Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794

+ de 198 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 469.8775.3678.8258

71 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede a atuação dos litigantes com eficiência na justificação de seus pontos de vista. Sua caracterização somente ensejará nulidade quando resultar em manifesto prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. Além disso, deve ser arguido e fundamentado na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação do ato processual (CLT, art. 795). O juiz, incumbido da direção do processo, encontra-se investido do dever-poder de aferir a presença dos pressupostos processuais, como forma de garantir a celeridade de tramitação e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Logo, a declaração de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo não representa, de imediato, causa de nulidade processual por cerceamento de defesa. 2 . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da Lei 13.467/2017, impossível a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração sob pena de violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 2. Na hipótese, a teor do CLT, art. 790, § 3º, o autor não comprovou sua hipossuficiência econômica. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 898.8853.6763.9312

72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 794 DA CLT E 1.021, §§ 1º A 3º, DO CPC. PERTINÊNCIA DA SÚMULA 184/TST E DA OJ 282 DA SDI-1 DESTA CORTE. É incabível o manejo de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional contra decisão monocrática proferida pelo relator de recurso endereçado às Turmas do TST. Isso porque, as nulidades no processo do trabalho dependem da demonstração de prejuízo material concreto, nos termos do CLT, art. 794, sendo certo que a possibilidade de provimento do agravo interno pela Turma, para reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso obstado, esvazia qualquer tipo de prejuízo no curso da relação processual, desde que não operada a preclusão por omissão atribuível à própria parte no feito, o que, ainda assim, inviabilizaria o exame de tal preliminar, nos termos da Súmula 184/TST. Como recurso autônomo e vocacionado a impugnar, de modo detido e integral os fundamentos da decisão monocrática proferida, o desacerto ou a insuficiência de fundamentos alegados pela parte agravante compõem o próprio mérito da insurgência recursal dessa espécie recursal. Essa constatação decorre da própria previsão contida no CPC/2015, art. 1.021, que no seu § 1º dispõe ser ônus da parte impugnar a decisão proferida, nos seus próprios termos, e, no seu § 2º, dispõe sobre a possibilidade de retratação pelo relator, vedando, ainda, a mera reprodução dos fundamentos lançados no ato monocrático como fundamento válido para a rejeição da insurgência do agravante, nos termos do § 3º do mesmo preceito. Ou seja, não há nulidade exatamente porque o relator, além de poder se retratar, não se sobrepõe à Turma na tarefa de definir, ao final, o cabimento do recurso obstado, quaisquer que tenham sido os fundamentos lançados no ato decisório. Tal conclusão, aliás, é reforçada pela constatação de que é possível em sede de agravo interno prosseguir no exame amplo da viabilidade do recurso denegado, desde que impugnado pela parte os termos da decisão e superado o óbice imposto pelo relator, a teor do que dispõe a OJ 282 da SDI-1 do TST, aplicável analogicamente à espécie. Inviável, pois, o manejo da preliminar contida no agravo da parte. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que não restaram comprovados os requisitos da relação de emprego. De fato, o Tribunal de origem consignou as provas pelas quais entendeu que não foi demonstrado o vínculo de emprego na prestação de serviços de motoboy, destacando-se o depoimento do reclamante no sentido de que não havia controle de frequência, tampouco remuneração em caso de falta, assim como a declaração do preposto do réu de que havia uma relação de motoboys que eram chamados de forma aleatória. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 520.0727.1285.0093

73 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistências omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre as alegações da autora, especialmente quanto ao conteúdo da CARTA DIRPRE 15044/2009, por meio da qual a ré claramente assume que o VPNI - EXTRA é rubrica com caráter permanente, considerado direito adquirido de seus empregados, sendo certo que tal parcela seria paga apenas aos empregados não indenizados de forma única, nos moldes da Súmula 291/TST, bem com sobre e a impossibilidade de declaração da VPNI - EXTRA como parcela indenizatória, uma vez que a prova dos autos demonstrava que a rubrica era reajustada exatamente conforme os salários dos empregados, fazendo parte dos Acordos Coletivos negociados, sendo que os contracheques juntados aos autos também comprovam que a parcela compõe até a base de cálculo do FGTS da autora. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 467.4596.5232.2137

74 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A agravante insiste na tese de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, mesmo instada por embargos de declaração, a Corte Regional não examinou a alegação de que o prazo definido na norma infraconstitucional para a pronúncia da prescrição intercorrente (02 anos) é inconstitucional, porque inferior ao prazo prescricional previsto na CF/88 (05 anos). Contudo, a omissão da Corte Regional acerca da questão estritamente jurídica invocada pela parte (inconstitucionalidade do art. 11-A, caput, da CLT) não enseja à declaração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional (CLT, art. 794), já que a matéria pode ser apreciada por esta Corte (Súmula 297/TST, III) . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.3729.3004.2605

75 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não cumpriu os pressupostos recursais do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I) . Agravo não conhecido, no particular. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). 2. No caso presente, o Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa deduzida pela Reclamada, assinalando que foram ouvidos os argumentos expostos pelas partes e o depoimento da testemunha indicada pela ora Agravante. Nesse cenário, a Corte Regional concluiu que, « o indeferimento da oitiva de mais uma testemunha da reclamada por carta precatória, não se configura o cerceamento ao direito de defesa, quando todos os fatos relacionados aos pedidos formulados na petição inicial estão delineados nos autos, já foram ouvidas as partes e uma testemunha e independem da oitiva de mais testemunhas para formação do convencimento do julgador, principalmente acerca do âmago desta ação - a justa causa aplicada ao reclamante pela reclamada «. 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão da empresa ré de oitiva de outra testemunha, por carta precatória, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), porquanto as questões estavam suficientemente esclarecidas pelas provas juntadas aos autos. Assim, não há falar emcerceamento de defesa, restando ileso o dispositivo, da CF/88 tido por violado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que deveria ter sido aplicada a gradação da pena, motivo pelo qual manteve a sentença em que convertida a justa causa em dispensa imotivada. Com efeito, a Corte a quo assentou que os vendedores da Reclamada realizavam as vendas segundo um sistema próprio, criado pela Ré. Ressaltou que o Reclamante concedeu descontos de forma irregular em razão de uma falha do sistema, sendo impossível aferir, com certeza, se houve dolo na atuação do empregado. Em tal contexto, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da sentença, registrando que a Reclamada, « deveria ter observado a aplicação da gradação das penas. E, por conseguinte, advertido o reclamante quanto à irregularidade dos vários descontos concedidos aos clientes em face da possibilidade criada pela falha do sistema FLEX. Todavia, erroneamente aplicou a justa causa « (fl. 302). Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 495.0971.8801.7966

76 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 93, IX . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da arguição de cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento do pleito de juntada de laudo de perícia contábil e da produção de prova oral. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Prejudicado o exame do outro item contido no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 429.6995.8426.5633

77 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO. INDICAÇÃO DO NÚMERO DA AÇÃO RESCISÓRIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA. 1. Na forma do CLT, art. 836, o processamento da ação rescisória está sujeito ao depósito prévio de 20% do valor da causa, regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007. 2 . No caso, a Corte a quo, em julgamento de agravo interno em ação rescisória, confirmou a decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/2015, por irregularidade de identificação do número do processo na guia do depósito prévio. 3 . De fato, a guia de depósito judicial anexada aos autos foi identificada com o número da própria ação rescisória, em desacordo com o disposto no IN 31/2007, art. 1º, I do TST, que prevê a indicação dos dados do processo em que proferida a decisão rescindenda. Entretanto, no respectivo documento estão identificados os nomes das partes e o número do presente processo, observando-se, sem nenhuma dúvida, que o recolhimento possui relação com a demanda proposta. Ademais, verifica-se a compatibilidade entre as datas do depósito (11/11/2021) e da determinação da Desembargadora Relatora para a parte, em até quinze dias úteis, apresentar o comprovante do recolhimento do depósito (9/11/2021). 4. Desse modo, a finalidade do ato foi atingida, uma vez que a quantia depositada ficou à disposição do juízo, ainda que em conta vinculada à ação desconstitutiva - e não à ação originária. Nessa perspectiva, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, não se mostra razoável considerar descumprido o pressuposto processual alusivo ao depósito prévio. O aludido princípio consagra o chamado «aproveitamento dos atos processuais sempre que atendida a finalidade proposta e ainda que não praticados sob a forma prescrita em lei (CPC/2015, art. 277 e CPC/2015, art. 283 e CLT, art. 794). 5. Portanto, tendo sido efetivamente realizado o depósito prévio, deve ser afastado o indeferimento da petição inicial e determinado o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito a Corte a quo . Recurso ordinário conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 995.4766.2197.2343

78 - TST. RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «a pretensão de oitiva de testemunhas, cujos depoimentos se prestariam a produzir prova de terceirização de serviços médicos que não se encontravam dentre os alegados nos fatos narrados pelos autores, não caracteriza cerceamento de defesa, como querem fazer crer os recorrentes . 3. Ausente a demonstração de prejuízo, não há nulidade a ser declarada. Não conheço. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E RADIOLOGIA - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do Lei no 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Impõe-se, assim, adotar a decisão vinculante do STF no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento da ilicitude da terceirização da sua atividade-fim ou essencial, conforme preconizado na Súmula 331/STJ. 3. Sem prejuízo desse entendimento, mantém-se, em situações específicas, a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, quando presentes os seus requisitos. Na realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado. 4. A caracterização do liame empregatício, nos termos do CLT, art. 3º, não prescinde da presença de todos os seus requisitos fáticos e jurídicos, quais sejam: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade. 5. Contudo, na situação específica destes autos, não há, na verdade, nenhum registro sobre a presença dos requisitos da relação de emprego . 6. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob o prisma da subordinação estrutural, ou seja, da « simples integração ou inserção do trabalhador nos fins, objetivos ou dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços, não tendo explicitado a presença de subordinação direta ao tomador ou dos demais requisitos que configurariam o vínculo de emprego. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que era lícita a contratação dos serviços de análises laboratoriais e imagem realizados pela AFIP, pois se referem à atividade-meio da tomadora dos serviços. 8. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da terceirização na hipótese vertente, decidiu em total consonância com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6012.6600

79 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa. Não conhecimento.

«No sistema processual do trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8004.5700

80 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.

«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão atinente à arguição de que eventual restituição de comissões seja deferida conforme se constate dos documentos existentes nos autos. Por sua vez, quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, ao valorar a prova oral produzida em cotejo com os documentos juntados pelo autor com a petição inicial, concluiu pela ocorrência de «prova dividida, decidindo de modo desfavorável às reclamadas, uma vez que lhes atribuiu o ônus da prova, porém, nada mencionou sobre os documentos indicados no recurso ordinário e nos embargos de declaração por meio dos quais as rés intentavam comprovar a inexistência de vínculo de emprego, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa