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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467

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Doc. VP 103.1674.7483.3400

541 - TRT2. Rescisão. Multa do CLT, art. 467. Incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.

«... Pretende a autora a aplicação da multa do CLT, art. 467 sobre a indenização de 40% do FGTS. Razão assiste à reclamante. Em que pese a praxe ter, usualmente, nomeado os 40% incidentes sobre os depósitos do FGTS como «multa, a bem da verdade, a cominação tem caráter indenizatório. Conforme disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º: Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculado durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros (red. Lei 9.491/97) . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8900

542 - TRT2. Falência. Obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Efeitos. Verbas rescisórias. Multa devida. CLT, art. 467.

«A falência é um risco do empreendimento e, como tal, deve ser suportado pela empresa, não podendo esta transferir ao empregado seus prejuízos ou perdas. Cabe ao síndico da massa falida ser diligente, no sentido de obter a autorização judicial para satisfazer os encargos trabalhistas, não sujeitos as delongas de um processo judicial, não tendo pago as verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, procede a multa do CLT, art. 467.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.4300

543 - TRT2. Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.

«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0400

544 - TRT2. Salário. Pagamento por mera liberalidade. Compensação juridicamente impossível. CCB/2002, art. 369. CCB, art. 1.010. CLT, art. 467.

«A compensação, segundo disposto no CCB/2002, art. 369 (antigo art. 1.010), só é cabível entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. O pagamento efetuado por mera liberalidade patronal integra o patrimônio do empregado como crédito e não como débito para com a empresa. Inadmissível, assim, a compensação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.5900

545 - TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Desconto previdenciário. Transação. Acordo sobre verba indenizatória. Pretensão de incidência sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. Verba indenizatória pactuada cujo valor que lhe fora atribuído se coaduna com aquela enquanto discriminada no pedido inicial. Hipótese de não incidência.

«... Desde que haja correlação lógica entre os pedidos inicialmente postos e aqueles objeto do pactuado, considerando-se os valores atribuídos às respectivas verbas neste consignadas, não há que se cogitar do intuito das partes em elidir a incidência das contribuições previdenciárias eventualmente devidas. Na hipótese, o valor atribuído à verba indenizatória pactuada (R$ 2.100,00 - multa do CLT, art. 467) coaduna-se com a mesma enquanto discriminada no pedido inicial (R$ 3.557,67), pelo que não há óbice legal para que as partes acordantes venham a se conciliar sobre as verbas que entenderem devidas, desde que nos limites daquelas contidas no pedido inicial. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2700

546 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2600

547 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.3100

548 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento com acréscimo de 50%. Significado do termo «controvérsia. CLT, art. 467.

«Não se pode considerar como incontroverso, para os efeitos previstos no CLT, art. 467, apenas o que decorre de confissão (real ou presumida), mas também aquilo que contestou sem nenhum fundamento, de forma genérica, ou, então, com base em fundamento manifestamente inconsistente. Interpretação que não só se ajusta ao objetivo encerrado na norma, mas que também resguarda a sua eficácia, evitando-se manobras ou expedientes fáceis destinados a frustrar a sua aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.1800

549 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta de entrega do termo de rescisão e da guia de seguro-desemprego. Hipóteses que não autorizam o dano. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.

«... O fato de a ré não ter efetuado a entrega do Termo de Rescisão e da guia do Seguro-desemprego no prazo legal (CLT, art. 477) não enseja, por si só, a indenização pretendida, mas, tão somente, as penalidades previstas no § 8º do mesmo dispositivo e no CLT, art. 467, também, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em lei. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 134.8361.0000.0100

550 - TRT2. Falência. Multa do CLT, art. 467. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Superprivilégio. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. CF/88, art. 100. CLT, art. 889. Lei 6.830/1980. CTN, art. 186. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.

«... 1. CLT, art. 467. ... ()

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