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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-E

+ de 97 Documentos Encontrados

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Doc. VP 172.6745.0016.2600

31 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Acordo firmado sem ressalvas. Limites da eficácia liberatória.

«Ressalvado entendimento contrário do relator, a orientação dominante no âmbito da SDI-I do TST é a de o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, ter eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a apreciação dos demais temas do recurso.... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.7100

32 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.0600

33 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.

«A jurisprudência que vem sendo sedimentada nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que o CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.2900

34 - TST. Agravo. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Validade do acordo homologado. Eficácia liberatória.

«Demonstrada possível violação do CLT, art. 625-E, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 161.2184.2000.9400

35 - TST. Quitação. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.

«Tem-se pronunciado a SBDI-I desta Corte superior, em reiterados julgamentos, no sentido de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral quanto às parcelas oriundas do contrato de emprego extinto (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.0400

36 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas sobre a complementação de aposentadoria.

«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, Consolidação das Leis do Trabalho, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento do TST tem sido no sentido de não estarem abarcados pela eficácia liberatória do acordo encetado na CCP, porquanto tal parcela não é trabalhista, embora decorrente do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 157.9032.6000.2700

37 - STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento pelo órgão reclamado que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Contencioso de mera legalidade instaurado em face do CLT, art. 625-E. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 153.6393.2013.9300

38 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia termo de conciliação celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na transação. Invalidade. As comissões de conciliação prévia, nos moldes da Lei 9.958/00, constituem uma modalidade de solução de conflitos individuais de trabalho e, desde que instituídas no âmbito dos sindicatos e das empresas, contribuem para o desafogamento da justiça do trabalho. Seu objetivo é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, nos termos do CLT, art. 625-A. Tendo em vista a forma de instituição do sistema, bem como levando em conta os motivos justificadores da sua implantação, impõe se reconheça que, se as partes escolheram esse meio para dirimir o conflito e, firmando transação por consenso, o termo lavrado tem natureza de ato jurídico perfeito (CF/88 art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, a regra inserta no CLT, art. 625-E, quando dispõe que, aceita a conciliação, deve ser lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão. Segundo o parágrafo único do referido dispositivo de lei, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. No entanto, diante da alegação de vício pelo empregado, deve o juízo analisar a validade da transação efetuada pelos litigantes perante a comissão de conciliação prévia, pronunciando a invalidade do ajuste, caso constate a ocorrência de violação a dispositivo legal e defeito ou vício de consentimento de uma das partes firmar as bases de suas negociações para efetuarem a transação, o que definitivamente demonstra ter havido renúncia de direitos trabalhistas, incisivamente vedado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, haja vista que a transação pressupõe concessões recíprocas, não sendo aceito o negócio jurídico em que somente o empregado abre mão de direitos legítimos e incontroversos, sem nenhuma vantagem em troca.

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Doc. VP 153.6393.2007.5600

39 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-E. Eficácia liberatória. Limitação. Os acordos firmados perante a ccp não fazem coisa julgada, tampouco impedem o acesso ao judiciário, ou representam quitação integral do extinto contrato de trabalho, haja vista a disposição do CF/88, art. 5º, XXXV. Não é esse o alcance da eficácia liberatória geral prevista no CLT, art. 625-E. O dispositivo consolidado em análise deve ter interpretação restritiva. A eficácia liberatória deve ficar adstrita às parcelas e aos valores consignados no termo firmado perante a ccp.

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Doc. VP 153.6393.2006.0200

40 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia validade do acordo perante a comissão de conciliação prévia. Quanto à celebração de acordo perante a comissão de conciliação prévia, a Lei é taxativa no sentido que ela impede a rediscussão da matéria perante o judiciário (inteligência do § único do CLT, art. 625-E).

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