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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 107.7163.9000.0900

1711 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.

«Desservem à demonstração de dissenso pretoriano arestos que se mostram inespecíficos, seja por não compartilharem das mesmas premissas fáticas fixadas no caso em exame, seja porque o juízo neles contido acerca da configuração do dano moral indenizável e da observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da condenação se vincula à materialidade dos casos concretos. Não evidenciada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo preceito normativo quando idênticos os fatos que as ensejaram. Óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não-conhecido. Inviável, via de regra, na linha da jurisprudência desta Subseção, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete de índole processual, caso da Súmula 126/TST, invocada no apelo. Desserve à demonstração do dissenso pretoriano apto a ensejar o conhecimento de recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007, aresto que se mostra inespecífico, por nada enunciar sobre a fixação do valor de condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, com base no CCB, art. 402. Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()

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Doc. VP 107.7163.9000.1000

1712 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. Considerações da Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa sobre o tema. CLT, arts. 894, II e 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.

«... A teor do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, em vigor desde 24.9.2007, o conhecimento do recurso de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho depende da demonstração de divergência entre Turmas ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais do TST, condicionando-se, ainda, ao fato de não versar sobre matéria superada por súmula ou orientação jurisprudencial editada por esta Corte ou pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, inviável o conhecimento do apelo por contrariedade à Súmula 126/TST, na medida em que a jurisprudência desta Casa já firmou o entendimento de que, sendo a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior a finalidade precípua do recurso de embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, aspecto teleológico que não deve ser olvidado no exame do seu cabimento, inexequível, via de regra, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete jurisprudencial de natureza processual, como é o caso do verbete aludido. É que a contrariedade ensejadora do conhecimento dos embargos deve ser aferível a partir do confronto do acórdão embargado com súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, hipótese incogitável quando a caracterização de contrariedade, ressalvada a hipótese de dissonância expressa e declarada na decisão embargada, se vincula à análise de aspectos outros, tais como o exame dos termos do acórdão regional, para a averiguação da moldura fática revelada e das matérias abordadas pelo Tribunal a quo; o escrutínio de arestos transcritos no recurso de revista, para confirmação de eventual denúncia turmária de ausência de indicação de fonte de publicação; e o cotejo dos arestos transcritos no recurso de revista com os termos do acórdão regional, a fim de examinar a especificidade da divergência. ... (Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa).... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.0200

1713 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Empregada doméstica. Trabalho durante dois ou três dias por semana. Alegação de inexistência do requisito da continuidade. Alegada violação do CLT, art. 3º e Lei 5.859/72, art. 1º. Recurso de revista. Embargos. Nova redação do CLT, art. 894, II pela Lei 11.496/2007. Cabimento dos embargos somente na hipótese de divergência jurisprudencial. Negativa de lei. Descabimento. Súmula 126/TST, Súmula 221/TST e Súmula 296/TST, I.

«1. Mostra-se inócua a alegação de ofensa a dispositivo de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a violação a preceito de lei. Na atual sistemática, essa modalidade recursal apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a divergência jurisprudencial indicada não atende aos ditames da Súmula 296/TST, I, na medida em que os arestos indicados partem de quadro fático que não é idêntico ao dos presentes autos. Com efeito, o lapso temporal relativo à prestação de trabalho, - dois dias por semana -, que foi objeto de análise nos acórdãos indicados a cotejo, não é o mesmo do caso ora em exame, já que, de acordo com o registro da decisão embargada, o trabalho doméstico foi prestado três vezes na semana. Nesse contexto, a tese jurídica assentada na decisão regional e confirmada no acórdão embargado – reconhecimento do requisito da prestação de serviços de natureza contínua, de que trata o Lei 5.859/1972, art. 1º -, resulta da consideração de situação fática que não é igual à dos acórdãos trazidos a cotejo, inviabilizando-se, dessa forma, o reconhecimento de dissenso apto a impulsionar o reexame da questão no âmbito do recurso de embargos. 3. Por outro lado, a suposta contrariedade à súmula de natureza processual (Súmula 126/TST e Súmula 221/TST) corresponde, em regra, à pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, procedimento incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta Subseção determinada pelo CLT, art. 894, II, como na hipótese. Precedente da SDI-I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.1100

1714 - TST. Recurso de revista. Embargos à SDI interpostos na vigência do inc. II do CLT, art. 894. Atividade uniformizadora da jurisprudência. Súmula de índole processual. Não cabimento. Súmula 126/TST e 221/TST.

«A teor do inc. II do CLT, art. 894, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Essa norma tem por objetivo a elevação da função da SDI-I na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a arguição de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 221/TST não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso de embargos à luz do CLT, art. 894, II. Com efeito, não se admite recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, como é o caso das Súmula 126/TST e Súmula 221/TST, salvo em situações excepcionais, como afirmação explicitamente contrária ao verbete de índole processual, o que não se verifica na espécie.... ()

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Doc. VP 107.7163.9000.0700

1715 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Internet. Indicação da URL completa. Súmula 296/TST, I. Súmula 327/TST. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 894, II e 896.

«1. Publicado o acórdão recorrido na vigência do inc. II do CLT, art. 894, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. 2. Não configurada a contrariedade à Súmula 327/TST nem divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, item I. 3. A indicação de aresto extraído de sítio na internet para comprovação de divergência jurisprudencial é válida, desde que a parte indique o sítio de onde foi extraído, com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (Universal Resource Locator – URL). Ressalte-se que é necessário que se junte a cópia extraída do sítio e não apenas a transcrição do inteiro teor. Óbice da Súmula 337/TST, I. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.0000

1716 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Reexame dos pressupostos extrínsecos de cabimento do agravo de instrumento. Autenticação mecânica ilegível. Depósito recursal. Deficiência de traslado inocorrente na hipótese. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Os julgados desta Subseção vêm entendendo que somente quando existente tese jurídica no acórdão embargado e demonstrada a divergência jurisprudencial é possível submeter a matéria ao crivo deste Colegiado, devido à sua função precípua de órgão uniformizador das decisões trabalhistas. No entanto, excepciona-se desse rigor a hipótese em que se discute o acerto ou desacerto da decisão da Turma quanto a pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, no caso, a deficiência do traslado decretada devido à ilegibilidade da autenticação da guia do depósito recursal. Nesta hipótese específica, é preciso ter em conta que a matéria ora debatida é de ordem pública, pois alude a pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, cujo exame é dever de ofício do juízo. Não há como reputar ilegível a autenticação mecânica constante na guia GFIP juntada aos autos, e, com isso, considerar deficiente o traslado na formação do agravo de instrumento quando no documento indicado verifica-se que na autenticação mecânica encontram-se registrados o banco recebedor e a data do recolhimento, além de, no campo 42 da Guia, o valor correto do depósito. Se o Banco efetuou a autenticação da GFIP é porque o valor recolhido é o efetivo lançado no campo 42 do aludido documento, razão pela qual a ilegibilidade parcial da guia não compromete a aferição do requisito atinente à garantia do Juízo. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1300

1717 - TST. Recurso de revista. Embargos. Empregados de cooperativas de crédito. Equiparação aos bancários. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos. CLT, art. 894, II.

«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não cabe recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do TST ou STF.... ()

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Doc. VP 105.8171.5000.1000

1718 - TST. Recurso de revista. Embargos. Hipóteses de cabimento. Considerações da Minª. Rosa Maria Weber sobre o tema. CLT, art. 894, II (redação da Lei 11.496/2007) .

«... A teor do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, em vigor desde 24.9.2007, o conhecimento do recurso de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho depende da demonstração de divergência entre Turmas ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais do TST, condicionando-se, ainda, ao fato de não versar sobre matéria superada por súmula ou orientação jurisprudencial editada por esta Corte ou pelo Supremo Tribunal Federal. Impende, pois, apreciar os embargos exclusivamente sob a ótica da divergência jurisprudencial invocada. ... (Minª. Rosa Maria Weber).... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.9000

1719 - TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Recurso de embargos em agravo de instrumento na vigência atual do CLT, art. 894, II. Recurso de revista da reclamada tido por prematuro. Ausência de pressuposto extrínseco declarada originariamente pela C. Turma no julgamento do agravo de instrumento. Embargos de declaração opostos pela parte adversa. Implicação no prazo recursal da outra parte. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Aresto inválido. Súmula 337/TST.

«Não se presta a estabelecer o dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 337/TST, a apresentação de aresto, em que o trecho tido por divergente é extraído da fundamentação do acórdão, tendo sido indicada como fonte de publicação apenas o Diário da Justiça, onde somente são publicadas a ementa e a parte dispositiva do acórdão. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.0100

1720 - TST. Recurso de revista. Embargos. Divergência de jurisprudência. Comprovação. Transcrição do trecho do acórdão paradigma. Juntada do inteiro teor extraído da internet. Indicação do sítio. Necessidade. CLT, art. 894. Súmula 337/TST.

«A indicação do Diário de Justiça como fonte de publicação não é suficiente para demonstrar a autenticidade do aresto paradigma, pois, consignada a tese divergente na fundamentação do acórdão, deve a parte trazer cópia do seu inteiro teor e, caso extraia da Internet, apontar a que sítio pertence. Dessa forma, deixando a embargante de indicar o sítio da Internet do qual extraiu o inteiro teor do acórdão paradigma anexado ao recurso de revista, a divergência não atende à formalidade exigida na referida Súmula 337/TST.... ()

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