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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

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Doc. VP 11.3264.6000.1100

681 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B.

«Não obstante o juízo de origem ter condenado o pólo ativo no pagamento dos honorários periciais em razão da sua sucumbência, o certo é que este encontra-se ao abrigo do CLT, art. 790-B, que isenta de pagamento dessa verba o beneficiário da Justiça Gratuita. Todavia, tal circunstância não pode levar prejuízos ao expert, que poderá obter, através da via padronizada destinada a esse fim, o estipêndio fixado para atender esta hipótese, nos termos do art. 142 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.1000

682 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.

«O custeio de perícia integra o benefício da justiça gratuita, que é devido pelo Estado aos cidadãos que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, quando a parte, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir na prova pericial em que pretendia ver confirmado o seu direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, a União deve responder pelo pagamento de honorários do perito, em ações que tramitem nesta Justiça especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 105.8171.5000.0800

683 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Fato novo. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 462. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A assistência jurídica encontra-se ancorada nos princípios constitucionais imanentes ao estado de direito, dentre os quais se destacam os princípios da igualdade, do amplo acesso à justiça e do devido processo legal. A fim de que tais direitos restem plenamente assegurados ao cidadão hipossuficiente, em sede de processo judicial, impõe-se assegurar-lhe o direito de produzir todas as provas admitidas em direito, na defesa dos seus interesses. O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A partir do momento em que a parte tem reconhecida sua condição de hipossuficiência, o Estado garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.0700

684 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento. Exercício da ampla defesa e contraditório. Princípio da restituição integral. CF/88, arts. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.096/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790, § 3º. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002.

«Os Princípios do Acesso à Justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos arts. 389, 404 e 944 do CCB/2002. Além disso, a Lei 10.288/2001 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, não havendo óbice legal para a condenação em honorários advocatícios, nos casos em que o reclamante não estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei 10.537/2002, que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 790.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.5800

685 - TST. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.

«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.8400

686 - TST. Recurso de revista adesivo. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Recurso não conhecido. Súmula 221/TST, I e Súmula 337/TST. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896, «a.

«Não restou configurada ofensa ao CLT, art. 790-B, uma vez que os Reclamantes não se enquadram na hipótese do referido dispositivo, por não serem beneficiários da justiça gratuita, não havendo como serem dispensados, por conseguinte, do pagamento dos discutidos honorários. Ademais, a indicação de violação da Lei 1.060/50, Lei 7.115/83 e Lei 5.584/70, sem especificação precisa dos dispositivos que se entendem violados, atrai a incidência da Súmula 221/TST, I. Por fim, os arestos colacionados não servem para a configuração de divergência jurisprudencial, por não observarem as exigências do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.8200

687 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Verba devida pela executada. Considerações do Des. Rovirso Aparecido Boldo sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.

«... Ao contrário dos honorários advocatícios, que só são devidos na hipótese de assistência judiciária prestada pelo sindicato (Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I), os honorários periciais seguem a lógica da responsabilidade civil, e o decaimento é a causa eficiente. A responsabilidade do devedor por perdas e danos decorrentes do inadimplemento é positivada pelo novo Código Civil de 2002 (art. 389). Não há como negar que a determinação de perícia só ocorreu pela necessidade do autor de se valer da demanda judicial para receber créditos legítimos decorrentes do contrato de trabalho. E o objeto da perícia, referido no art. 790-B, não é outro, senão a quantificação da lesão imposta ao autor, ou seja, mérito da lide. Assim, independentemente dos valores apurados pelas partes por ocasião da liquidação de sentença, os honorários periciais devem ser exclusivamente suportados pela executada. ... (Des. Rovirso Aparecido Boldo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.8800

688 - TRT2. Justiça gratuita. Deferimento. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790, § 3º.

«Deferida a Justiça Gratuita, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, a isenção abrange os honorários periciais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.9200

689 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. CLT, art. 193 e CLT, art. 790-B.

«Outrossim, em face da sucumbência do reclamante frente ao objeto da perícia, os honorários periciais ficam a seu cargo, em conformidade com o CLT, art. 790-B.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.8900

690 - TRT2. Justiça gratuita. Requisitos. Deferimento. Lei 1.060/50, art. 6º. Lei 5.584/70. Lei 7.115/83. CLT, art. 790, § 3º.

«... Consoante o disposto na Lei 1.060/1950, complementada pela Lei 7.115/1983, e não revogada pela Lei 5.584/1970, o deferimento da assistência judiciária gratuita à parte que não está em condições de pagar as custas, sem prejuízo próprio ou da família, depende apenas dessa declaração, na petição inicial ou «no curso da ação (art. 6º), por ela mesma firmada ou por procurador. No caso em exame, há requerimento do autor na peça de estreia (fls. 21), bem assim foi juntada a declaração de pobreza (fls. 525). Não se justifica o indeferimento da pretensão aos benefícios da Justiça Gratuita, quando regularmente formulada. A lei que disciplina a assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/1950) prevê mecanismos que permitem a impugnação ao requerimento, o pagamento tardio e as consequências de uma declaração falsa. Já é pacífico o entendimento segundo o qual não é faculdade, mas dever do Juiz conceder o benefício pleiteado em conformidade com a lei. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi)... ()

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