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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852-A

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Doc. VP 611.3069.1779.4853

41 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos julgados improcedentes e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (R$ 100.000,00), constata-se a transcendência econômica. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL DO NORMATIVO EMPRESARIAL NÃO ATENDIDO. O exame das teses recursais, no sentido de que foram alcançados os cinco anos de recebimento da gratificação de função e de que foram desconsiderados 21 dias de forma maliciosa pela ré, esbarram no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 482.4535.6647.0494

42 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. No caso, o Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a manter a sentença que fixou as indenizações por danos materiais e morais, respectivamente, em R$ 2.000,00 e R$ 1.500,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram aos valores arbitrados e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão dos danos. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante das indenizações. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 517.7585.3035.0253

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 564.6105.1929.0888

44 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o perito do Juízo concluiu que o autor não trabalhava exposto ao risco. Ademais, ressaltou que: « o perito judicial informou no laudo que houve alteração das instalações dos líquidos inflamáveis em fevereiro de 2013 (fls. 1859). Esse o motivo da divergência entre os laudos que acompanham a exordial e resultado da diligência realizada de forma específica nestes autos. «. Nesse contexto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 790-B RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 457 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. « . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento ora exposto, inclusive no que se refere à decisão proferida na ADI 5.766 e à suspensão de exigibilidade prevista no §4º do CLT, art. 791-A no sentido de que a efetiva responsabilização da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo vedada a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado nesta ação, ou em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 844.6623.7661.6134

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DECONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se que o tema « bancário - horas extras - cargo deconfiança « oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto ao pedido indeferido, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos fixado por esta Turma (critério extraído do CLT, art. 852-A. III. No caso vertente, o Tribunal Regional enquadrou a parte reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto verificou que « as informações prestadas pelas testemunhas, como visto no tópico acima, demonstram o grau de fidúcia do cargo de gerente de contas em que ativou o reclamante, a partir de setembro de 2020, sendo certo que a exceção legal não é restrita aos empregados que têm subordinados ou poder de gestão, bastando que o cargo ocupado demande maior confiança que a normal, como se verificou na espécie « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). Asseverou que «evidenciado o exercício da função de confiança tipificada no § 2º do CLT, art. 224, não faz o reclamante jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). IV. Nesse contexto, em que a configuração ou não do exercício de função deconfiançaa que se refere o CLT, art. 224, § 2º depende do revolvimento de fatos e provas, sobrevém a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 388.7817.1390.2628

46 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 852.5834.7954.6271

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso apresentado pelo reclamante exequente, o valor fixado no CLT, art. 852-A que, no caso, foi alcançado. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO.PARTE EXECUTADA QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR A UMSALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIADO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL . PRECEDENTES. A especificidade do caso concreto, de que apenhorarecairia em proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo, torna incabível a medida. Trata-se de sopesar valores e direitos, interpretando as normas à luz de do princípio da execução menos onerosa ao devedor (CPC/2015, art. 620) conjugado à Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III). Acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 531.6302.6612.6132

48 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃ O. Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 708.4204.5576.0886

49 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 475.7244.6915.7725

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. CONSIDERAÇÃO INICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL . Nos termos do quanto decidido pela SDI-1 desta Corte, no E-ED-RR-48-97.2018.5.06.0401 (Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado no DEJT de 10/12/2021), em que pese o benefício da Justiça Gratuita possa ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial 269, I, da SBDI-1 do TST), a aplicação desse entendimento pressupõe a inexistência de controvérsia prévia nos autos a respeito da gratuidade de Justiça. Com efeito, ali se decidiu que apenas pela via recursal, com impugnação específica, poder-se-ia modificar a decisão de indeferimento do benefício, sendo incabível, para tal finalidade, o requerimento feito na petição dos embargos, em caráter subsidiário. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao pedido autônomo de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado no recurso de revista . No presente caso, o pedido de gratuidade de Justiça foi indeferido em sentença e não foi objeto de recurso - nem mesmo adesivo - para o Tribunal Regional, razão pela qual sequer poderia ser examinado como matéria recursal, diante da ausência do necessário prequestionamento, e não se trata de fato superveniente motivador da perda da capacidade econômica de solvabilidade das obrigações legais, o que poderia representar distinção à jurisprudência deste Tribunal. Nesse cenário, diante da compreensão acima explicitada, por se tratar de matéria também controvertida nos autos, inviável a análise do requerimento realizado na petição de agravo de instrumento em recurso de revista. Pretensão rejeitada . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 53.000,00 e os pedidos condenatórios foram julgados totalmente improcedentes . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 275/TST, II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pretensão relacionada ao reenquadramento salarial enseja a aplicação da prescrição total, a que alude a Súmula 275/TST, II, por se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador. Agravo conhecido e não provido.

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