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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790-B

+ de 152 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1063.6005.9500

51 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta a parte beneficiária da justiça gratuita. Impossibilidade.

«O Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus pelo pagamento dos honorários periciais ao fundamento de que, nada obstante beneficiária da justiça gratuita, somente estaria isenta do pagamento caso o crédito trabalhista não ultrapassasse dois salários mínimos. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante a parte sucumbente no objeto da pericia seja beneficiária da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.9800

52 - TST. Honorários periciais.

«Ao contrário do alegado pela Iochpe Maxion S.A. a Turma a quo considerou que ela foi sucumbente no objeto da perícia. Nos termos do CLT, art. 790-B, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos. Assim, o recurso de revista, quanto ao tema, não preenche os requisitos do art. 896, alíneas a e c, da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0005.9800

53 - TST. Honorários periciais.

«1 - Constou expressamente no acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, devendo ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais, e que o valor da condenação está de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert e observa os critérios usualmente adotados por esta Justiça Especializada. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.7700

54 - TST. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.

«Caso em que o TRT, não obstante ter reconhecido o direito do Reclamante ao benefício da justiça gratuita, impôs-lhe o pagamento dos honorários periciais, ao fundamento de que «se a execução revela crédito favorável ao autor, a mencionada condição suspensiva deve ser desconsiderada por consequência lógica, até o limite de seus créditos. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que o pagamento da aludida verba honorária caberá à União, nas hipóteses como a dos autos. A decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais por sucumbente beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.9300

55 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.

«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.3300

56 - TST. Honorários periciais. Valor arbitrado.

«Verifica-se que o Tribunal Regional analisou o tema apenas sob o enfoque da redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, de modo que a insurgência em face do mérito da questão não pode ser examinada nesta Corte Superior, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.1800

57 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reclamante sucumbente no objeto da perícia. Adiantamento dos honorários periciais pela empresa. Concessão de benefícios da justiça gratuita. Súmula 457/TST. Responsabilidade da União.

«Tendo a autora sido sucumbente no objeto da perícia, não pode a reclamada, que havia adiantado o pagamento de honorários periciais, ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários do perito, sob pena de violação do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.0500

58 - TST. Honorários periciais.

«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.0700

59 - TST. Honorários periciais.

«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita." ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.0800

60 - TST. Recurso de revista anterior às Leis 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula 457/TST.

«1 - No caso, conforme se depreende acórdão recorrido, a Corte Regional entendeu que a reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada a arcar com os honorários periciais. ... ()

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