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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 831

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Doc. VP 725.0063.3756.7416

11 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, reconhecendo a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional em grau médio. Sob o fundamento de que era devido ao Autor o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o recurso de revista obreiro foi conhecido e provido, monocraticamente, sendo-lhe deferidas as diferenças pretendidas. Ocorre que, segundo o entendimento consagrado pelo STF, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. No caso dos autos, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Nesse sentido, constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, alegando que, exercendo a função de varredor de vias públicas, fazia jus ao adicional em grau máximo, e não em grau médio. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido, reconhecendo a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que « o adicional de insalubridade em grau médio foi negociado por sindicato representativo da categoria profissional, o que revela que as circunstâncias do trabalho do autor foram validamente verificadas por seu representante sindical, não podendo ser rediscutidas em processo individual, sob pena de se negar a validade da disposição normativa, que conta com o reconhecimento do art. 7º, XXVI do CF (princípio da autonomia privada coletiva), e apoio no princípio da liberdade sindical «. 3. Nesse cenário, ao considerar válida a norma coletiva e ao declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 942.9413.9854.9715

12 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CALCADA NOS INCISOS II E V DO CPC/2015, art. 966. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 2016. ACORDO HOMOLOGADO POR JUÍZO INCOMPETENTE . Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395-6/DF, conferindo interpretação conforme a Constituição ao disposto no CF, art. 114, I, fixou que não se incluem na competência ali firmada, as causas que discutem relação jurídico-estatutária entre o ente público e seus servidores. Conforme item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . No caso dos autos, a recorrente foi nomeada para o cargo de Professor I, em 15/4/1997, mediante prévia aprovação em concurso público. A Lei Municipal 9/1989 somente foi publicada noDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, considerando que as partes firmaram acordo quando já vigente o regime jurídico-administrativo no âmbito municipal, infere-se que a sentença homologatória do acordo extrajudicial foi proferida por juízo incompetente, motivo pelo qual a pretensão enquadra-se no CPC, art. 966, II, autorizando-se o corte rescisório conforme a decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 192.0987.6174.8586

13 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. SÚMULA 100/TST, V. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. O item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". o art. 975, «caput do CPC/2015 estabelece que «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". No caso dos autos, a homologação do acordo ocorreu em audiência realizada em 20/9/2016 e a ação rescisória foi ajuizada em 22/10/2018, mais de dois anos após do biênio legal previsto no art. 975, circunstância que impõe o reconhecimento da decadência com a extinção do processo com resolução do mérito na forma do CPC/2015, art. 487, II.

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Doc. VP 177.6165.1000.3200

14 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado em juízo. Atraso por um dia no pagamento do valor acordado. Ausência de violação à coisa julgada.

«Cinge-se a controvérsia à decisão sobre ser possível o conhecimento de recurso de revista por ofensa direta do CF/88, art. 5º, XXXVI, interposto contra acórdão de TRT que manteve decisão do juiz da execução que reduzira o percentual da multa pactuada entre as partes em acordo celebrado em juízo, ao verificar o atraso de apenas um dia no pagamento do valor do acordo. Nos termos da lei de regência (CLT, art. 831, parágrafo único), a conciliação firmada no curso do processo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada material entre as partes que transacionaram. Assim, uma vez homologado, o acordo possui força de decisão irrecorrível, impugnável à época pelas partes, mediante ação rescisória (Súmula 259/TST). Desse modo, entende-se que a alegação de descumprimento do acordo por inobservância de cláusula penal, na sua totalidade ou parcialidade, quando há previsão de data para pagamento do valor ajustado, guarda pertinência com o instituto da coisa julgada, não incidindo o disposto no CLT, art. 896, § 2º, parte final e a Súmula 266/TST, como óbice processual ao conhecimento do recurso, haja vista a possibilidade de ficar demonstrada a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Prosseguindo na no exame do caso a partir da diretriz firmada nas SÚMULA 456/ST. SÚMULA 457/STF, entende-se que no caso não houve violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. A mora foi de apenas um dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento. Assim, a redução da multa de 50% para 20%, em execução, está em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não havendo como entender configurada a violação da coisa julgada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.0200

15 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado judicialmente. Atraso de dois dias no pagamento de uma das parcelas. Redução do valor da cláusula penal. Ofensa à coisa julgada. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Na hipótese, a discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de o Juízo de primeiro grau ter reduzido de 60% para 20% o valor da cláusula penal, estipulada no acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que o acordo foi cumprido, embora com dois dias de atraso no pagamento da segunda parcela. ... ()

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Doc. VP 178.0084.0000.3500

16 - TRT2. Quitação. Eficácia. Acordo cujo objeto englobou o pleito da ação em foco. Coisa julgada. É incontroversa nos autos a realização de transação entre o sindicato que representa a categoria profissional do autor, na condição de substituto processual, e a ré, nos autos do Processo TRT/SP 0000493-91.2014.5.02.0361, no qual restou pactuada a quitação de horas extras relativas ao intervalo intrajornada, tendo a reclamada também apresentado em Juízo termo de adesão expressa do autor quanto à avença e ao recebimento do montante respectivo. Ao contrário do entendimento esposado na origem, não há que se falar na imposição de condenação da ré ao pagamento da verba que foi objeto da transação judicial, procedendo-se apenas à dedução do valor quitado, sob pena de violação ao disposto no § 1º, do CLT, art. 831. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 175.8173.5000.1200

17 - TRT2. Transação. Descumprimento de acordo. Atraso ínfimo. Definidas as condições do acordo, não pode a reclamada estabelecer unilateralmente novas diretrizes, sob pena de macular decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único). Assim, havendo o devedor descumprido quaisquer das condições ajustadas, seja quanto ao valor, prazo, lugar ou modo de pagamento, incide automaticamente a cláusula penal avençada, sendo irrelevante o fato de o atraso ser ínfimo. Apelo não provido.

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Doc. VP 155.9980.8001.0300

18 - STF. Agravo regimental na reclamação. Termo de ajustamento de conduta. Decisão irrecorrível. Incidência da Súmula 734/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho homologado vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7500

19 - TRT3. Acordo. Multa. Acordo judicial. Atraso no pagamento de parcela. Multa. Incidência.

«Nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Desse modo, restando pactuado em acordo judicial firmado pelas partes litigantes, multa de 50% sobre a parcela vencida e vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplência, bem como consignado na ata da audiência que os depósitos seriam realizados através de guias a serem emitidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, escorreita a incidência de multa de 50% sobre parcela vencida, em decorrência de depósito realizado em dissonância com o acordo homologado em Juízo.... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.4500

20 - TRT4. Responsabilidade subsidiária do ente público. Descumprimento de acordo entre a primeira ré e o autor. A extensão do acordo judicial deve ser limitada estritamente aos direitos dos seus signatários, que não podem dispor sobre direito alheio, nos termos das normas contidas no CCB/2002, artigos 844, 850, do Código Civil e parágrafo único do CLT, art. 831. Homologado o acordo sem a participação do ente público, tampouco existindo previsão de sua responsabilidade, não há como obrigá-lo posteriormente ao pagamento dos valores objeto da transação, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único. [...]

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