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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

+ de 180 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1063.6013.7100

21 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo celebrado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Esta Corte tem reiteradamente decidido pela eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando não há aposição de qualquer ressalva, hipótese dos autos, como dispõe claramente o CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.6600

22 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matéria comum. Acordo. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. CLT, art. 625-E, parágrafo único. Provimento.

«A existência de norma específica reguladora de determinada matéria, como no caso da CLT, art. 625-E, torna inviável a abertura de espaço à interpretação analógica ou amplificada do texto legal, sob o risco de se desprestigiar o direito que se pretendeu proteger. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.8700

23 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance.

«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a eficácia liberatória do termo celebrado perante uma Comissão de Conciliação Prévia – CCP. Realmente, em um exame primeiro da matéria, parece inescapável a conclusão de conflito aparente entre o art. 625-E, parágrafo único, da CLT (que prevê a eficácia liberatória geral ao termo lavrado perante tais comissões, salvo quanto a parcelas ressalvadas expressamente), por um lado, e a CLT, art. 477, § 2º, in fine, da CLT (que limita a eficácia liberatória do pagamento registrado por meio de termo de rescisão de contrato de trabalho apenas às parcelas nele registradas), por outro, razão por que, considerando-se os princípios gerais de Direito do Trabalho, pareceu a este Relator que o caso era de fazer prevalecer esta última disposição sobre a primeira. No entanto, por disciplina judiciária impõe-se fazer incidir a jurisprudência majoritária desta Corte, que se pacificou no sentido de que o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem natureza de ato jurídico perfeito e, na forma daquele dispositivo primeiro mencionado, o termo dessa conciliação constitui-se em título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. A Corte de origem reformou a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de horas extras, diferenças de repouso semanal remunerado, parcelas rescisórias, FGTS acrescido de 40% e multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.0800

24 - TST. Recurso de revista da reclamada unisys Brasil ltda. Comissão de conciliação prévia.

«A Comissão de Conciliação Prévia foi criada por lei, com o único objetivo de atuar como intermediadora entre empregados e empregadores, para resolver conflitos que se restringem àqueles classificados como individuais, e, por consequência, trazer maior celeridade à resolução da lide e desafogar a Justiça do Trabalho, assoberbada de processos. Ademais, a teor do CLT, art. 625-A, não há a obrigatoriedade de as empresas e os sindicatos instituírem uma Comissão, e, uma vez instituída, o empregado também não está obrigado a se submeter à Comissão de Conciliação, muito embora o CLT, art. 625-D disponha que «qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia (...). Isso porque a norma sob exame não prevê nenhuma penalidade para o seu descumprimento e não é expressa no sentido de ser um pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de maneira que ele deva ser extinto sem resolução do mérito, até porque o CPC, art. 267, IV, nada menciona acerca do específico assunto. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4005.3000

25 - TST. Recurso de revista. Acordo. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. CLT, art. 625-E, parágrafo único. Provimento.

«A existência de norma específica reguladora de determinada matéria, como no caso do CLT, art. 625-E, torna inviável a abertura de espaço à interpretação analógica ou amplificada do texto legal, sob o risco de se desprestigiar o direito que se pretendeu proteger. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 190.1062.9016.1700

27 - TST. Eficácia liberatória da comissão de conciliação prévia.

«Ao revés do que sugere o recurso de revista, não há qualquer notícia, no acórdão recorrido, da existência de vício de consentimento do trabalhador ou de abusividade das cláusulas constantes do acordo firmado perante a CCP. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.9600

28 - TST. Recurso de revista interposto pela ete. Engenharia de telecomunicações e eletricidade ltda em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação parcial. Limitação expressa dos efeitos advindos do ajuste.

«Ressalvado meu posicionamento, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o CLT, art. 625-E atribui quitação ampla à conciliação realizada perante as Comissões de Conciliação Prévia, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sucede que, no presente caso, ficou registrado que o próprio termo firmado entre as partes restringiu a eficácia liberatória às parcelas expressamente consignadas. Em tais casos, com vistas a assegurar a vontade das partes, deve ser reconhecida apenas a quitação parcial do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9615.2000.6000

29 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. 1) o Tribunal Regional decidiu limitar a quitação outorgada no acordo realizado perante a comissão de conciliação prévia apenas aos valores expressamente consignados. 2) contudo, esta corte superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara no sentido de que, a partir do momento em que as partes elegem o foro extrajudicial (comissão de conciliação prévia) para a composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas. 3) na ausência de ressalvas e de vícios de consentimento, como no presente caso, o termo conciliatório tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. 4) recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 625-E, parágrafo único e a que se dá provimento.

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Doc. VP 181.8854.4001.7000

30 - TST. Processo submetido ao rito sumaríssimo. Carência da ação. Demanda trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. ... ()

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