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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794

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Doc. VP 190.1072.4002.0300

81 - TST. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa

«Foi facultada à parte a produção da prova e a manifestação acerca das produzidas pela parte contrária. Não há indicação específica, nas razões recursais, do prejuízo experimentado. A inexistência de gravame afasta a pretendida declaração de nulidade, nos moldes da CLT, art. 794.... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.3300

82 - TST. Cerceamento de defesa. Realização de nova perícia para constatação de doença ocupacional. Princípio do convencimento motivado.

«Imperioso destacar que o princípio do convencimento motivado (CPC, art. 371), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.6400

83 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Contradita de testemunha.

«No processo do trabalho, a declaração de nulidade processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. Essa é a diretriz que se extrai da análise dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9004.5500

84 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«O entendimento pacífico da SDI-I é o de que a ausência de registro, na CTPS ou na FRE, da condição de trabalho externo incompatível com o controle de horários, não se consubstancia em razão suficiente para enquadrar o empregado no regime geral. Assim, eventual reconhecimento de omissão nesse ponto não representaria nenhuma utilidade prática em favor do reclamante, pois apenas protelaria o desfecho de controvérsia que seria decidida de forma contrária aos seus interesses. O acolhimento da preliminar é afastado de plano no particular, em razão do que dispõe a CLT, art. 794. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.8200

85 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Decisão recorrida anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prejuízo processual.

«Em que pese à ausência de manifestação expressa da Corte Regional acerca da existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para redução do intervalo intrajornada até o dia 24/08/2008, não se configura qualquer prejuízo processual a ensejar a nulidade almejada, pois, ainda que por fundamento diverso, a matéria não sofreria mudanças na condenação. Isso porque é entendimento pacífico desta Corte Superior que o exercício de jornada suplementar, observada no caso dos autos, conforme consta no acórdão recorrido, invalida a referida autorização do MTE. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.3500

86 - TST. Recurso de revista. 1. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento. Oitiva do reclamante. Não conhecimento.

«O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revelam-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.3300

87 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal da reclamada. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.

«O Regional consignou que a intimação aos advogados da reclamada é regular e torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que a reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1º e da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, a reclamada não foi pessoalmente intimada, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos da CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.7000

88 - TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.

«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não consignou qualquer premissa fática quanto às horas extras, notadamente no período de prestação de contas, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.0800

89 - TST. Recurso de revista da reclamada unisys Brasil ltda. Comissão de conciliação prévia.

«A Comissão de Conciliação Prévia foi criada por lei, com o único objetivo de atuar como intermediadora entre empregados e empregadores, para resolver conflitos que se restringem àqueles classificados como individuais, e, por consequência, trazer maior celeridade à resolução da lide e desafogar a Justiça do Trabalho, assoberbada de processos. Ademais, a teor do CLT, art. 625-A, não há a obrigatoriedade de as empresas e os sindicatos instituírem uma Comissão, e, uma vez instituída, o empregado também não está obrigado a se submeter à Comissão de Conciliação, muito embora o CLT, art. 625-D disponha que «qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia (...). Isso porque a norma sob exame não prevê nenhuma penalidade para o seu descumprimento e não é expressa no sentido de ser um pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de maneira que ele deva ser extinto sem resolução do mérito, até porque o CPC, art. 267, IV, nada menciona acerca do específico assunto. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.1300

90 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.

«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, a Corte a quo examinou a terceirização de serviços tão somente pelo prisma das tarefas desempenhadas pela reclamante, se eram ou não tipicamente bancárias, todavia, efetivamente absteve-se de analisar a presença de subordinação direta e pessoal da autora ao banco tomador de serviços (Súmula 331/TST, III), o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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