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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 831

+ de 70 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.5332.9001.8700

41 - TRT3. Coisa julgada.

«A conciliação, como princípio do processo do trabalho (CLT, art. 764), atua como um importantíssimo mecanismo de solução estatal de interesses resistidos. É célere e concretiza a finalidade do Poder Judiciário, pacificando os conflitos de interesses. As próprias partes, mediante concessões recíprocas, abrem mão de certos direitos para ganharem outros. Em outras palavras, reclamante e reclamada transacionaram acerca de parcelas oriundas do contrato de trabalho, tendo, com o acordo firmado por eles e homologado pelo juízo competente, colocado fim a toda e qualquer controvérsia presente e futura. A homologação do acordo celebrado entre as partes nada mais é que a chancela judicial capaz de tornar o termo de conciliação uma sentença de mérito e, por consequência, título executivo, consoante estabelecem os artigos 449, 269, III, 584, III do CPC/1973, e CLT, art. 831. Desta feita, houve plena e ampla quitação nos autos da ação anteriormente ajuizada, importando violação da coisa julgada eventual deferimento de parcelas no presente feito, nada mais podendo ser exigido da reclamada.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.7000

42 - TRT2. Seguridade social. Homologação ou assistência acordo sentença superveniente. Dedução do valor do acordo. Bis in idem inexistente. Homologado o acordo entabulado entre o autor e as 2ª e 3ª reclamadas, nos termos em que avençados, a decisão torna-se irrecorrível, salvo para a previdência social (parágrafo único, do CLT, art. 831). Considerando que dentre as verbas deferidas na sentença condenatória superveniente não consta indenização, nos termos da Lei civil, objeto do acordo, não há falar-se em dedução de valores da condenação, sob pena de bis in idem. Recurso ordinário do reclamante, a que se dá parcial provimento, nesse particular.

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Doc. VP 144.5252.9002.1700

43 - TRT3. Coisa julgada. Acordo judicial.

«O termo de acordo homologado tem os mesmos efeitos da decisão irrecorrível (parágrafo único artigo 831 CLT), ou seja, tem as mesmas garantias atribuídas aos efeitos da coisa julgada (inciso XXXVI, CF/88, art. 5º), não podendo mais ser objeto de discussão ou modificação (artigo 467 CPC/1973), ressalvada apenas a hipótese de ação rescisória. A única ressalva se dá apenas em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Não é demasiado lembrar que a conciliação, o mais peculiar dos princípios no processo do trabalho (CLT, art. 764), atua como um importantíssimo mecanismo de solução estatal de interesses resistidos. É célere e concretiza a finalidade do Poder Judiciário, pacificando os conflitos de interesses. As próprias partes, mediante concessões recíprocas, abrem mão de certos direitos para ganharem outros. Em outras palavras, reclamante e reclamado transacionaram acerca de parcelas oriundas do contrato de trabalho, tendo, com o acordo firmado por eles e homologado pelo juízo competente, colocado fim a toda e qualquer controvérsia presente e futura. A homologação do acordo celebrado entre as partes nada mais é que a chancela judicial capaz de tornar o termo de conciliação uma sentença de mérito e, por consequência, título executivo, consoante estabelecem os artigos 449, 269, III, 584, III do CPC/1973, e CLT, art. 831. Desta feita, houve plena e ampla quitação nos autos da ação anteriormente ajuizada pelo reclamante, importando violação da coisa julgada eventual deferimento de parcelas no presente feito, nada mais podendo ser exigido do reclamado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.1800

44 - TRT2. Coisa julgada configuração transação em ação. Outorga de quitação total do extinto contrato de trabalho. Decisão irrecorrível. Coisa julgada. A quitação feita em juízo põe fim ao processo, tratando-se de decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 831, e formando coisa julgada sobre os títulos advindos do extinto contrato de trabalho, excetuada apenas a verificação, após a demissão, de doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades desempenhadas na relação de emprego. Assim, a propositura de nova reclamação trabalhista pleiteando títulos decorrentes do mesmo pacto laboral encontra óbice no CPC/1973, art. 267, V.

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Doc. VP 144.5471.0002.5700

45 - TRT3. Acordo. Pagamento em agência bancária diversa da pactuada. Multa.

«No caso de conciliação, o termo que for lavrado em juízo vale como decisão irrecorrível (parágrafo único do CLT, art. 831), sendo vedado às partes, e até mesmo ao Juízo, alterar os termos do pactuado, sob pena de afronta à coisa julgada. Descumprido o acordo, incide a multa prevista na cláusula penal, sendo presumido o prejuízo, ainda mais diante dos termos do CCB, art. 416, conforme o qual «para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.8900

46 - TST. Recurso de embargos não regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional. Violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. Não configurada.

«Tratando-se de recurso de embargos interposto anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007, com indicação de violação do CLT, art. 896, na análise da pretensão recursal que discute o não conhecimento do recurso de revista, é possível verificar dados do acórdão regional não informados pela Turma do TST. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.6800

47 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. União. Acordo homologado judicialmente. Contribuição previdenciária. Incidência pela turma do CLT, art. 896, § 2º.

«Discute-se a observância dos pressupostos recursais contidos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, aos recursos de revistas interpostos pela União, na condição de terceira interessada, contra acórdão proferido em sede de recurso ordinário que indefere a incidência da contribuição previdenciária sobre valor decorrente do intervalo intrajornada não concedido. De acordo com o CLT, art. 832, § 4º, com redação dada pela Lei 11.457/2007, é facultada à União a interposição de recurso contra decisão homologatória de acordos que contemplarem parcela indenizatória. Conforme parágrafo único do CLT, art. 831, o termo lavrado vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. In casu, o acordo em discussão foi celebrado no processo de conhecimento, mostrando-se adequada a interposição do recurso ordinário pela União, representando os interesses da Previdência Social, quer porque a decisão homologatória não faz coisa julgada contra terceiro (INSS), quer em razão do disposto na parte final do parágrafo único do CLT, art. 831. ... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.1100

48 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transação. Acordo homologado. Quitação geral. Coisa julgada reconhecida. Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CLT, art. 831, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CPC/1973, art. 467.

«É entendimento do TST que o acordo homologado em juízo, dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, é perfeitamente válido e impede o empregado de pleitear, posteriormente, em outra ação, parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, ainda que não incluídas na aludida transação, sob pena de afronta à coisa julgada. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. No caso concreto, o fato ensejador do pedido de danos morais foi articulado nas peças de defesa e no curso da instrução da primeira ação ajuizada, que resultou em acordo. Não há dúvida, portanto, de que eventual ofensa sofrida pelo obreiro foi anterior ao acordo celebrado, em que se deu plena e geral quitação pelo extinto contrato de trabalho. Recurso de revista a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.1400

49 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Coisa julgada. Acordo judicial homologado com quitação plena do extinto contrato de trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004. Ajuizamento de 2ª reclamação pleiteando dano moral decorrente do mesmo contrato. Decisão regional contrária à Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 186, 927. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CLT, arts. 831, parágrafo único e 836. CPC/1973, arts. 301, § 1º, 467 e 485, IV.

«In casu, o Tribunal a quo afastou a coisa julgada, ao fundamento de que ausente a identidade de pedidos e de causa de pedir entre a primeira e a segunda reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante, contrariando a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II, a qual prevê que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, produz plena e ampla quitação, não só do que foi postulado na inicial, mas também de todas as parcelas que se refiram ao extinto contrato de trabalho. O entendimento desta Corte tem sido de que a parcela referente ao dano moral, de igual forma, está incluída entre as que foram objeto do acordo firmado e homologado judicialmente, exceto nos casos em que a homologação tenha sido anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que definiu a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das ações que envolvam danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Assim, conforme precedentes desta Corte, o acordo judicial homologado na Justiça do Trabalho, sem ressalvas, após a Emenda Constitucional 45/2004, implica plena e geral quitação do contrato de trabalho extinto, com efeitos de coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2900

50 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho (a fls. 603). ... ()

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