CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 177
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321 - STJ. Condomínio em edificação. Área comum. Incorporação. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do princípio da boa-fé (suppressio). Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. Lei 4.591/1964, ar. 3º. CCB, art. 177 e CCB, art. 178, § 1º, IX.
«... 2. Têm razão os recorrentes, porém, quanto à extinção do direito de promover a ação. É certo que a prescrição não pode ser invocada por um condômino contra o outro quando se trata de área destinada ao uso comum e indispensável à existência do condomínio, conforme a lição doutrinária invocada nos autos (Benedito Silverio Ribeiro, Tratado de Usucapião. ed. Saraiva, 1/286). No caso em tela, contudo, os réus e ora recorrentes passaram a ocupar a parte do corredor que leva aos seus apartamentos, porque houve alteração no próprio projeto de construção do prédio, com incorporação de unidades, de tal sorte que o final do corredor dos seus apartamentos perdeu a razão de ser, e o espaço que lhes correspondia transformou-se em área morta, sem qualquer utilidade para o condomínio, permitindo a colocação da porta de entrada no lugar onde hoje se encontra. Logo, não se trata de área indispensável à existência do condomínio e possível o reconhecimento da prescrição. ... ()
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322 - STJ. Condomínio em edificação. Área comum. Incorporação. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do princípio da boa-fé (suppressio). Lei 4.591/1964, ar. 3º. CCB, art. 177 e CCB, art. 178, § 1º, IX.
«Área destinada a corredor, que perdeu sua finalidade com a alteração do projeto e veio a ser ocupada com exclusividade por alguns condôminos, com a concordância dos demais. Consolidada a situação há mais de vinte anos sobre área não indispensável à existência do condomínio, é de ser mantido o statu quo. Aplicação do princípio da boa-fé (suppressio). Recurso conhecido e provido.... ()
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323 - STJ. Registros públicos. Registro de imóveis. Ação anulatória de registro imobiliário. Prescrição. Lei 6.015/1973, art. 214. CCB, art. 177.
«1. As nulidades de pleno direito invalidam o registro (Lei 6.015/1973, art. 214). Princípio da continuidade. ... ()
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324 - STJ. Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Ação regressiva da seguradora.
«A ação regressiva da Seguradora, como sub-rogada no direito do Segurado, contra o causador do dano, prescreve em vinte anos (CCB, art. 177).... ()
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325 - TJSC. Embargos do Devedor. Cambial. Cédula de Crédito Industrial. Triênio prescricional. Aplicação dos arts. 52 do Decreto-lei 413/69 e Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 70. Pedido desconstituído.
««Às cédulas de crédito industrial, por previsão do Decreto-lei 413/1969, art. 52, incidindo subsidiariamente as regras da lei cambial, não se aplica a prescrição prevista no CCB, art. 177, mas a trienal específica das letras de câmbio (Ap. Cív. 8.595-5/96 - Mafra - Rel. Des. Nilton Macedo Machado).... ()
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326 - STJ. Prazo prescricional. Responsabilidade civil. Imprensa. Indenização. Decadência. Prescrição.
«Proposta a ação de indenização com base no direito comum, a prescrição da pretensão indenizatória prescreve em 20 anos (CCB, art. 177).... ()
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327 - TAMG. Compra e venda. Ação anulatória. Escritura pública. Mandato. Prescrição. Sentença. Duplo grau de jurisdição.
«A ação anulatória de escritura de compra e venda de imóveis, por falta de consentimento dos vendedores, representados por falso procurador, é ação pessoal e prescreve em 20 anos, conforme dispõe o CCB, art. 177. ... ()
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328 - STJ. Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.
«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()
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329 - TJSP. Casamento. Prazo prescricional. Prescrição. Esposa preterida. Partilha. Inventário. Nulidade absoluta. Ação pessoal. Prazo vintenário.
«Não há falar-se em prescrição (CCB, art. 178, § 6º, V), porque o prazo a ser aplicado é o vintenário, próprio das ações pessoais, em virtude da nulidade absoluta que fundamenta a pretensão deduzida. Utiliza-se o mesmo raciocínio que levou este Tribunal a pronunciar que o prazo prescricional para o herdeiro anular partilha elaborada em processo que não participou, é de vinte anos, nos termos do CCB, art. 177(RT, 689/154, Des. Euclides de Oliveira). ... ()
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330 - STJ. Prazo prescricional. Pedido cominatório. Tutela de nome comercial ou marca. Prescrição
«Na tutela de nome comercial ou marca, a jurisprudência do STJ acolheu entendimento no sentido de que pedido formulado a título de preceito, cominatório, sem o objetivo de reparar danos, tem ação sujeita à prescrição vintenária de que cuida o CCB, art. 177.... ()
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