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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794

+ de 198 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5855.7020.5700

161 - TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perguntas.

«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o Tribunal Regional considera as perguntas inúteis e as reclamadas não demonstram e sequer argumentaram, nas razões de recurso de revista, acerca dos motivos pelos quais o indeferimento das perguntas resultou em eventual prejuízo por elas sofrido. Dessa forma, não se há de falar em nulidade, ante o disposto no CLT, art. 794. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4600

162 - TST. Preliminar de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional.

«Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional, mesmo não tendo abarcado e resolvido, de forma clara e completa, todas as questões essenciais da controvérsia submetidas a seu julgamento, apresentou fundamentos suficientes a possibilitar a apreciação da matéria de fundo por esta Corte superior. É imprescindível, também, para o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional que a parte demonstre efetivo prejuízo, sob a ótica do CLT, art. 794, segundo o qual só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando da irregularidade resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. Incólumes, em sua literalidade, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, inciso II, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.1500

163 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

«Não se decreta a nulidade de ato processual quando não evidenciado o prejuízo manifesto para a parte, nos termos do CLT, art. 794. Assim, ainda que a Corte de origem não tenha se manifestado a respeito do tema veiculado nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, não resulta o reconhecimento da nulidade arguida, uma vez constatada a utilização, pelo Tribunal, de outro fundamento capaz de, por si só, justificar a decisão proferida, no sentido de afastar a pretensão deduzida pelo embargante. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.5300

164 - TST. Parecer do Ministério Público do trabalho. Intempestividade.

«1. Consoante disposto na Lei Complementar 75/93, o Ministério Público pode atuar no processo, tanto na qualidade de fiscal da lei quanto de parte. Nos feitos em que atua como custos legis, dispõe o Parquet do prazo de oito dias para exarar seu parecer, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 5º. Tem-se, contudo, que o referido prazo possui natureza imprópria, porquanto nessa qualidade não atua o Ministério Público na condição de parte. Assim, o não cumprimento do prazo ali previsto não tem o condão de prejudicar a intervenção do Ministério Público, porquanto decorrente de imposição legal, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, XIII, o que obsta a não consideração do parecer, ainda que apresentado fora do prazo previsto em lei. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.7100

165 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Elementos probatórios imprescindíveis ao deslinde da questão. Omissão do acórdão regional.

«A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissas fático-probatórias importantes para a correta solução da lide, a saber, a juntada ou não pelas tomadoras de serviço de documentos comprobatórios da efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços e, no caso de omissão no seu ônus probatório, a aplicabilidade ao caso do CPC/1973, art. 359. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.1800

166 - TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade doença profissional. Laudo elaborado por fisioterapeuta. Nulidade. Emergindo do caderno processual que o pleito envolve pedido de reparação por dano material e moral, inclusive pensionamento mensal, com a necessidade de estabelecer diagnóstico de doença ocupacional, grau de incapacidade e definitividade, é de rigor a realização da perícia por médico devidamente habilitado, não servindo ao desiderato laudo pericial elaborado por fisioterapeuta, mormente se considerado que este é especializado em movimento humano, cabendo-lhe então a elaboração de perícia cinesiológica funcional, não específica para a questão tal como exige a demanda. Presente, assim, o manifesto prejuízo à parte, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 794, impondo-se a declaração de nulidade, do processado.

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Doc. VP 142.5853.8001.3600

167 - TST. Recurso de revista. Preliminar. Negativa de prestação jurisdicional.

«O CF/88, art. 93, IX impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Na espécie, constata-se que o Tribunal Regional, mesmo depois de provocado por embargos de declaração, não sanou a omissão relativa à parcela «ajuda residencial incorporada. O empregado, por meio de segundos embargos declaratórios, requereu que o Tribunal Regional do Trabalho esclarecesse o motivo que usou para concluir que o autor não sofreu prejuízo salarial com a incorporação da verba «ajuda residencial incorporada diretamente na parcela «comissão de vago. Todavia, o Tribunal Regional quedou omisso, causando grave prejuízo processual ao Autor na forma do CLT, art. 794, pois impossibilitou-o de devolver a matéria em sede de revista ante o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.8300

168 - TST. Nulidade processual. Acórdão regional. Erro de procedimento. Supressão de instância.

«Hipótese em que o Tribunal a quo, ao afastar a inépcia da petição inicial, julga desde logo o mérito. Mediante o princípio da transcendência. pas de nullité sans grief. albergado pelo CLT, art. 794, às nulidades só serão declaradas se acarretar manifesto prejuízo à parte a quem aproveita a declaração do vício, por um lado. Por outro, por força do efeito devolutivo em profundidade de que dotado o recurso ordinário (CPC, art. 515, §§ 1º e 2º), serão devolvidas ao Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença nas as tenha julgado por inteiro. Infere-se do dispositivo em foco que não se exige duplo julgamento, vale dizer, não se impõe que a sentença julgue todas as questões para que o Tribunal, verificado a amadurecimento, julgue desde logo de mérito da causa. No caso concreto, embora a sentença declare a inépcia da petição inicial em relação aos temas objeto de insurgência da reclamada, em preliminar de recurso de revista, todas as questões atinentes aos aludidos temas foram debatidas na primeira instância, tendo o Tribunal concluído pela improcedência de um dos pedidos. Assim, inexistindo prejuízo à parte a quem aproveitaria, não há como se declarar a nulidade de acórdão regional que, fundado nos provas coligidas aos autos e no contraditório travado na Vara do Trabalho de origem, afasta a inépcia da petição inicial e, constatando o amadurecimento da causa, julga o mérito. Convicção que se robustece quando se atenta para o fato de que as questões atinentes ao noticiado vício sequer foram renovadas ou articuladas, no mérito do recurso que ora se examina. Sinal evidente da resignação da recorrente, ainda que tácita e não desejada, com o desate do litígio, assim como da inexistência de prejuízo à parte a quem, em tese, favoreceria a proclamação do alegado vício. Nem mesmo o tema danos morais, matéria não ligada à acenada nulidade, por supressão de instância, é trazida em razões de mérito do recurso de revista, mas em preliminar e tão somente nessa esfera, calcada em suposta nulidade por julgamento extra petita. Essa conduta processual revela, de certa forma, a incúria da demandada. Dormientibus non succurrit ius. Nessas circunstâncias, não há como se divisar afronta à literalidade do CPC/1973, art. 515, § 3º. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.7600

169 - TRT3. Nulidade relativa. Pronunciamento.

«Não observados os princípios da prejudicialidade, fundamentado no CLT, art. 794, cuja disposição é no sentido de que somente haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, estando bem definido na expressão «pas de nullité sans grief; e o da preclusão, agasalhado pelo CLT, art. 795, segundo o qual as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar em audiência ou nos autos, inviável o pronunciamento da nulidade relativa.... ()

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