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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1454

+ de 40 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7399.7300

21 - TAPR. Seguro. Ação de cobrança. Roubo do veículo. Legitimidade ativa. Transferência de propriedade do bem segurado sem a comunicação à seguradora. Agravamento do risco não comprovado. Indenização devida. CCB, art. 1.454.

«A falta de comunicação sobre a alienação do veículo, não tem o condão de embasar a negativa do pedido indenizatório. Não havendo prova de que o ato de transferência implicou em agravamento dos riscos a que está sujeito o bem, não há razões para a negativa do pagamento de indenização pelo sinistro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.7000

22 - TAPR. Seguro. Acidente de trânsito. Negativa de cobertura ao pressuposto de embriaguez do condutor do veículo segurado. Ausência de prova de tal circunstância. Recusa de pagamento indevida. Jurisprudência do STJ. CCB, art. 1.454.

«Para afastar o dever de indenizar da seguradora, deve estar comprovada a embriaguez do condutor do veículo segurado e, demonstrar, ainda, que a embriagues contribuiu para configurar o agravamento do risco, previsto no CCB, art. 1.454.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3500

23 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguro. Ação de indenização. Colisão de automóveis. Danos voluntariamente causados. Ação dolosa. Veículo segurado. Motorista embriagado. Ato ilícito do segurado. Filho menor do segurado. Denunciação à lide. Responsabilidade da seguradora. Exclusão. CCB, art. 1.436, CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.521, I.

«Em se tratando de danos voluntários os sofridos pela ação dolosa do motorista do veículo segurado e incumbindo ao proprietário deste acautelar-se na escolha daquele a quem entrega, eventualmente, a direção do automóvel, fica eximida a seguradora denunciada à lide do pagamento do seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2800

24 - TAPR. Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.

«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.0300

25 - STJ. Seguro. Veículo. Preposto embriagado. Responsabilidade pelo agravamento do risco não configurada. Interpretação do CCB, art. 1.454. Precedente do STJ.

«Já decidiu o STJ que a «culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco, previsto no CCB, art. 1.454, que deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7279.2200

27 - 2TACSP. Seguro de vida. Indenização. Embriaguez. Prova. Morte do segurado em acidente de trânsito. Há considerações sobre a embriaguez. Súmula 61/STJ. CCB, art. 1.454.

«Não comprovada a embriaguez do segurado, que mão resultado a da só apuração em exame toxicológico, de taxa superior ao parâmetro de ato normativo, mas exige outros sinais, não se cogita de agravamento de risco, que, por sua vez, tampouco se configura em eventual ebriedade fortuita, pela falta de nexo com o resultado.... ()

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Doc. VP 145.2205.7000.0100

28 - STJ. Direito civil. Seguro. Acidente de trânsito. Cruzamento em linha férrea. Alegação de culpa grave do condutor do veículo segurado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Negligencia do preposto da segurada. Agravamento do risco inocorrência. Ausência de conduta direta e culposa da empresa segurada. CCB, art. 1.454. Precedentes. Recurso desacolhido.

«I - Assentado no acórdão impugnado que o condutor do veículo segurado não agiu com dolo ou culpa grave, a reapreciação do ponto demandaria a análise dos fatos da causa e o reexame de provas, procedimentos que não se sujeitam à competência desta instância especial, nos termos da competência constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça e a teor do enunciado Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7269.1500

29 - STJ. Seguro. Aumento dos riscos. Contrato de adesão.

«Havendo seguro contra o roubo de numerário ocorrido em trânsito de ida e volta entre o estabelecimento segurado e o banco, não caracteriza aumento dos riscos (CCB, art. 1.454) a passagem em outro estabelecimento do mesmo proprietário, no trajeto para o banco, a fim de recolher a féria também destinada ao depósito, pois era o comportamento adequado para as circunstâncias. Contrato de adesão que deve ser interpretado a favor do aderente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7254.4900

30 - STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Culpa do preposto da segurada. Embriaguez. Agravamento do risco. Inocorrência. Ausência de conduta direta e culposa da empresa segurada. CCB, art. 1.454. Precedentes.

«Na linha de orientação firmada pelo STJ, a culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco, previsto no CCB, art. 1.454, que deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado.... ()

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