Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

+ de 735 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7409.0700

731 - TRT2. Justiça gratuita. Condição de pobreza. Simples requerimento. Deferimento obrigatório. Acesso ao Poder Judiciário sem restrições de ordem econômica. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV. Lei 1.060/50, art. 4º. CLT, art. 790, § 3º.

«A ruptura com o modelo vigente no período de exceção, que mesclava autoritarismo, supressão de direitos individuais, e assistencialismo sindical que confinava o acesso gratuito ao Judiciário Trabalhista (Lei 5.584/70, art. 14), se deu com a Carta Magna de 88. A chamada «Constituição Cidadã adotou o novo paradigma da democracia social, com amplo acesso dos trabalhadores ao Judiciário, sem restrições de ordem econômica (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV). A recusa aos necessitados, dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e a negativa da prestação jurisdicional integral navegam em sentido oposto ao Constitucionalismo Social e ao perfil histórico desta Justiça Especializada. O fato de a lei considerar a concessão como uma faculdade não afasta o dever do magistrado de deferir a Justiça Gratuita sempre que requerida oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao «due process of law. «In casu, a reclamante requereu o benefício afirmando condição de pobreza sob as penas da lei. É o quanto basta para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7392.6800

732 - TRT9. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Presunção de veracidade da alegação feita pelo obreiro. Sindicato. Assistência dispensada. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º. Hermenêutica. Lei 5.584/70, art. 14. Revogação pela CLT, art. 790, § 3º (redação da 10.537/02).

«... Com todo respeito ao entendimento esposado pelo MM. Juízo de origem, o trabalhador que declara não ter condições de arcar com despesas processuais, em face de sua precária condição financeira, tem, em seu benefício, a presunção de veracidade das suas afirmações. Nesse sentido, desnecessária qualquer formalidade, sequer comprovação do alegado, bastando simples afirmação, pois, não se olvide da responsabilidade que recai sobre a parte quanto à condição ostentada perante o Juízo que, uma vez desconstituída, faz incidir a cominação prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º.
Cumpre ressaltar que a Lei 10.537/2002 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, dispensando, assim, assistência sindical como requisito. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.4500

733 - TRT2. Justiça gratuita. Custas. Isenção de pagamento. Salário menor que o dobro do mínimo. CLT, art. 790, § 3º.

«... O CLT, art. 790, § 3º, permite isenção àqueles que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que provem estado de miserabilidade. A primeira hipótese, contudo, é o caso dos autos, pelo que merece reforma o despacho agravado, já que a reclamante quando de sua dispensa em maio de 2000, recebia o salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), inferior, portanto, ao dobro do mínimo legal, que à época equivalia a R$ 151,00. Assim, mesmo sem ter a reclamante encartado aos autos, declaração de pobreza, entendo preencher esta os requisitos do CLT, art. 790, § 3º, para contar com a isenção de custas processuais, pois auferia salário mensal inferior ao dobro do mínimo legal. ... (Juíza Sônia Maria Forster do Amaral).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7370.4900

734 - TRT18. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Requisitos. CLT, art. 790, § 3º.

«... Contudo em relação à assistência judiciária, ou melhor justiça gratuita (§ 3º, do CLT, art. 790 - Lei 10.537/2002) , o autor preencheu os requisitos necessários para sua concessão, vez que declarou à fl. 11, ser carente de recursos financeiros, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio e da família, presumindo-se verdadeira a declaração, nos termos da Lei 7.115/83. Destaque-se que não foi ela desconstituída por prova em contrário nos autos. ... (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7368.6600

735 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais que se incluem na gratuidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. CLT, art. 790, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert, porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa