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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 483

+ de 255 Documentos Encontrados

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Doc. VP 178.0084.8000.3500

61 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.

«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a possibilidade de permanecer no serviço até final decisão do processo, tendo em vista a natureza alimentar das verbas pagas em razão do contrato de trabalho. Não poderia ter a reclamada presumido do contexto da reclamação trabalhista ajuizada, em que se pleiteou expressamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que o reclamante tinha a intenção de pedir demissão, modalidade que importa em redução de direitos em relação à ruptura contratual por rescisão indireta. Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da presunção que estabelece de que o obreiro em situações normais é dispensado sem justa causa (Súmula 212/TST), as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso do pedido de demissão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 175.8195.7000.1800

62 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Transferência de empregado. Necessidade de comunicação prévia. Previsão em norma coletiva. Falta grave. A Constituição da República, no art. 7º, XXVI, elege o reconhecimento da autocomposição coletiva como prioridade, motivo pelo qual há que se dar prevalência ao pactuado. Havendo previsão em norma coletiva no sentido de que as mudanças do local de trabalho devem ser informadas com antecedência de 48 horas ao empregado e, inexistindo prova da comunicação tempestiva da transferência, fica configurada falta grave do empregador nos moldes do CLT, art. 483.

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Doc. VP 175.8210.5000.2800

63 - TRT2. Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.

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Doc. VP 172.6745.0003.2000

64 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.

«Demonstrada violação do CLT, art. 483, «d, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0019.1200

65 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS.

«O Tribunal Regional registrou a irregularidade nos depósitos do FGTS, concluindo que o atraso ou não recolhimento dos FGTS não configura falta grave do empregador de modo a justificar a rescisão indireta do contrato. A Reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.2100

66 - TST. Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Irregularidade nos depósitos do FGTS.

«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de FGTS, configura falta grave. Tal situação, nos termos do CLT, art. 483, «d, autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.6000

67 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Irregularidades nos recolhimentos do FGTS. Possibilidade.

«O entendimento que prevalece nesta Corte é o de que a ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no CLT, art. 483, alínea «d («não cumprir o empregador as obrigações do contrato). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.8500

68 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS durante o pacto laboral. Pretensão ao recolhimento do FGTS relativo ao período de 2009 até 2013. Gravidade e atualidade da infração.

«Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 483, «d. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0019.6100

69 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Contrato de trabalho com duração aproximada de trinta anos (360 meses). Ausência de comprovação do recolhimento do FGTS em apenas três meses da contratualidade. Atraso no recolhimento do FGTS em apenas treze meses. Falta grave patronal não caracterizada. CLT, art. 483, «d. Violação não configurada.

«2.1. De acordo com a melhor doutrina, o reconhecimento da resolução contratual há que observar determinados requisitos, entre os quais a tipicidade da conduta, a gravidade do ato considerado, a imediatidade na reação do ofendido, a ausência de perdão tácito, entre outros. A justa causa corresponde a «todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que devem entre elas existir, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação (Evaristo de Moraes Filho. A justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1968, 2ª. edição, p. 16). Nesse sentido, percebe-se que a resolução do pacto apenas deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, responsável pelo rompimento da fidúcia recíproca, capaz de inviabilizar a própria continuidade da relação jurídica constituída. Releva observar, ademais, que o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0019.9400

70 - TST. Rescisão indireta.

«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada, para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes, apontando que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses do CLT, art. 483. A questão, portanto, não restou analisada sob o enfoque dos artigos 1º, III e IV, 5º, V e X, da CF/88, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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