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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-E

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Doc. VP 153.6393.2006.3400

41 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Efeitos. O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. O CLT, art. 625-E, parágrafo único, prevê a eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por uma coerência lógica do sistema e com respaldo da doutrina, a interpretação deve ser restrita às verbas pleiteadas perante a comissão, no caso concreto, como se verifica da conjugação dos itens 2 e 3 do próprio termo conciliatório, não podendo estendê-la a todos os direitos trabalhistas, ou no caso específico, horas extras por outras causas de pedir. Recurso acolhido para dar efeito liberatório somente às verbas pleiteadas perante a comissão de conciliação prévia, afastando-se a extinção sem Resolução do mérito em relação aos pedidos de horas extras e reflexos.

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Doc. VP 143.2294.2031.5700

42 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.5800

43 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.1600

44 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada engenharia de telecomunicações e eletricidade S/A. (ete). Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Transação extrajudicial. Eficácia liberatória.

«Nos termos do CLT, art. 625-E, caput e parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sendo tal termo um título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por outro lado, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara no sentido de que, a partir do momento em que as partes elegem o foro extrajudicial (Comissão de Conciliação Prévia) para a composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas. Na ausência de ressalvas e de vícios de consentimento, o termo conciliatório tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. No caso dos autos, não está registrado que o Reclamante tenha aposto qualquer ressalva ao acordo extrajudicial e tampouco existe informação quanto a vícios do consentimento do Autor. Extrai-se do acórdão, portanto, que o referido acordo preenche os requisitos legais e que o Reclamante deu quitação total do contrato de trabalho, pelo que a negativa de eficácia liberatória geral ao acordo extrajudicial importa ofensa ao CLT, art. 625-E, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2057.3000

45 - TST. Agravo de instrumento. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (CLT, art. 625-E), merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2057.3100

46 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, Consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, constatada a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.6800

47 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.

«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2057.9300

48 - TST. Acordo. Comissão de conciliação prévia.

«O Tribunal Regional consignou, com respaldo no acervo instrutório dos autos, que houve o desvirtuamento do instituto conciliatório, asseverando que «O exame da suposta transação celebrada entre os ora litigantes perante o NICOP - fls. 16 - revela que seu objeto refere-se estritamente ao pagamento de direitos decorrentes da resilição contratual, o que desvirtua, nos termos já exposto supra, o objetivo dos artigos 625-A e seguintes, da CLT.- Salientou, também, que -...ainda que uma determinada demanda entre empregado e empregador tenha sido submetida previamente perante a Comissão de Conciliação Prévia, e nesta mesma CCP tenha havido um acordo entre as partes, isto não implica dizer que tenha ocorrido uma quitação ampla e geral do extinto contrato de trabalho.- Constatou, por fim, o TRT que o fato de a homologação do distrato, a formulação da demanda e o acordo ocorrerem todos no mesmo dia (11/7/2007), gera a presunção de fraude. Diante de tal contexto, não se há de falar em eficácia geral e liberatória do termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, remanescendo incólume o CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.1500

49 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.1600

50 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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