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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

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Doc. VP 103.1674.7351.4200

161 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Submissão. Desatendimento do CLT, art. 625-D. Irrelevância. Acesso ao Poder Judiciário que não pode ser obstado. CF/88, art. 5º, XXXV.

«O desatendimento do CLT, art. 625-D não autoriza a extinção do processo, sem julgamento do mérito. A Constituição Federal não proíbe a criação de novas condições para a propositura de ações judiciais: basta a parte satisfazer os novos requisitos e o acesso estará assegurado. A exigência contida no CLT, art. 625-D não pode ser considerada como mais uma condição da ação. Se assim quisesse o legislador, deveria ter cominado pena em caso de descumprimento. O acesso ao Judiciário, assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV), não pode ser frustrado por norma que não apresenta sanção ao regular processamento da demanda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5000

162 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Constitucionalidade. Nova condição da ação. Subordinação a prévia passagem. Circunstância que não exclui a apreciação do Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV. 114, § 2º.

«... Vê-se, pois, que o legislador inovou na esfera processual trabalhista, em verdade criando uma nova condição da ação, a qual apenas se une às contidas na Legislação Processual Civil, sem com isso acarretar qualquer violação ao comando constitucional, mas ao contrário, apenas reiterando o princípio conciliatório plenamente inserido na solução dos conflitos coletivos de trabalho (CF/88, art. 114, § 2º). A doutrina tem se posicionado nesse sentido, vale aqui lembrar as lições de VALENTIN CARRION: «A inovação legal já é anseio de muito tempo e objetiva desafogar a Justiça do Trabalho, emprestando maior celeridade à solução dos conflitos sociais, antes mesmos de serem trazidos aos órgãos jurisdicionais, seguindo a sistemática já adotada pela CF/88, art. 114, para os dissídios coletivos. Além do mais, a autocomposição é sempre melhor forma de apaziguar os conflitos de interesses. Na mesma esteira, SERGIO PINTO MARTINS bem enfatiza que: «O procedimento criado pelo CLT, art. 625-D não é inconstitucional, pois as condições da ação devem ser estabelecidas em lei e não se está privando o empregado de ajuizar a ação, desde que tente a conciliação. O que o inciso XXXV do art. 5º da Constituição proíbe é que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que não ocorre com as comissões prévias de conciliação. ...... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5100

163 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-D. Constitucionalidade. CF/88, art. 114, § 2º.

«A Lei 9.958/2000, na parte que instituiu o CLT, art. 625-D não é inconstitucional, apenas externando o princípio conciliatório já anteriormente adotado pela CF/88 para os dissídios coletivos (CF/88, art. 114, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5000

164 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Ausência de passagem. Circunstância que não impede o acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.

«... Comissão de Conciliação Prévia. A Lei 9.958/2000 não cominou a falta de tentativa conciliatória extrajudicial e a ausência de passagem pela Comissão não pode impedir o acesso à Justiça assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). A tentativa de conciliação prévia foi suprida pelo Juízo, inexistindo prejuízo. Se a ré, nessa oportunidade, não mostrou interesse em se conciliar com o autor, não se pode dizer que o teria perante a Comissão. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5200

165 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Exigência de prévia passagem. Existência do órgão que deverá ser provada. CLT, art. 625-D. Exegese.

«... Entretanto, o alcance dado pela MM. Vara de Origem ao dispositivo legal em comento - art. 625-D - da CLT, não se mostra adequado. É que, ao sujeitar o exercício do direito de ação trabalhista à passagem do conflito pelas comissões de conciliação prévia, o legislador expressamente condicionou tal exigência à existência de referidas comissões, tanto que utilizou o vocábulo «se. Não há nos autos qualquer prova e nem ao menos indício da constituição de comissão de conciliação prévia, quer no âmbito empresarial, quer na seara sindical «na localidade da prestação de serviços como estabelece o art. 625-D, consolidado, de modo a se exigir a sujeição da demanda a analise de referido órgão. ... ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5300

166 - TRT2. Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0500

167 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Extinção do processo. CLT, art. 625-D.

«O «caput do art. 625-D, CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2000

168 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Condição da ação. Ausência que implica na extinção do processo. Há voto vencido. CLT, art. 625-D.

«O «caput do art. 625-d CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2100

169 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CLT, art. 625 d. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.

«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1º, transporta para as comissões de conciliação prévia litígios e não inadimplências. Litígio, para assim ser caracterizado, exige a configuração de resistência legítima a uma pretensão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.7000

170 - TRT2. Comissão de conciliação. Opção facultativa. Não comparecimetno a audiência. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-d.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, 5º, II). O não comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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