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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794

+ de 198 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9780.6003.9300

101 - TST. Nulidade processual. Indeferimento de perícia atuarial. Cerceamento de defesa. Inocorrência.

«Conforme diretriz que se extrai dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795, a declaração de nulidade no processo do trabalho está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. No caso, consta da decisão regional a desnecessidade da perícia atuarial pretendida, na medida em que o provimento está condicionado à aplicação do regulamento mais vantajoso, se o da data da admissão ou da concessão da aposentadoria, com as alterações posteriores mais benéficas. De fato, o reconhecimento ou não do direito postulado pelo autor, não depende, como pretende fazer crer a reclamada, da pretendida prova pericial, considerando a extensão do provimento remetida à fase de liquidação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.2700

102 - TST. Recurso de revista interpoto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte a quo efetivamente absteve-se de analisar o tópico ventilado em recurso ordinário sobre os parâmetros que devem ser utilizados nos cálculos liquidação elaborados pelo Juízo (fls. 373/377), a exemplo da dedução dos dias efetivamente não trabalhados, entre outros. Cumpre destacar que, conforme entendimento firmado por esta Corte Superior, o momento oportuno para impugnação aos cálculos elaborados com a sentença coincide com o da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.3600

103 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.

«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame das questões relativas à contradita da testemunha, ao enquadramento do autor em categoria diferenciada e aos critérios concretos objetivamente adotados para fixação da indenização por danos morais, o que impede o exame dos temas de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.2600

104 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na sentença de embargos de declaração.

«1 - É desnecessária a oposição dos embargos de declaração contra a sentença, quando o juízo de primeiro grau houver examinado o pedido, ainda que não tenha exaurido a matéria. Isso porque, uma vez interposto o recurso ordinário, há a devolução ampla para o TRT quanto à matéria impugnada pelo recorrente, ocasião em que os vícios de julgamento e procedimento eventualmente ocorridos no primeiro grau de jurisdição podem ser ultrapassados sem nenhum prejuízo para a parte recorrente (CLT, art. 794). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.3500

105 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução ante o não comparecimento de testemunha. Não configuração. Art. 825, CLT.

«Embora o CLT, art. 825, caput, disponha que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, consignou o TRT de origem que «houve expressa manifestação jurisdicional em audiência no sentido de que as partes detinham o prazo de até 30 dias antes da audiência de instrução para a indicação das testemunhas pretensamente intimáveis para prestar depoimento. Ficou registrado, ainda, ter havido determinação expressa em ata no sentido de que não haveria o adiamento em «caso de ausência de testemunha não arrolada para intimação. Nao apresentado o rol no prazo concedido pelo Juízo, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência não resultou em cerceamento de defesa, haja vista que a Reclamada foi previamente cientificada da necessidade de arrolamento da testemunha para intimação. Registre-se, ainda, que, nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. E, na hipotese dos autos, embora a Reclamada informe que foi impedida de efetivar a contraprova acerca dos fatos impeditivos e modificativos alegados, não demonstrou no apelo qual o real prejuízo sofrido ante a ausência da testemunha, necessário para caracterizar a violação ao direito de defesa e a consequente reabertura da instrução processual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.4400

106 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal do reclamante. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.

«O Regional consignou que o mecanismo de intimação por meio exclusivamente eletrônico, aos advogados do reclamante, torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que o reclamante foi declarado confesso quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1ºe da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, o reclamante não foi pessoalmente intimado, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução, que foi antecipada. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos do CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.4300

107 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Ausência de manifesto prejuízo. Não identificação da controvérsia a ser esclarecida no depoimento.

«A decretação de nulidade dos atos processuais depende, necessariamente, da comprovação de manifesto prejuízo à parte, na forma do CLT, art. 794. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.5700

108 - TST. Recurso de revista do reclamado. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Nos termos do CLT, art. 794, imprescindível a existência de prejuízo para a declaração de nulidade do ato inquinado. No presente caso, o recorrente limita-se a alegar que o Regional deixou de analisar diversos temas objeto de recurso, sem indicar e demonstrar a existência de prejuízo, de forma que se torna inviável o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.1300

109 - TST. Recurso de revista. Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Em análise às questões suscitadas pela autora, verifica-se que não houve a negativa de prestação jurisdicional indicada. Isso porque, quanto à declaração pretendida pela autora de que os regulamentos da CEF têm abrangência nacional e extrapolam a jurisdição do TRT da 3ª Região, trata-se de medida incabível em sede de decisão regional proferida em resposta a recurso ordinário ou mesmo a embargos de declaração. Isso porque a referida manifestação se presta apenas para demonstrar o cumprimento da exigência contida no CLT, art. 896, alínea «b, para fins de admissibilidade do recurso de revista, o que se examina tão somente neste momento recursal. Esse foi inclusive o entendimento firmado pela Corte Regional em sede de embargos de declaração, que assim se pronunciou: «(...) os pressupostos para o recurso de revista deverão ser examinados em momento oportuno, sendo que o primeiro requerimento da embargante extrapola os limites da inicial. (pág. 730). Não há que se falar, portanto, em arguição de nulidade da decisão regional, pois, além de haver manifestação expressa acerca da questão levantada, trata-se de matéria que sequer deveria ser levantada naquela instância recursal. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.3400

110 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.

«A persistência de omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). No caso, nas razões do recurso ordinário interposto pelo autor, além da arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, houve insurgência específica e direta quanto aos aspectos pertinentes aos pedidos não analisados de forma fundamentada (pagamento do adicional de periculosidade e sua integração no cálculo das horas extras e demais parcelas, à luz da Súmula 264/TST, assim como pagamento das verbas relativas à participação nos lucros e resultados, nos moldes da Cláusula 56 da CCT/2005), com a arguição, também, de nulidade por julgamento citra petita. Ocorre que o Tribunal Regional meramente se reportou à sentença, sem consignar as razões de seu convencimento. Configurada, assim, negativa de prestação jurisdicional, a ensejar violação do CPC, art. 458, 1973. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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