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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 831

+ de 70 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.6393.2019.0500

31 - TRT2. Conciliação. Anulação ou ação rescisória sentença homologatória de acordo. Irrecorribilidade a teor do disposto no parágrafo único do CLT, art. 831, o acordo homologado judicialmente vale como decisão irrecorrível atacável somente através de ação rescisória. Não merece conhecimento o recurso que questiona a pertinência da homologação.

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Doc. VP 154.1731.0006.3000

32 - TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Acordo celebrado em uma das ações.

«A reunião de ações conexas somente tem lugar quando se vislumbra a possibilidade de se proferir decisão uniforme, a fim de evitar sentenças conflitantes, considerando-se prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 105 e CPC/1973, art. 106). Constatada a celebração de acordo na ação de consignação em pagamento, com a regular homologação por sentença, a qual tem força de decisão irrecorrível (CLT, art. 831), não mais subsiste fundamento para a reunião das ações, conforme entendimento jurisprudencial esboçado na Súmula 235/STJ. Em consequência, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo suscitado, a quem foi inicialmente distribuída a ação.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.4600

33 - TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado em processo diverso.

«O acordo homologado em processo eletrônico, cuja cópia foi juntada aos presentes autos, abrangeu os pleitos aqui discutidos, albergado o presente feito pela coisa julgada, ex vi do disposto CLT, art. 831. Se houve algum descumprimento da avença outro processo, ou seja, inobservância da coisa julgada que dele emana, deve naquela ação ser discutido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6800

34 - TRT3. Contribuição previdenciária. Competência. Contribuições previdenciárias. Competência da justiça do trabalho. Coisa julgada.

«O inciso I da Súmula 368/TST, o CLT, art. 876 com redação dada pela Lei 11.437/2007 e a decisão do Excelso STF RE 569.056-3-PA, com repercussão geral, convergem para a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças que proferir, entre as quais se inserem, lato sensu, os acordos que homologar, pois estes fazem coisa julgada de imediato, para as partes, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.2800

35 - TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Efeitos. Coisa julgada.

«O acordo homologado em juízo tem força de decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, produzindo os efeitos da coisa julgada apenas em relação ao objeto e aos termos expressos na transação, não alcançando as ressalvas especificamente consignadas pelas partes na conciliação. Havendo no acordo celebrado pelo autor e a 2ª reclamada, efetiva empregadora, ressalva expressa no sentido de que em caso de inadimplência do ajuste por parte da 2ª reclamada, o feito prosseguiria para fins de discussão da responsabilidade subsidiária da 1ª reclamada, tomadora dos serviços, inexiste coisa julgada em relação a essa matéria.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.6600

36 - TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Quitação dos pedidos contidos na inicial e pelo extinto contrato de trabalho. Coisa julgada.

«A celebração de acordo, que contempla a quitação dos pedidos iniciais e pelo extinto contrato de trabalho, quita não apenas as obrigações de pagar e de fazer contidas na peça de ingresso, mas também todos os direitos oriundos da relação empregatícia havida. Cumpridos os termos do acordo pelo executado, nada mais pode requerer o demandante, pois ao celebrar acordo, deu quitação pelo extinto contrato de trabalho. O acordo firmado produziu os efeitos de coisa julgada sobre todos os direitos decorrentes do pacto laboral, por força da norma expressa contida no CLT, art. 831 e que só pode ser atacado por meio de ação rescisória.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.3900

37 - TRT3. Penhora. Dinheiro. Agravo de instrumento. Interposição de agravo de petição. Medida processual adequada para atacar ato judicial proferido na fase de execução com contéudo decisório.

«O trancamento da Execução não é justificável, sobretudo quando se verifica que o Agravo de Petição, nos termos do CLT, art. 897, alínea «a, é cabível contra qualquer ato judicial que, proferido na fase executória, tenha conteúdo decisório, não se limitando às sentenças proferidas em sede de embargos à execução ou de terceiro. É direito constitucional da parte atacar o ato judicial, valendo-se de meios eficazes e que lhe são assegurados para o cumprimento do título exequendo, evitando que se opere a preclusão. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO NA «BOCA DO CAIXA. Em se tratando de execução definitiva de Termo de Acordo homologado em Juízo, que, como é cediço, transita em julgado na data da homologação (CLT, art. 831, parágrafo único), a jurisprudência trabalhista, consagrada na Súmula 417, bem como na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-2, ambas do c. TST, autoriza a penhora sobre dinheiro em caixa, ou «na boca do caixa, recaindo a constrição não apenas sobre dinheiro, mas também sobre o faturamento da Empresa Executada, desde que não demonstrado o comprometimento ao prosseguimento regular de suas atividades. A finalidade principal da Execução consiste na satisfação da dívida, sobretudo quando se trata de crédito alimentar, como na espécie. Em face de todo o exposto, impõe-se dar provimento ao Agravo de Petição para determinar a penhora em dinheiro a ser realizada na «boca do caixa da Executada, do faturamento diário, pelo prazo necessário ao exaurimento da Execução.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.0600

38 - TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo judicial. Eficácia.

«O parágrafo único do CLT, art. 831 estabelece que, «no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível. Assim dispondo, o legislador deixou claro que pretendeu conferir ao termo de conciliação lavrado e homologado em juízo a eficácia da coisa julgada. Por isso mesmo, aliás, dispõe a Súmula 259/TST: «Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.2100

39 - TRT3. Coisa julgada. Cláusula de quitação geral e irrestrita. Inviabilidade de novo pronunciamento judicial de período abrangido pelo acordo.

«A celebração de acordo, homologado judicialmente, em que a reclamante insere cláusula de quitação ampla e irrestrita pela extinta vinculação jurídica havida com determinado tomador de serviço, traduz em decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo 1º, gerando os efeitos da coisa julgada em relação às verbas e ao período expressamente consignado no acordo, independentemente, se nesta nova ação, postula a Autora o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de período coincidente, agora, com tomador de serviço diverso daquele que celebrou o acordo. Interpretação diversa implicaria em novo pronunciamento judicial de questão já decidida, o que é vedado, bem como na possibilidade de duplo pagamento em relação ao mesmo período. Ademais, o afastamento da coisa julgada, nesta peculiar hipótese, seria de pouca utilidade ao desiderato recursal, já que impossibilitado está o reconhecimento de responsabilidade do tomador de serviço em período que, notoriamente, não se beneficiou da mão de obra obreira. Recurso ordinário que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.4100

40 - TRT3. Acordo. Homologação de forma híbrida. Ressalva que não reflete a vontade das partes. Recorribilidade.

«Como se sabe, a transação destina-se a prevenir ou terminar litígios mediante concessões mútuas, conforme determina o CCB, art. 840, constituindo negócio jurídico, e, como tal, aplica-se-lhe os princípios que regem os contratos. Nesse sentido, é sabido que o princípio fundamental dos contratos compõe-se, justamente, na autonomia da vontade das partes contratantes, que consiste no poder de estipular livremente, mediante ajuste de vontades, os interesses controvertidos, produzindo efeitos tutelados pela ordem jurídica. Com isso, disciplina o CPC/1973, art. 449 que: «o termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença. O artigo 472, do mesmo Código, dispõe que: «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada (...). Já o parágrafo único do CLT, art. 831 decreta: «no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível (...). Assim sendo, em tese, a homologação da avença faz coisa julgada material, não sendo suscetível de alteração, exceto pela via da ação rescisória. Todavia, ocorrendo decisão homologatória de forma híbrida, contendo ressalva que não reflete a integralidade da livre manifestação de vontade das partes, não há que se cogitar de irrecorribilidade, não fazendo coisa julgada material.... ()

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