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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794

+ de 198 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.1281.8005.3400

171 - TST. Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional. Parcelas deferidas não discriminadas.

«Para atender o § 3º do CLT, art. 832 basta que o juízo identifique nominalmente as parcelas deferidas, providência que, em regra, é suficiente para a identificação da sua natureza e, consequentemente, para a definição da incidência ou não da contribuição previdenciária. No caso, a parcela deferida aos reclamantes é prevista em lei - diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários - sendo assim de fácil identificação a sua natureza, a ser procedida no momento processual oportuno. A ausência de explicitação da natureza jurídica da parcela, no caso dos autos, não traz prejuízo à reclamada ou prejudica a incidência das contribuições previdenciárias. Não havendo prejuízo às reclamadas, nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser decretada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.6300

172 - TST. Prevenção. Turma que julgou anteriormente recurso nos mesmos autos. Decisão proferida em agravo de instrumento e em recurso de revista por turma diversa. Nulidade. Art. 5º, xxxvii e liii, da CF. Princípio do juiz natural. Arts. 98 e 99 do RITST.

«1. Dispõe o art. 5º, LIII, da CF que. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente-. Da mesma forma, o art. 98 do RITST consagra a regra de que. o colegiado que conhecer do processo terá jurisdição preventa para o julgamento dos recursos posteriores interpostos no mesmo processo, observada a competência-. ... ()

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Doc. VP 135.5343.9000.1000

173 - TST. Nulidade processual. Princípio «pas de nullitè sans grief (prejuízo) Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Ampla defesa. Documento apresentado na fase recursal. Recurso de revista da reclamada não conhecido. CLT, art. 896. Violação não configurada. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 398. CLT, art. 794.

«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos arts. 398 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88, restando incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.2500

174 - TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.

«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos artigos 398 do Código de Processo Civil e 5º, inciso LV, da Constituição Federal, restando incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.2400

175 - TST. Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pela sanepar. Competência da justiça do trabalho. Ação civil pública. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. A discussão destes autos está afeta à contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas como atividades-fim, ou seja, essenciais à empresa. Daí o ajuizamento desta ação civil pública, cuja finalidade é a defesa dos interesses jurídicos e difusos em face da precarização das condições de trabalho, pelo que é competente esta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 114. Precedentes deste Tribunal. Assim sendo, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 2. Ademais, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento do recurso de embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pela reclamada, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 136.6852.8000.1600

176 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Declaração dependente da existência de prejuízo. Ampla defesa. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Prova documental. Documento apresentado na fase recursal. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. CLT, art. 794. CPC/1973, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.

«No processo do trabalho a nulidade só será declarada quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes, nos termos do CLT, art. 794. No caso, não há que se falar em nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa em face do deferimento da juntada de documentos requerida pelo Ministério Público, em grau recursal, sem a oitiva da SANEPAR, uma vez que, tal como observado pela Turma, o TRT, ao considerar irregulares as contratações em face do desvirtuamento do instituto da terceirização, baseou a sua decisão no Estatuto Social da empresa, na Lei Estadual 4.784/63 e, ainda, no quadro fático dos autos. Verifica-se da decisão regional que os documentos apresentados pelo Ministério Público, a qual a reclamada se refere, foram extraídos de um procedimento de impugnação de contas da SANEPAR, o qual tramitava no Tribunal de Contas daquele Estado, e apenas corroboraram a conclusão a que já havia chegado o TRT quanto à terceirização de funções ligadas a atividades essenciais da empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, o recurso de revista não merecia mesmo conhecimento por ofensa aos arts. 398 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88, restando incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2600

177 - TST. Recurso. Embargos de declaração com efeito modificativo. Vista à parte contrária. Ausência. Orientação jurisprudencial 142/TST-SDI-I. Não decretação de nulidade. Possibilidade. Ausência de prejuízo. «Pas de nullitè sans grief. CLT, art. 794. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 535.

«1. A Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I assenta ser «passível de nulidade. a decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem abrir vista à parte contrária. Não afirma que «é nula. tal decisão, uma vez que a regra admite exceções, na esteira do CLT, art. 794, que dispõe não se declarar nulidade sem prejuízo. ... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.1900

178 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão. Trechos escritos em idioma estrangeiro (língua estrangeira). CLT, art. 794 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 156.

«Não configurado prejuízo à parte, não há razão para a decretação de nulidade, nos moldes do CLT, art. 794, restando ileso o CPC/1973, art. 156. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. VP 115.1493.3000.0000

179 - TST. Prova documental. Juntada de documento. Nulidade processual. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. Desentranhamento de documento. Preclusão. CLT, art. 794. CF/88, art. 5º, LV.

«A determinação de desentranhamento de documentos, porque não juntados no momento processual oportuno, não configura cerceamento de defesa. Nesse contexto, não se reconhece a alegada afronta aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 794 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.1400

180 - TST. Audiência de julgamento. Nulidade não reconhecida. Conciliação. Falta de renovação da proposta conciliatória. Ausência de prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 794 e CLT, art. 850. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«OCPC/1973, art. 244, ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato, cujo fim foi alcançado. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, em não havendo prejuízo às partes – premissa essa que não consta na decisão regional – o primeiro ato judicial de conciliação atingiu o seu objetivo. Mero formalismo. Intuito de protelar o andamento do feito. Nulidade inexistente.... ()

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