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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790

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Doc. VP 103.1674.7465.2500

711 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Pagamento pela empresa. Verba reduzida para R$ 800,00. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela empresa não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago ao empregado, sendo este então, sucumbente no objeto da perícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9200

712 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada sucumbente. Honorários fixados em R$ 1.200,00. CLT, arts. 193, 195, § 2º e 790-B.

«... A alegação da reclamada, de que não requereu a realização da prova, não devendo arcar com os custos da mesma, não prevalece. Em primeiro lugar, a CLT tem regra própria, não havendo falar-se na aplicação do CPC/1973, art. 33. A recorrente, ao negar a existência do direito ao adicional de periculosidade, acabou por gerar a necessidade da realização da perícia, que não é determinada pelo Juízo, mas obrigatória em razão da lei, como se vê do CLT, art. 195, § 2º. Diante dessa particularidade, ou seja, da realização obrigatória da perícia, a solução só pode ser a de considerar como responsável pela paga dos honorários periciais a parte sucumbente na realização da prova, nos exatos termos do CLT, art. 790-B. Como a sucumbência foi experimentada pela recorrente, à mesma cabe o pagamento dos honorários periciais, que ficam reduzidos, no entanto, para o valor de R$ 1.200,00, válidos para a data da sentença (fl.565), como justa retribuição pelo bem elaborado laudo técnico. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.9900

713 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência judicial. Compatibilidade. Prova pericial. Honorários periciais. Benefício concedido. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, arts. 790, § 3º e 790-B.

«... Coexistem a «assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70, art. 14) e a «justiça gratuita (CLT, 790, § 3º). O empregado pode estar sem a assistência sindical e ainda assim obter o favor legal da gratuidade. A condição de necessidade precisa ser considerada em cada caso. Não há elemento capaz de cessar a validade da declaração de fl. 12. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários periciais (CLT, art. 790-B). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5600

714 - TRT2. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. CLT, art. 790-B.

«... A partir da vigência da Lei 10.537/02, ou seja, de 27/092002, a isenção do pagamento dos honorários periciais passou a ser abrangida pela justiça gratuita, em face do acréscimo ao art. 790 (art. 790-B). Dispõe o referido dispositivo: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. No caso, o estado de miserabilidade do Autor foi declarado a fls. 14 e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita pela r. sentença de origem (fls. 126/128). Assim, dou provimento para isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais a ele atribuídos pelo Juízo de primeiro grau. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.7300

715 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita não concedida. Contratação de advogado particular. Salário superior ao dobro do mínimo legal. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790, § 3º.

«... A despeito de a Lei 1.060/1950 considerar necessitado, para os fins legais, aquele cuja situação econômica não lhe permita o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, a assistência judiciária, gênero do qual é espécie a justiça gratuita, rege-se pelo quanto disposto no Lei 5.584/1970, art. 14, que prevê os benefícios da assistência judiciária, quando o reclamante estiver assistido pelo Sindicato da categoria à qual ele pertence e, concomitantemente, perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Da análise dos autos, o salário indicado é superior ao dobro do mínimo legal, e constata-se que o recorrente não preenche os requisitos legais, porque constituiu advogado particular. Não se valendo o autor - tal como na hipótese vertente - de assistência sindical ou estatal, na forma instituída pela Lei 1060/50, ou seja, optando por advogado particular, não pode exigir os benefícios da justiça gratuita, de que trata a Lei 5.584/70. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8600

716 - TRT2. Custas. Indicação incorreta do código de recolhimento. Não conhecimento do recurso. CLT, art. 790 e CLT, art. 895. CF/88, art. 98, § 2º.

«Ao TST incumbe, por força de lei (CLT, art. 790), fixar regras para o pagamento de custas. Recolhimento efetuado em desacordo com essas regras não atinge sua finalidade e, a par de impor o não conhecimento do recurso, desatende ao preceito contido no § 2º acrescido ao CF/88, art. 98 pela Emenda Constitucional 45.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6000

717 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.

«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8600

718 - TRT2. Justiça gratuita. Requerimento de benefícios. Requisitos. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.

«O CLT, art. 790, § 3º exige do Requerente, de forma alternativa, o percebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou a declaração, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8000

719 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Determinação do nível de ruído. Honorários periciais. Redução de R$ 2.000,00 para R$ 240,00. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 790-B.

«... A princípio, a concessão da justiça gratuita tornou a Recorrente beneficiária da isenção inclusive da verba honorária pericial, nos termos do CLT, art. 790-B. Contudo, não há pedido nesse sentido, apenas de redução do valor fixado a título de honorários periciais. Por estas considerações, reduzo o valor dos honorários periciais fixados em 2.000,00 (fls. 95) para R$240,00. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8400

720 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.

«... Assim, para fazer jus ao benefício assinalado, não há que se perquirir da assistência sindical, que é necessária apenas para fins de deferimento de honorários advocatícios. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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