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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 878

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Doc. VP 272.8816.5637.0266

11 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. A parte agravante logrou infirmar os fundamentos da decisão monocrática, sendo imperioso o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a contrariedade à Súmula 114/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À SÚMULA 114/TST. 1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, em conformidade com a Súmula 114 (redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz (CLT, art. 878), o que justifica a não punição do exequente pela inércia em promover a execução. 2. Embora o CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 11.467/2017, disponha sobre prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do IN 41/2018, art. 2º do TST, o fluxo do prazo prescricional «conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017, o que não é a hipótese, uma vez que, além de o título executivo judicial ser anterior à Lei 13.467/2017, entre o início da vigência da referida Lei e a propositura da execução (27/9/2019), decorreu menos de dois anos. 3. Dessa forma, viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 912.9075.2542.6153

12 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À SÚMULA 114/TST. 1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, em conformidade com a Súmula 114 (redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz (CLT, art. 878), o que justifica a não punição do exequente pela inércia em promover a execução. 2. Embora o CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 11.467/2017, disponha sobre prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do IN 41/2018, art. 2º do TST, o fluxo do prazo prescricional «conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017, o que não é a hipótese, uma vez que, além de o título executivo judicial ser anterior à Lei 13.467/2017, a propositura da execução também ocorreu anteriormente à referida Lei. 3. Dessa forma, viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 474.2436.7414.3750

13 - TST. A) AGRAVO DE SMART SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e «grupo econômico". Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. EXECUÇÃO. INICIATIVA DO JUIZ DO TRABALHO. CLT, art. 878 NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DE GALÁPAGOS CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA E OUTROS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «da participação na fase de conhecimento, «das ferramentas SIMBA e CCS, «dos Recorrentes: Espólio de MARCELO CALONGE SOARES de AS e MCSS Participações Eireli; Frederico Ferreira Soares de AS; Gabriela Jayme Machado Mercadante Santana, GG Assessoria em Cobrança SCP e GJMF Participações Eireli; Jayme Machado Mercadante Santana e BMS Construções Eireli". Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. EXECUÇÃO. INICIATIVA DO JUIZ DO TRABALHO. CLT, art. 878 NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . VALIDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no tema. 2. GRUPO ECONÔMICO. APELO DESFUNDAMENTADO. O Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, qual seja, preclusão pela ausência de oposição de embargos de declaração. Cabia ao Agravante infirmar o fundamento da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I, no particular. Agravo não conhecido no aspecto .

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Doc. VP 573.4996.7688.9964

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17 . EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixo de analisar a preliminar em epígrafe, e passo à análise do mérito, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do c. TST. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. E XECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 679.7142.3839.3857

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 201.6927.0597.1701

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 14.03.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 718.8268.5401.4325

18 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CLT, art. 878. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPULSO OFICIAL. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o prosseguimento da execução. 2. A irresignação da impetrante funda-se, essencialmente, na impossibilidade de o juiz promover de ofício a execução, diante da alteração legislativa operada no CLT, art. 878, em face da Lei 13.467/2017. 3. O CLT, art. 878, em sua redação original, previa o impulso oficial do juiz para início da execução, o que veio a ser alterado com a Lei 13.467/2017, no sentido de que «A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado . 4. Esta Corte, considerando a necessidade de posicionar-se sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41, a qual, no art. 13, dispõe que, «A partir da vigência da Lei 13.467/2017, a iniciativa do juiz na execução de que trata o CLT, art. 878 e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica a que alude o CLT, art. 855-Aficará limitada aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado . 5. No caso, entretanto, a prova pré-constituída dá notícia de que a execução no feito matriz teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017, quando admitido o impulso oficial do juiz, tendo sido suspensa apenas por conta de requerimento da ora impetrante, a fim de viabilizar conciliação entre as partes, a qual não se concretizou. É de se ressaltar, por oportuno, que a própria recorrente salienta, em seu Recurso Ordinário, que, em resposta à determinação do juízo da execução no feito matriz, a exequente manifestou-se e indicou meios executórios. Ou seja, além de ser autorizado o impulso oficial para a execução iniciada antes da alteração promovida no CLT, art. 878 pela Lei 13.467/2017, tem-se que a exequente tem sido diligente, indicando meios para o prosseguimento da execução. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 928.2387.4509.5603

19 - TST. AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 878. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - O TRT negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo de propriedade do sócio executado, rechaçando a versão de que a constrição judicial decorreu de atuação ex officio do juízo. Nesse sentido, ressaltou o TRT que « o regramento trazido pela reforma trabalhista impede apenas a atuação ex officio do juiz para dar início aos atos executórios, porém uma vez iniciada a execução, subsiste o princípio do impulso oficial, competindo ao Juízo valer-se de todos os meios cabíveis para garantir a satisfação do crédito resultante da condenação, inclusive de ofício «. Dessa forma, concluiu que « No presente caso a execução em face do agravante não restou iniciada de ofício, mas sim a pedido do exequente, (...), portanto não se cogita de qualquer ilegalidade o procedimento adotado pelo juízo a quo «. 5 - Nesse contexto, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática que concluiu no sentido de que não há como se constatar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV, uma vez que a aferição de ofensa ao referido preceito não é possível sem a discussão prévia sobre a interpretação a ser conferida ao CLT, art. 878 ( A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado «), não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do CLT, art. 896, § 2º e a diretriz da Súmula 266/TST. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei (CLT, art. 896, § 2º), uma vez que insiste no processamento de recurso de revista que não atende a pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 928.8206.9525.5196

20 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO PLÚRIMA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Da leitura do acórdão observa-se que o Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão de executar a decisão proferida na ação coletiva ajuizada em face do INSS, aplicação não albergada pela CF/88, que, aliás, visa proteger a soberania da coisa julgada. Em que pese o debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do CLT, art. 878 à época dos fatos determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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