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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789-A

+ de 25 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9221.0001.8000

11 - TRT18. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Recolhimento das custas de liquidação na fase de conhecimento. Inexigibilidade.

«Nos termos do CLT, art. 789-A, as custas decorrentes da liquidação da sentença devem ser pagas ao final do processo, não sendo exigido seu recolhimento para interposição de recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.3800

12 - TST. Prova pericial. Honorários periciais.

«O CLT, art. 789-A não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em relação, uma vez se refere às custas processuais, sendo inespecífico em relação à controvérsia sobre a razoabilidade do valor arbitrado dos honorários periciais. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.2700

13 - TRT3. Custas. Execução. Custas em fase de execução. Responsabilidade total do executado.

«Somente o executado é quem dá causa à execução forçada, em virtude de sua resistência ao cumprimento voluntário do julgado. Deve, portanto, assumir integralmente os custos processuais acrescidos nesta etapa da demanda, porquanto o sistema processual do trabalho é oneroso, por inteligência do disposto no caput do CLT, art. 789-A, e lhe são reservados os ônus da manutenção ativa do processo.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.5600

14 - TRT2. Custas cálculo e incidência embargos de terceiro. Custas fixadas no CLT, art. 789-A. Recolhimento devido ao final e no valor ali estipulado. As custas dos embargos de terceiro estão previamente fixadas no CLT, art. 789-A, no valor de R$44,26, sendo indevido o arbitramento a quo em R$7.526,60. Apelo da embargante provido.

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Doc. VP 153.6393.2002.9800

15 - TRT2. Litigância de má-fé geral agravo de petição. Valor da causa. Cálculo da multa por litigância de má-fé e da indenização. Em razão da literalidade do CPC/1973, art. 18, «caput e parágrafo 2º, entendo que tanto a multa por litigância de má-fé quanto a indenização prevista devem incidir sobre o valor da causa atribuído na ação principal, qual seja, a ação coletiva autuada sob o 031270016.1995.5.02.0070. Agravo de petição acolhido. Agravo de petição das exequentes. Fase de execução. Condenação custas processuais. As custas processuais, no processo de execução no âmbito desta justiça especializada, são pagas ao final e pelo executado, a teor de disposição expressa do CLT, art. 789-A. Agravo de petição das exequentes a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 143.2294.2041.4400

16 - TST. Honorários periciais.

«O CLT, art. 789-A, IX, indicado pela recorrente, não se refere ao valor dos honorários periciais, e, sim, às custas incidentes sobre os cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.6100

17 - TRT2. Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos agravo de instrumento em agravo de petição. Ausência do depósito previsto CLT, art. 899, parágrafo 7º, com redação dada pela Lei 12.275/2010. Juízo não garantido. Deserção. Não há previsão legal para a efetivação do preparo nos casos de recursos interpostos na fase executória, pois, no processo de execução, as custas somente serão pagas ao final pelo executado (CLT, art. 789-A). No entanto, a disposição legal aplica-se apenas às custas processuais, tributo da espécie taxa, sendo que, no caso do depósito recursal, haverá exigência do seu recolhimento na hipótese de o juízo não se encontrar garantido (Súmula 128, II, c. TST). No caso do agravo de instrumento, com a entrada em vigor da Lei 12.275/2010, que alterou o CLT, art. 899, parágrafo 7º, foi estabelecida uma nova espécie de depósito recursal, em montante equivalente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, a qual tem inegável natureza «de garantia do juízo recursal e, por conseguinte, de pressuposto de admissibilidade do referido apelo. Nesse sentido, se o juízo da execução não se encontrar garantido, tornar-se-á indiscutível a exigência do depósito previsto no CLT, art. 899, parágrafo 7º para o destrancamento do agravo de petição, o qual, por não ter natureza jurídica de taxa. Custas. , afasta a aplicação do disposto no art. 789-A, consolidado.

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Doc. VP 142.5854.9017.3200

18 - TST. Recurso de revista. Execução. Agravo de petição. Deserção. Custas processuais. Não recolhimento.

«Nos termos do CLT, art. 789-A, no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. Assim, viola o previsto no CF/88, art. 5.º, LV entendimento que reconhece como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição o recolhimento imediato das custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.9200

19 - TRT2. Embargos à execução. Custas custas processuais. Processo de execução. Responsabilidade. Tratando-se de processo de execução, as custas devidas são aquelas previstas no CLT, art. 789-A, já que o seu art. 789 aplica-se somente aos processos de conhecimento. Nesse passo, levando-se em consideração que as custas da execução são sempre de responsabilidade do executado, conforme expressa disposição legal, não há custas a serem fixadas, na hipótese específica dos autos, pois não faria sentido que o executado respondesse por ônus processuais aos quais não deu causa. Agravo dos exequentes ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 142.5853.8009.2100

20 - TST. Recurso de revista. Custas. Embargos de terceiro ajuizados posteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento prévio para interposição de agravo de petição. Pagamento ao final.

«Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados posteriormente à Lei 10.537/2002, o pagamento de custas processuais deve ser realizado ao final, nos termos do CLT, art. 789-A. ... ()

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