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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1454

+ de 40 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7415.7700

11 - STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Terceiro condutor. Embriaguez. Agravamento do risco que deve ser imputado à conduta direta da segurada. CCB, art. 1.454.

«Firme o entendimento do STJ de que o agravamento do risco ensejador da perda do direito ao seguro deve ser imputado à conduta direta da própria segurada. (...) Na espécie, não há conduta direta da segurada que ensejasse o agravamento de risco, desencadeado por terceiro, que conduziu o automóvel após o consumo imoderado de bebida etílica. Tal ato não pode ser imputado à ora recorrente, que emprestou o automóvel a pessoa devidamente habilitada, não podendo prever que este agiria daquela forma, restando inaplicável o art. 1.454 do CCB/1916. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.9600

12 - TAMG. Seguro residencial. Furto. Ausência de muro. Agravamento do risco. CCB, art. 1.454.

«Cabe à seguradora indenizar os prejuízos experimentados pelo segurado, em decorrência de furto em sua residência, por ausência de muro, se o sinistro ocorreu em circunstância integrante do risco transferido pelo próprio contrato de seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0400

13 - 2TACSP. Seguro de vida e acidentes pessoais. Execução. Agravação do risco. Embriaguez. Prognósticos possíveis para o óbito do segurado «crise epiléptica ou «Hipoglicemia, ambos desencadeados pela ingestão de álcool. Indenização indevida na hipótese. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768.

«Conduta adotada pelo segurado agravando o risco. Embriaguez. Cláusula excludente do pagamento. Indenização indevida. Inteligência do CCB, art. 1.454(CCB/2002, art. 768). Se o segurado, de qualquer modo, agrava os riscos ou procede de maneira contrária ao estipulado no contrato, resulta-lhe a perda do direito ao seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0400

14 - 2TACSP. Seguro de vida. Indenização. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Agravação do risco que acarreta a perda do direito ao seguro. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768.

«Se o segurado, de qualquer modo, agrava os riscos ou procede de maneira contrária ao estipulado no contrato, isso equivale a inserir no negócio um elemento de desequilíbrio donde resulta a perda do direito ao seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0200

15 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Agravação do risco. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165.

«... Vale notar que, nos termos do CTB, art. 165, o condutor acha-se impedido de dirigir veículo automotor desde que apresente concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue. A infração deste preceito é inclusive considerada infração gravíssima. Logo, se o segurado possuía concentração de álcool/litro de sangue acima de três vezes do limite máximo permitido, a sua conduta de tomar a direção do veiculo consistiu inequívoca agravação do risco coberto, e isso por si só já é suficiente à perda do direito ao seguro. Com o devido respeito, não é possível acolher a tese de que não teria ficado provado que o acidente ocorreu por conta da embriaguez do motorista. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0300

16 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Exame da prova. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165. CPC/1973, art. 335.

«... Na análise da prova, o Juiz não pode se esquecer das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Partindo-se disso e conforme indica a «natureza das coisas, os efeitos do álcool no corpo humano levam invariavelmente à diminuição dos reflexos, prejudicando a coordenação motora. Daí, se o acidente aconteceu «durante o dia, com o tempo bom e o local desenvolvendo-se em linha, com visibilidade considerada boa (fls. 88), a única explicação razoável só pode ser a de que, de fato, ele foi motivado pela embriaguez do condutor, pois não há outros motivos capazes de explicar o verificado «descontrole direcional que levou o veiculo a chocar-se contra a pilastra de um pontilhão existente no Km 550 da Rodovia Marechal Rondon, município de Guararapes-SP. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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Doc. VP 145.2205.7000.0500

17 - STJ. Civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Colisão. Estado de embriaguez do segurado. Aumento do risco. Excludente de cobertura não configurada. CCB, art. 1.454.

«I. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 da lei substantiva civil, exige-se que o segurado tenha diretamente agido de forma a aumentar o risco, o que não ocorre meramente pelo fato de ter sido constatado haver ingerido dose etílica superior à admitida pela legislação do trânsito, sem que tenha a ré, cuja atividade se direciona exatamente para a cobertura de eventos incertos, demonstrado, concretamente, que sem o estado mórbido o sinistro inocorreria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.7800

18 - STJ. Seguro. Acidente de veículo. Danos materiais e pessoais. Colisão causada por ingresso do segurado em contramão de direção. Excludente afastada. Risco inerente à natureza da cobertura. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.432, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.458.

«O ingresso do segurado em contra-mão de direção não é causa de excludente da cobertura securitária prevista no CCB, art. 1.454, eis que constitui evento previsível de acontecer no trânsito, em face da complexidade da malha viária, a impossibilidade de conhecimento integral dos logradouros pelos motoristas e as correntes modificações introduzidas para facilitar o escoamento de veículos. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o pagamento da indenização contratada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2300

19 - 2TACSP. Transporte. Acidente de trânsito. Seguro. Meio ambiente. Comprovados os danos materiais e os lucros cessantes decorrentes da contaminação de tanques de piscicultura por grande quantidade de óleo diesel vazada de um caminhão acidentado na rodovia, cabe à transportadora indenizar o proprietário do sítio atingido. Cláusula potestativa. CCB, art. 115 e CCB, art. 1.454.

«Se os danos ao meio ambiente, com reflexos na atividade comercial de piscicultura, tiveram como causa direta um acidente de veículo coberto pelo seguro, a seguradora não se exime do dever de indenizar invocando cláusula de exclusão do risco decorrente de «poluição ou contaminação ao meio ambiente nem cláusula restritiva relacionada com o dever do segurado de «tomar o mais depressa possível as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos, a qual é potestativa, nos termos do CCB, art. 115 de 1916.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4800

20 - TAPR. Seguro. Transporte de mercadorias. Contrato de transportes. Subcontratação. Possibilidade. Responsabilidade configurada. Dever de indenizar. Desvio da carga (furto). Risco coberto. Procedência da lide secundária. CCB, art. 1.454. CCom, art. 101. Lei 6.288/75, art. 19.

«Se o transportar não se desincumbiu em entregar as mercadorias até o destino, e ainda, configurado o desvio do carregamento por ato dos motoristas da sub contratada, que muito embora em manobra fragilmente engendrada, conseguiram furtá-las, não há que se falar em caso fortuito ou força maior, impondo-se o dever de indenizar na forma do artigo 101 e 102 do Código Comercial. Ao prever o contrato a cobertura pelo desaparecimento de carregamento total do veículo impõe-se reconhecer que o desvio da carga por motoristas da sub contratada, o foi com intuito de furto, e, pois, está englobada pela apólice. A sub-contratação de outra empresa transportadora o foi com indubitável interesse em executar o transporte da mercadoria e cumprir a avença, o que não pode ser tida, como fato a enquadrar o segurado no disposto no CCB, art. 1.454.... ()

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