. 7º, «a afasta a aplicação dos seus preceitos aos empregados domésticos, estando sujeitos ao regime jurídico disciplinado na Lei 5.859/1972 e ao estabelecido no parágrafo único do CF/88, art. 7º, além de terem direito a escassos benefícios previstos em legislação esparsa, não se inserindo dentre tais direitos as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1300

537 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Falta de pagamento. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Insiste o autor na indenização de danos morais, ao fundamento de que não houve o pagamento das verbas rescisórias e as guias do fundo de garantia e do seguro-desemprego foram entregues somente na audiência, o que lhe causou prejuízos de ordem moral e constrangimentos perante a sociedade. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8007.1900

538 - TJSP. Falência. Classificação dos créditos. Reconhecimento pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. Classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. Artigo 83, inciso I, da Lei nº: 11101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. Salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. Valor do saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos, será classificado como crédito quirografário nos termos do artigo 83, VI, alínea «c. Multas trabalhistas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória, não são classificadas como créditos sub. quirografários previstos no inciso VII do artigo 8 da LRF, devendo ser incluídas na classe dos créditos preferenciais, observado, no entanto, o limite do inciso I do artigo 83. Recurso parcialmente provido para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do artigo 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária.

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Doc. VP 103.1674.7541.3000

539 - TRT2. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Rescisão do contrato de trabalho. Multa de 50% e indenização. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Aplicação.

«Os arts. 467 e 477, da CLT não são aplicáveis aos empregados domésticos, porquanto não há previsão na Constituição Federal de 1988 e tampouco na Lei 5.859/72, a concessão de tais benefícios a esta modalidade de empregados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.7700

540 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()

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