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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-E

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Doc. VP 143.2294.2023.0500

51 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.

«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.5500

52 - TST. Acordo firmado perante a ccp. Invalidade.

«Tendo o Regional constatado que as empresas recorrentes praticaram atos de irregularidade em relação aos acordos firmados perante a CCP, não há como cogitar válido o acordo celebrado com o reclamante, razão pela qual estão ilesos os CLT, art. 9º e CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2063.7300

53 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Havendo norma especial, não se aplica o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de modo que se confira eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, não constatadas ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.6300

54 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória do termo do acordo.

«O entendimento desta Corte Superior tem sido de que o termo de quitação firmado na Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral quando não há ressalva de parcelas, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.4600

55 - TST. Recurso de revista. Acordo homologado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.

«I. Extrai-se do acórdão recorrido que as partes firmaram acordo perante a comissão de conciliação prévia e que não houve oposição de ressalva específica. II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.2100

56 - TST. Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. CLT, art. 625-E, parágrafo único.

«1 - Hipótese em que as partes entabularam acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, no qual se conferiu quitação geral e sem ressalvas ao contrato de trabalho, o que ensejou o reconhecimento de sua eficácia liberatória plena pelo Tribunal Regional. 2 - Conforme o disposto no CLT, art. 625-E, parágrafo único, havendo submissão da demanda perante Comissão de Conciliação Prévia, com a prolação de acordo, o termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, exceto em relação às parcelas expressamente ressalvadas, o que não se observa no caso em apreço. Precedentes. 3 - Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.4500

57 - TST. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.1300

58 - TST. Agravo de instrumento. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Fraude. CLT, art. 625-E, parágrafo único inaplicável. Intervalo intrajornada. Cobrador de transporte coletivo. Descumprimento de norma coletiva. Jornada 'extralinha' superior ao previsto na convenção coletiva. Invalidade. Desprovimento.

«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.7100

59 - TST. Recursos de revista interpostos pela telenge e pela telemar. Exame comum. Comissão de conciliação prévia. Extinção do feito sem Resolução do mérito que não se pronuncia.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no artigo 5º, XXXV e LIV, da Lei Magna interpretação do CLT, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a comissão de conciliação prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo respeito não se haja alcançado o consenso (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Nessa hipótese, em que consubstanciada a quitação geral do contrato de trabalho, o empregado não poderá reclamar perante o Poder Judiciário diferenças resultantes dos títulos que tenham sido objeto do termo de conciliação, uma vez caracterizado o ato jurídico perfeito. 2. A norma em comento tem por escopo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, com a finalidade de aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista. Num tal contexto, milita contra os princípios que informam o processo do trabalho - notadamente os da economia e celeridade processuais - a decretação da extinção de processo já na sede extraordinária. Extinguir o feito nessas condições, ainda mais na instância superior, importaria em desconsiderar os enormes prejuízos advindos de tal retrocesso, tanto para a parte autora como para a Administração Pública, ante o desperdício de recursos materiais e trabalho humano já despendidos na tramitação da causa. Além do desperdício da prova e de todo o material processual já produzido, a extinção do feito poderia acarretar dificuldades intransponíveis - sobretudo para a parte economicamente mais fraca - quanto à nova produção de provas. 3. Não é de se olvidar, ademais, que, se as partes já recusaram a proposta conciliatória obrigatoriamente formulada pelo juiz da causa, e até o presente momento não demonstraram interesse algum na conciliação, impor ao reclamante a obrigação de comparecer perante a comissão de conciliação prévia para o cumprimento de mera formalidade, em busca de certidão da tentativa de acordo frustrado, para somente então ajuizar novamente a reclamatória, constitui procedimento incompatível com o princípio da instrumentalidade das formas. 4. Impossível deixar de considerar, ademais, que o crédito trabalhista destina-se ao suprimento das necessidades materiais básicas do empregado e de sua família e que o retrocesso da marcha processual irá postergar ainda mais a satisfação do direito vindicado, protraindo no tempo situação comprometedora da dignidade do trabalhador. Precedentes desta Corte superior. 5. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.6000

60 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.

«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Dessa maneira, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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