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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

+ de 735 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7507.0300

701 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Liquidação de sentença. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.

«Considerando-se a sucumbência sofrida pelo devedor na fase cognitiva do feito, e o fato de que o procedimento de execução decorre, além da ausência de pagamento espontâneo do débito, da necessidade de ser liquidado o direito conferido pela res judicata, é do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, máxime quando constatado que os valores apresentados pelo mesmo encontravam-se aquém do efetivamente devido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0100

702 - TRT2. Justiça gratuita. Contratação de advogado particular. Requisito não exigido na lei. CLT, art. 790, § 3º. Lei 1.060/50, art. 3º, V e 6º.

«Do que se depreende do disposto no CLT, art. 790, § 3º, a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, pois é requisito que não está na lei. E se não está na lei, não se pode dela extrair interpretação que leve à restrição de uma garantia constitucional, que é o do amplo acesso à justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.1500

703 - TRT2. Justiça gratuita. Condição de miserabilidade declarada pelo interessado. Suficiência. CLT, art. 790, § 3º.

«Declarando o interessado sua condição de miserabilidade, faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.7700

704 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da parte sucumbente. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.

«... Quanto aos honorários periciais, tem aplicação ao caso o disposto no CLT, art. 790-B, que dispõe, «verbis: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Aliás, de há muito que o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST, cristalizado em sua Súmula 236/TST, é nesse mesmo sentido: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Destarte, ainda que a Recorrente não tenha requerido a produção da prova pericial, que, aliás, decorre de imposição legal, tendo sido sucumbente em seu objeto, deverá arcar com a respectiva verba honorária. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.1200

705 - TRT2. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 790, § 3º.

«... Pleiteia a recorrente para que sejam a ela conferidos os benefícios da gratuidade da justiça, por tratar-se de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo pelos Decs. 63.471/68, 37.057/60 e 7.878/68, de forma que não possui recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades essenciais. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4800

706 - TRT2. Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido em qualquer fase ou instância. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º.

«... Tem razão a agravante. O CLT, art. 790, em seu § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27/08/2002, dispõe que «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso, e como se vê a fl. 14, a agravante declarou ser pobre e não ter condições de pagar as despesas do processo. É o quanto basta para o deferimento do benefício. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.7800

707 - TRT2. Recurso. Custas. Indicação incorreta do código de recolhimento. Não conhecimento do recurso. CLT, art. 790. CF/88, art. 98, § 2º.

«Ao TST incumbe, por força de lei (CLT, art. 790), fixar regras para o pagamento de custas. Recolhimento efetuado em desacordo com essas regras não atinge sua finalidade e, a par de impor o não conhecimento do recurso, desatende ao preceito contido no § 2º acrescido do CF/88, art. 98 pela Emenda Constitucional 45. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7200

708 - TRT2. Execução. Prova pericial. Perícia contábil. Honorários do perito. Responsabilidade da executada. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.

«Sempre que sucumbente na pretensão objeto de apuração através de perícia, deve a executada arcar com a integralidade da verba honorária devida ao expert, independentemente de sua conta ser mais próxima daquela efetuada pelo perito. Se o legislador houve por bem utilizar a expressão «pretensão é porque levou em conta a sucumbência em sentido lato, em face do pleito específico apreciado na sentença proferida na fase de conhecimento, e não em sentido estrito, relacionada apenas à conta de liquidação produzida pelas partes. Se fosse assim o legislador teria simplesmente feito menção à sucumbência no objeto da perícia, e não à pretensão objeto da perícia. Além de ser explícito o texto legal, ao atrelar a sucumbência à pretensão e não simplesmente ao objeto da perícia, não se pode deixar de considerar que no processo trabalhista a execução não é um processo autônomo mas tão-somente o epílogo do processo de conhecimento ao qual está jungida. Ora, a perícia na execução (mais precisamente, na liquidação) nada mais é que um meio técnico de que se serve o Juízo para proceder à quantificação da pretensão acolhida na sentença cognitiva. Assim, o custo da utilização desse meio técnico não pode ser atribuído ao vencedor da ação sob pena de inversão dos ônus da sucumbência definidos no comando sancionatório contido na decisão exeqüenda. Inteligência do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2700

709 - TRT2. Recurso. Custas. Isenção. Inexistência. Conselho regional. Entidade de classe. CLT, art. 790-A, parágrafo único. Decreto-lei 779/69, art. 1º.

«Os Conselhos Regionais são entidades de classe instituída com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão, sem que haja nenhuma interferência ou controle por parte do Estado, já que se mantém por recursos próprios. São pessoas jurídicas de direito privado e embora detenham a titularidade e a execução de serviços públicos, não usufruem das mesmas prerrogativas relativas às autarquias, quanto a dispensa de preparo recursal. Inteligência do parágrafo único do CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9200

710 - TRT2. Recurso ordinário. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ampla defesa. Petição aos poderes públicos. Declaração firmada pelo autor de ser pobre na concepção jurídica do termo. Apelo conhecido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 789, § 9º 790, § 3º e 895. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a LV.

«... O agravante, no momento da interposição do recurso ordinário, firmou declaração de pobreza (fls. 288), declarando sob as penas da lei ser pessoa pobre na concepção jurídica do termo. ... ()

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