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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

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Doc. VP 103.1674.7434.8500

721 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 3º.

«... De outra parte, a Lei 5.584, de 26/07/70, em seu art. 14 e seguintes, regula a assistência judiciária, no âmbito da Justiça do Trabalho, sem explicitar o alcance dos benefícios da justiça gratuita, os quais são revelados pela Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, em seu art. 3º: «Art. 3º - A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - (...). II - dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;(...) V - dos honorários de advogado e peritos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.9200

722 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da empresa sucumbente. Critério de fixação. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 790-B.

«... Os honorários periciais ficam a cargo da empresa, que foi sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Devem os honorários periciais ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade. A fixação dos honorários periciais deve ser feita de forma moderada, de acordo com a complexidade do trabalho realizado, remunerando adequadamente a atividade do profissional, inclusive para que possam existir profissionais a prestar esse munus público na Justiça do Trabalho. Para se determinar os honorários é preciso verificar o tempo gasto, as diligências efetuadas, as despesas incorridas e outros elementos. A fixação dos honorários foi condizente com o trabalho realizado pelo perito e os custos em que incorreu. O juízo já reduziu os honorários em 53% do pedido do perito. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.5000

723 - TRT2. Justiça gratuita. Cumulação com a assistência sindical. Desnecessidade. Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790.

«... O pedido de Justiça gratuita restou requerido na vestibular com acompanhamento da declaração de pobreza e falta de condições financeiras, consoante documento de fl. 30. Entretanto, resolveu o Juízo «a quo por bem indeferí-lo, por necessária a cumulatividade com a assistência sindical, Lei 5.584/1970, art. 14. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.2300

724 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade. Sucumbência parcial. Instituto inexistente no processo do trabalho. Hermenêutica. CPC/1973, art. 33. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Lei 5.584/70, art. 3º, § 1º. CLT, art. 790-B.

«OCPC/1973, art. 33, não tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), diante do disposto nos arts. 790-B da CLT e 3º, § 1º, da Lei 5.584/70, assim, a condenação proporcional das partes ao pagamento dos honorários periciais, no caso de sucumbência parcial, é instituto não previsto no Processo do Trabalho. Tratando-se de perícia contábil para regular liquidação de sentença, a sucumbência invocada no art. 790-B, CLT, diz respeito ao débito constituído pela reclamada, inadimplente quanto ao objeto da lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.3500

725 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Ônus do pagamento dos honorários periciais. Valores encontrados mais próximos dos apontados pelo empregador. Irrelevância. Honorários devidos pelo empregador. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela agravante (empresa) não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago à agravada (empregada), sendo esta então, sucumbente no objeto da perícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.5500

726 - TRT2. Justiça gratuita. Deferimento. Empregada doméstica. Custas no importe de R$ 240,00 frente a um salário de R$ 260,00. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, § 3º e 790-A.

«... O pedido foi aparelhado com a declaração exigida pelo Lei 7.115/1983, art. 1º (fl. 51). A autora alega ser doméstica e foi condenada (fl. 28) ao pagamento das custas no importe de R$ 240,00 que tem por referência o salário mensal de R$ 260,00. O pagamento dessas custas importará risco à subsistência do autor. Defiro a isenção. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.9100

727 - TRT2. Justiça gratuita. Declaração de pobreza juntada após prolação de sentença de mérito. Acolhimento do pedido, com o processamento do apelo. CLT, arts. 790, § 3º.

«Em que pese não ter sido juntada declaração pessoal na peça propedêutica, a lei não determina prazo para tal. Impõe-se reconhecer que o «estado de miserabilidade ou a «falta de condições para pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é sazonal, podendo ocorrer a qualquer tempo, seja no início do processo, durante ou ao final, restando claro que especificamente quanto ao pedido de Justiça Gratuita e tudo que o abrange, independe de ter sido pleiteado na prefacial, ter sido concedido ou já apreciado em sentença ou não, vez que entendimento contrário a este acarretaria a falência do objetivo do legislador que é amparar o trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.2700

728 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Lei 1.060/50, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14, e ss. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, 790-A e 790-B.

«... Os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos ao trabalhador independentemente de ter saído vencedor na causa ou de estar assistido ou não pelo sindicato. Esta última hipótese está ligada à assistência judiciária gratuita, da Lei 1.060, para efeito de honorários advocatícios, que na Justiça do Trabalho é tratada na Lei 5.584/70. A justiça gratuita, na forma tratada na CLT, refere-se a custas, taxas, emolumentos e remuneração do perito (arts. 790, 790-A e 790-B), e pode ser obtida até mesmo em causa própria. Deve ser deferida se, na inicial, o trabalhador a requereu e juntou a declaração prevista na Lei 7.115/83. Como o recorrente não cumpriu essa exigência da lei, não tem direito ao benefício. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3100

729 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Requisitos. Assistência judiciária e do sindicato. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 790, § 3º.

«... Devidos, por presentes os pressupostos da Lei 5.584/1970 e CLT, art. 790, § 3º, acrescido pela Lei 10.537/02, ambos a exigir a presença concomitante de insuficiência de recursos (salário inferior ao dobro do mínimo ou declaração pelo trabalhador, sob responsabilidade, de que não tem condições financeiras de arcar com os custos da demanda) e assistência do Sindicato profissional, requisitos presentes neste caso. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 305: «305 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. (INSERIDO EM 11/08/2003). Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3500

730 - TRT2. Assistência judiciária. Custas. Isenção. Faculdade do juiz. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.

«Mostra o § 3º do CLT, art. 790 que é faculdade do juiz conceder a isenção e não obrigação, mesmo diante da apresentação de declaração de pobreza. Logo, não tinha o magistrado obrigação de conceder a isenção das custas. Se o legislador entendesse que a isenção das custas seria obrigação, não teria colocado na lei a palavra faculdade.... ()

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