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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

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Doc. VP 161.2184.2000.9400

51 - TST. Quitação. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.

«Tem-se pronunciado a SBDI-I desta Corte superior, em reiterados julgamentos, no sentido de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral quanto às parcelas oriundas do contrato de emprego extinto (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.0400

52 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas sobre a complementação de aposentadoria.

«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, Consolidação das Leis do Trabalho, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento do TST tem sido no sentido de não estarem abarcados pela eficácia liberatória do acordo encetado na CCP, porquanto tal parcela não é trabalhista, embora decorrente do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 157.9032.6000.2700

53 - STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento pelo órgão reclamado que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Contencioso de mera legalidade instaurado em face do CLT, art. 625-E. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 154.9530.6004.3000

54 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Demanda postulando a reinserção da autora no programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625.

«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.8700

55 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Decisão monocrática provendo anterior regimental da operadora de plano de saúde, a fim de dar provimento a recurso especial adesivo, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação dos sucessores do usuário de plano de saúde. CLT, art. 625.

«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9004.2000

56 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando reembolso de despesas médico-hospitalares de paciente idosa beneficiária do programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625.

«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.9300

57 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia termo de conciliação celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na transação. Invalidade. As comissões de conciliação prévia, nos moldes da Lei 9.958/00, constituem uma modalidade de solução de conflitos individuais de trabalho e, desde que instituídas no âmbito dos sindicatos e das empresas, contribuem para o desafogamento da justiça do trabalho. Seu objetivo é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, nos termos do CLT, art. 625-A. Tendo em vista a forma de instituição do sistema, bem como levando em conta os motivos justificadores da sua implantação, impõe se reconheça que, se as partes escolheram esse meio para dirimir o conflito e, firmando transação por consenso, o termo lavrado tem natureza de ato jurídico perfeito (CF/88 art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, a regra inserta no CLT, art. 625-E, quando dispõe que, aceita a conciliação, deve ser lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão. Segundo o parágrafo único do referido dispositivo de lei, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. No entanto, diante da alegação de vício pelo empregado, deve o juízo analisar a validade da transação efetuada pelos litigantes perante a comissão de conciliação prévia, pronunciando a invalidade do ajuste, caso constate a ocorrência de violação a dispositivo legal e defeito ou vício de consentimento de uma das partes firmar as bases de suas negociações para efetuarem a transação, o que definitivamente demonstra ter havido renúncia de direitos trabalhistas, incisivamente vedado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, haja vista que a transação pressupõe concessões recíprocas, não sendo aceito o negócio jurídico em que somente o empregado abre mão de direitos legítimos e incontroversos, sem nenhuma vantagem em troca.

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Doc. VP 153.6393.2007.5600

58 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-E. Eficácia liberatória. Limitação. Os acordos firmados perante a ccp não fazem coisa julgada, tampouco impedem o acesso ao judiciário, ou representam quitação integral do extinto contrato de trabalho, haja vista a disposição do CF/88, art. 5º, XXXV. Não é esse o alcance da eficácia liberatória geral prevista no CLT, art. 625-E. O dispositivo consolidado em análise deve ter interpretação restritiva. A eficácia liberatória deve ficar adstrita às parcelas e aos valores consignados no termo firmado perante a ccp.

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Doc. VP 153.6393.2006.0200

59 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia validade do acordo perante a comissão de conciliação prévia. Quanto à celebração de acordo perante a comissão de conciliação prévia, a Lei é taxativa no sentido que ela impede a rediscussão da matéria perante o judiciário (inteligência do § único do CLT, art. 625-E).

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Doc. VP 153.6393.2006.3400

60 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Efeitos. O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. O CLT, art. 625-E, parágrafo único, prevê a eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por uma coerência lógica do sistema e com respaldo da doutrina, a interpretação deve ser restrita às verbas pleiteadas perante a comissão, no caso concreto, como se verifica da conjugação dos itens 2 e 3 do próprio termo conciliatório, não podendo estendê-la a todos os direitos trabalhistas, ou no caso específico, horas extras por outras causas de pedir. Recurso acolhido para dar efeito liberatório somente às verbas pleiteadas perante a comissão de conciliação prévia, afastando-se a extinção sem Resolução do mérito em relação aos pedidos de horas extras e reflexos.

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