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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 620

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Doc. VP 153.6393.2003.4300

31 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Convenção ou acordo coletivo ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. Havendo concomitância de normas coletivas que possuam a mesma hierarquia, a adoção do princípio da adoção da norma mais benéfica esculpido no CLT, art. 620 deve ser analisada à luz da teoria do conglobamento, ou seja, pelo conjunto das normas de cada instrumento normativo e não a cada cláusula, individualmente.... ()

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Doc. VP 143.2294.2043.0900

32 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Operador de telemarketing. Norma coletiva aplicável.

«O Regional consignou que a reclamante exercia as funções de operador de telemarketing e que as normas previstas na convenção coletiva firmada entre o Sindimest e o Sinttel/RJ abrangem todas as empresas de telemarketing e call center, inclusive a reclamada, porque são atividades por ela exploradas. Por essa razão, e em conformidade com o disposto no CLT, art. 620, concluiu que são aplicáveis ao caso concreto as referidas convenções coletivas, porque mais benéficas em seu conjunto. Diante de tal delimitação, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aos arts. 581, § 2º, 611, § 1º, e 620 da CLT. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.0400

33 - TST. Adicional por tempo de serviço.

«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.2294.2049.5800

35 - TST. Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva. CLT, art. 620. Desprovimento.

«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.1900

36 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Normas coletivas. Aplicabilidade. Prevalência.

«1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para considerar devidas diferenças salariais relativas ao piso salarial do cargo/função de Operador de Telemarketing, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à primeira reclamada, diante da prevalência da norma em questão em relação ao Acordo Coletivo firmado pela empregadora. Registrou-se, outrossim, que: a) «as Convenções Coletivas de Trabalho em que é signatário o SINDIMEST/RJ, que agrega empresas de telecomunicações em sua base territorial, são passíveis de obrigar a recorrida - CONTAX, posto que representada por aquele (fl. 525); b) «o CLT, art. 620 reconhece a prevalência da Convenção Coletiva apenas quando apresentar condições mais favoráveis em relação ao acordo coletivo. E tal análise deve se pautar na unidade instrumental, em observância à teoria do conglobamento, que prestigia o conjunto e normas. Assim, entendo que a especificidade não pode se orientar tão somente sobre restrições, sem contrapartida-; e c) «cotejados os instrumentos normativos, verifica-se que é desconsiderado o piso salarial estipulado para o cargo/função de Operador de Telemarketing ocupado pelo autor e integrante da categoria profissional representada, além de que «tem-se a especificidade do Acordo Coletivo como desvantajosa para os empregados, sem que se destaque qualquer outra cláusula capaz de neutralizar ou minimizar a perda salarial, analisado o conjunto de normas, devendo prevalecer a Convenção Coletiva, firmada entre o SINDIMEST-RJ e o SINTTEL-RJ (fl. 527). 2. Dessa forma, para se aferir que a primeira reclamada não se submete às normas coletivas firmadas pelo SINDIMEST-RJ, notadamente quanto à abrangência da representatividade do referido sindicato, assim como a eventual aplicabilidade do acordo coletivo, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável neste grau de jurisdição, a teor do disposto na Súmula 126/TST. De igual forma, não se verifica contrariedade à Súmula 374/TST, uma vez que nos termos registrados no acórdão regional, «não se cogita nos presentes autos da hipótese de categoria profissional diferenciada, vez que não se trata de empregado que exerça profissão diferenciada por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (fls. 525-7). 3. Esta Corte Superior, no que tange à prevalência de normas coletivas, tem entendido pela aplicação daquela que for mais benéfica ao trabalhador, na forma do CLT, art. 620. Tendo o e. Regional aplicado ao caso a norma mais benéfica ao reclamante, qual seja, a convenção coletiva, não se vislumbra a apontada violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal. Divergência jurisprudencial não configurada (Súmula 296/TST). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1044.1600

37 - TST. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Vale-alimentação. Aplicação da norma coletiva mais benéfica.

«No confronto entre a convenção coletiva e os acordos coletivos reconhecidamente válidos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior segue adotando o entendimento de que deve ser observado o mais benéfico ao trabalhador (CLT, art. 620). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.1900

38 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) operador de telemarketing. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. Aplicação de norma coletiva mais favorável. CLT, art. 620. Súmula 126/TST. 2) limitação ao uso do banheiro. Dano moral. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Decisão denegatória. Manutenção.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, foi demonstrado que o empregador comumente restringia o uso do banheiro pelos seus empregados, em prol da produtividade. O empregador, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.7500

39 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo.

«A jurisprudência desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico para os trabalhadores, tal como decidira o e. Tribunal Regional. Esse entendimento jurisprudencial funda-se na norma inscrita no CLT, art. 620, interpretado à luz da teoria do conglobamento. Não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois tal preceito constitucional não trata especificamente da questão em debate (prevalência da norma mais favorável na hipótese de coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.4600

40 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada contratual de duas horas. Concessão parcial. Observância do intervalo mínimo legal de uma hora.

«1. O egrégio Tribunal Regional registrou que o reclamante usufruía uma hora de almoço até 2008 e uma hora e meia de descanso a partir de 2008, muito embora pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo. Concluiu ser indevido o pagamento das horas extraordinárias pleiteadas, pois «ainda que pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo, entende-se que, para fins de pagamento de horas extras, prevalece o critério legal previsto no CLT, art. 71, devendo se observar o período de descanso mínimo exigido, qual seja, 1 (uma) hora por dia. ... ()

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