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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

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Doc. VP 103.1674.7339.8600

171 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Opção facultativa do autor. CLT, art. 625 a.

«Submeter a controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não é um dos pressupostos da ação. É uma faculdade da parte. Raciocinar em sentido contrário seria obstaculizar o exercício da cidadania constitucionalmente previsto, e que assegura a todos o acesso ao Poder Jurisdicional para dirimir questões que envolvem violação a direito, a uma norma de hierarquia inferior, no caso a Lei 9.958/2000. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0000

172 - TRT15. Comissão de conciliação prévia. Facultatividade. Extinção do processo sem o julgamento do mérito por não exaurida a via administrativa. Impossibilidade. CLT, art. 625-D.

«A propositura da ação perante o Judiciário já demonstra rejeição das partes à submissão às estas Comissões, ou, por outra, que existia motivo relevante para não submeter a solução da demanda a estes interlocutores. Entre o direito constitucional de ação e a regra prevista no CLT, art. 625-D, não deve ter dúvida o operador do direito: não se pode compelir as partes à auto-composição, já que este mecanismo de solução é etiologicamente situado no campo da autonomia privada dos interesses. O direito de ação, ao seu turno, é público por excelência, constitui garantia fundamental das liberdades do cidadão e, certamente, uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito. Não comporta minimizações. Uma vez exercido o direito de ação pressupõe-se a existência de litigiosidade impassível de ser solucionada no âmbito da esfera privada, competindo ao Estado-Juiz a entrega da prestação jurisdicional, que não comporta delegação e da qual não pode se eximir. No mais, se constitui poder-dever do Juiz promover a conciliação entre as partes, não há razão plausível para que, comparecendo autor e réu perante o órgão Judiciário e, uma vez frustada esta tentativa de conciliação, se determine que a auto-composição seja tentada em outra esfera.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9000

173 - TRT15. Comissão de conciliação prévia - CCP. Inexistência de facultatividade. Reclamação trabalhista. Ausência de prova da prévia submissão a conciliação prévia. Ausência de pressuposto processual. Extinção do processo declarada. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 625-D. Inexistência de afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.

«Ausência de comprovação da submissão da demanda à comissão de conciliação prévia em funcionamento no local da prestação de serviços (CLT, art. 625 d), configura ausência de pressuposto processual e, por conseguinte, causa a extinção do processo, nos termos do inc. IV, do CPC/1973, art. 267.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1000

174 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Não comparecimento. Inexistência de cominação de pena. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, art. 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da «demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0700

175 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Constitucionalidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 114, § 2º.

«A Lei 9.958/2000, na parte que instituiu o CLT, art. 625-D não é inconstitucional, apenas externando o princípio conciliatório já anteriormente adotado pela Constituição Federal para os dissídios coletivos (CF/88, art. 114, § 2º). Entretanto, a exigência da passagem do conflito individual pelas comissões de conciliação prévia pressupõe a existência de referido órgão, mediante comprovação nos autos, não podendo o Juiz presumir a constituição do mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0900

176 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Garantia constitucional ao acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A instituição das Comissões de Conciliação Prévia - CCP é facultativa e a ausência de apreciação prévia não gera cominação expressa (CLT, art. 625-D); além disso, o direito de ação é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo ser obstado por lei ordinária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0800

177 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. A comissão e o direito de ação do trabalhador. Inexistência de obrigação do trabalhador passar obrigatoriamente pela comissão. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«O CLT, art. 625-D não prevê a obrigação do trabalhador de submeter-se à Comissão de Conciliação Prévia, nem proíbe, expressamente, o imediato ajuizamento da ação perante a Justiça do Trabalho. A evasão à Comissão de Conciliação Prévia não implica em carência da ação nesta Justiça Especializada, como se fosse um de seus pressupostos ou de suas condições, mesmo porque a Lei 9.958 de 12/01/2000 não prevê sanção alguma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.8000

178 - TRT9. Comissão de Conciliação Prévia. Inexistência de passagem obrigatória. Acesso ao Poder Judiciário. Vedação. Impossibilidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... Requer a reclamada a reforma da r. sentença para que seja acolhida a preliminar suscitada em defesa de extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista que o reclamante não respeitou previsão convencional de tentativa obrigatória de conciliação diretamente junto à Comissão de Conciliação Prévia - Intersindicais - CICOP. Sustenta que o art. 625 - D da CLT dispõe que o empregado somente poderá recorrer ao judiciário para pleitear seus direitos se restar infrutífera a negociação, devidamente comprovada através de documento hábil. «Data venia, não merece prosperar o entendimento da ré. O direito de ação é garantido constitucionalmente, no inc. XXXV, do CF/88, art. 5º, não se podendo dar eficácia a norma infraconstitucional que apregoe contrariamente àquela garantia. A norma infraconstitucional que obriga o trabalhador a dirimir qualquer conflito administrativamente, retirando seu direito de acionar a reclamada sem que tenha havido esta tentativa prévia de solução do conflito, comprovada documentalmente, coloca o obreiro em situação desfavorável, ou seja, ao contrário, deixa o empregador num patamar de superioridade jurídica que poderá dispor ou não, conforme lhe convenha, do próprio emprego do obreiro, caso não seja encontrada uma solução compatível com suas necessidades. A referida matéria, inclusive, está sendo objeto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, tramitando no STF sob 2237, 2160, 2148 e 2139, em que o Min. Marco Aurélio votou a favor da concessão da cautelar em relação ao art. 625-D, tendo sido adiado o julgamento em razão da concessão de vista dos autos. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6500

179 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de tentativa conciliatória extrajudicial. Tentativa não prevista em convenção coletiva. Inexistência de nulidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 613, V. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.

«...a ausência da tentativa conciliatória extrajudicial fica então suprida pela tentativa conciliatória judicial. E não se poderia falar em nenhum tipo de nulidade, porque o nosso sistema se orienta pela teoria objetiva do nulo. Não se forma nulidade onde não haja prejuízo. Vale lembrar que desde 1.967 o CLT, art. 613, V, exige, obrigatoriamente, que todas as convenções e acordos coletivos consagrem «V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;. A realidade prova o contrário. A omissão dessa providência não invalida toda a convenção coletiva. Se há ausência dessa disposição numa convenção coletiva, há presença da intenção de sobre ela nada dispor e o acesso á justiça está sempre assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6400

180 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Credor. Inexistência de obrigação a se conciliar. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D. Exegese.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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