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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

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Doc. VP 181.9292.5016.4300

31 - TST. Seguridade social. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Alcance. Integração de horas extras e das diferenças de desvio de função na complementação de aposentadoria.

«O acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia quita apenas as verbas trabalhistas devidas no transcurso do contrato de trabalho. Assim, a complementação de aposentadoria, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo acordo firmado entre as partes perante a CCP, por se tratar de parcela que somente é devida depois da dissolução do contrato de trabalho e por ser devida por entidade de previdência privada que não participou das tratativas nem firmou a conciliação extrajudicial ajustada exclusivamente pelo empregado e seu empregador, motivo pelo qual não há falar, in casu, em violação do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.5300

32 - TST. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.

«A SDI-I do TST vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele nenhuma ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.6200

33 - TST. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Limitação. Ausência de interesse recursal. Vício de consentimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.

«Depreende-se do acórdão regional que houve limitação da eficácia liberatória do termo de conciliação às parcelas expressamente nele consignadas, quais sejam «Horas Extras e «Desvio de Função. Logo, ao contrário do alegado pelo autor, não se atribuiu eficácia liberatória geral à totalidade das parcelas oriundas do contrato de emprego, mas apenas às parcelas expressamente consignadas no termo, diante da limitação do alcance do acordo convolado pelas próprias partes. Assim, falece interesse recursal ao autor. Por outro lado, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu pela inexistência de vício de consentimento. Portanto, para se concluir de modo diverso do Regional, no sentido de que houve vício de consentimento do autor por ocasião da realização de conciliação na CCP, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.3500

34 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Acordo perante a comissão de conciliação prévia. Quitação com ressalva. Efeitos

«1 - Nos termos da atual redação da Súmula 330/TST, que resultou do IUJ-AIRR e RR-275570-79.1996.5.06.5555, deve ser interpretado restritivamente o CLT, art. 477 (inserido no Capítulo V - Da rescisão, do Título IV - Do contrato individual de trabalho), reconhecendo-se que a eficácia da quitação, sem ressalva, quanto às parcelas não rescisórias, abrange somente os seus valores. Julgados. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.3300

35 - TST. Recurso de revista da ete engenharia. Eficácia liberatória geral. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.

«O entendimento consolidado na SDI-I do TST é de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Há precedentes. Ressalvado o posicionamento pessoal contrário do relator. Ressalte-se que, diversamente do que ocorre em outros processos que envolvem esta mesma empresa e igual tema, o TRT não informou sobre a cláusula que restringiria a quitação às parcelas indicadas no termo de conciliação. Assim, o Regional, ao considerar que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere exclusivamente ao valor satisfeito ao autor, não implicando a quitação do contrato de trabalho, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte, vislumbrando-se a alegada violação do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.1000

36 - TST. Seguridade social. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Alcance. Integração de horas extras e das diferenças de desvio de função na complementação de aposentadoria.

«O acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia quita apenas as verbas trabalhistas devidas no transcurso do contrato de trabalho. Assim, a complementação de aposentadoria, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo acordo firmado entre as partes perante a CCP, por se tratar de parcela que somente é devida depois da dissolução do contrato de trabalho e por ser devida por entidade de previdência privada que não participou das tratativas nem firmou a conciliação extrajudicial ajustada exclusivamente pelo empregado e seu empregador, motivo pelo qual não há falar, in casu, em violação do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1000.4600

37 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previ. Reflexos das parcelas pagas na complementação de aposentadoria.

«A complementação de aposentadoria não consiste em verba de natureza trabalhista; logo, não é alcançada pelo CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.5200

38 - TST. Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F.

«Trata-se o caso de empregado que, tendo rescindido seu contrato de trabalho em 16/3/2006, submeteu a demanda à comissão de conciliação prévia 1 ano e 6 meses depois, exatamente em 14/9/2007. A interpretação que se deve extrair do CLT, art. 625-G é de que a suspensão tem início na data da provocação da CCP até a tentativa de conciliação frustrada, ou ao fim de 10 dias, caso esta não venha a acontecer. Destaque-se aqui que o empregado não pode ser prejudicado por ato a que não deu causa, em razão da extrapolação, pela CCP, do prazo de 10 dias a que se refere o CLT, art. 625-F, caput. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1004.1600

39 - TST. Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia.

«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tempo deve ser computado para efeito de suspensão do prazo prescricional, sob pena de penalizar a parte que optou em buscar a conciliação. De tal modo, no lapso de tempo entre a provocação da CCP e a tentativa frustrada de conciliação, esteve suspenso o decurso do prazo prescricional. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.5300

40 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.

«Esta SDI-I vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele qualquer ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. ... ()

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