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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

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Doc. VP 103.1674.7536.8700

691 - TST. Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça. Possível afronte à CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º e 899.

«A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para processar o recurso de revista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.8800

692 - TST. Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física agraciado com os benefícios da gratuidade de justiça. Não-pagamento do depósito recursal. Deserção não verificada. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. CLT, art. 790, § 3º e 899.

«Não se pode considerar deserto o recurso ordinário, interposto sem o pagamento do depósito recursal, por empregador pessoa física a quem tenham sido conferidas as benesses da gratuidade de justiça (Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único), pois o inc. LXXIV do CF/88, art. 5º assegura a prestação da assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.1100

693 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Advogado particular. Possibilidade. Lei 1.060/50, art. 6º. CLT, art. 790, § 3º.

«Ainda que o autor tenha acionado o Judiciário com advogado por ele contratado e não com patrocínio do Sindicato, nos termos da Lei 5.584/70, entendemos possível acolher-se o pedido de justiça gratuita. A Lei 5.584/1970 ao se referir a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, não está se referindo ao pagamento das despesas processuais. A exigência ali contida, para fins de declaração de pobreza, foi revogada pela Lei 7.150 de 04/07/86, que dispõe: «Art. 4 - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.. Tal lei revogou os Lei 1.060/1950, art. 1º e Lei 1.060/1950, art. 4º, remanescendo em vigor o art. 6. do referido diploma: «Art.6. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o Juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência .... Além do que o § 3º, do CLT, art. 790 admite a dispensa do recolhimento das custas processuais até de ofício. Existindo, pois, pedido de benefício na inicial, bem como juntada a declaração de pobreza, os requisitos básicos para a concessão estão atendidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.3600

694 - TRT2. Justiça gratuita. Custas. Parte assistida por advogado particular. Irrelevância. CLT, art. 790, § 3º.

«O direito à gratuidade não está condicionada senão à necessidade, que é objetivamente indicada pelo valor do salário ou por simples declaração. Interpretação que se extrai do CLT, art. 790, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.3900

695 - TRT2. Prova pericial. Fixação de honorários periciais. Caráter subjetivo. Dificuldade de alteração do valor arbitrado. CLT, art. 790-B.

«A fixação da verba honorária pericial é de caráter subjetivo, ficando a cargo do julgador tal avaliação, e, dessarte, somente deverá ser alterada se houver notório equívoco. São os anos de dedicação e as horas de estudos diários até atingir-se o nível técnico adequado para a qualificação de um profissional como Perito judicial que devem ser lembrados quando da valorização do trabalho a ser executado. O Laudo pericial não pode ser avaliado tão-somente pelo grau de complexidade dos cálculos nele contidos, mas sim pelo nível técnico do profissional que o elaborou e que estará sempre presente em quaisquer trabalhos por ele realizados, por mais simples que possam parecer. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.2100

696 - TRT2. Justiça gratuita. Isenção de custas, emolumentos e taxas. Considerações do Des. Fed. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º.

«... A justiça gratuita prevista no CLT, art. 790, § 3º, importa na isenção de custas, emolumentos e taxas, com sua concessão, a princípio como faculdade do Magistrado. A Lei 5.584/70, estabeleceu em seu art. 14, § 1º, o direito à assistência judiciária a todo o trabalhador que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, assegurando o benefício àquele que, percebendo salário superior, evidencie situação econômica que não lhe permita demandar em Juízo, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. Ressalte-se que atualmente, pelo teor do disposto no Lei 7.115/1983, art. 1º, o atestado no tocante à situação econômica do trabalhador, foi substituído por declaração firmada pelo próprio interessado ou mesmo por seu procurador, responsabilizando-se este, sob as penas da Lei. O benefício da Justiça Gratuita pode ser deferido mediante simples afirmação do autor e/ou de seu procurador constituído nos autos, de não possuir recursos para arcar com as despesas processuais sem próprio prejuízo ou de sua família e, frise-se, a qualquer tempo, como se pode verificar da declaração de fl.14. ... (Des. Fed. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.4900

697 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Perito contador. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 790-B.

«O fato de o valor apurado no laudo ser aproximado ou idêntico ao da conta apresentada pelo ex-empregador não exclui a responsabilidade do executado pelo pagamento dos honorários. A ação foi julgada procedente em parte, portanto com sucumbência do mesmo. O objetivo na elaboração da conta foi o de se obter certeza matemática, com interesse geral na solução da lide em face dos escopos político e social do Estado no exercício da jurisdição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.5400

698 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B. Lei 1.060/50, art. 3º, V.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.5000

699 - TRT2. Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Recurso. Depósito prévio recusal. Lei 8.177/91, art. 40. CLT, art. 790, § 3º.

«A assistência judiciária integral e gratuita está adstrita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CLT, art. 790, § 3º e Resolução 35, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Todavia, os benefícios da justiça gratuita não alcançam o depósito prévio recursal, que tem por finalidade garantir a execução do crédito reconhecido ao reclamante, conforme explicitação dada ao Lei 8.177/1991, art. 40, pela Instrução Normativa 3/1993, do C. TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.8500

700 - TRT2. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Concessão do benefício da justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. Lei 7.115/83, art. 1º.

«O agravante fica dispensado do recolhimento das custas mas responderá, todavia, pelas cominações, inclusive aquelas de natureza penal, caso a presunção for elidida, a qualquer tempo.... ()

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