Carregando…

CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 133

+ de 75 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 790.2361.4236.8937

21 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO, VEZ QUE INATIVO, DAS VANTAGENS RECEBIDAS DE FORMA PERMANENTE: DÉCIMOS DO CE, art. 133, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VANTAGEM PESSOAL (LCE 1.193/13) - ADMISSIBILIDADE - PEDIDO QUE DEVE SER ACOLHIDO - OBSERVAÇÃO APENAS QUANTO AO CÁLCULO EM Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO, VEZ QUE INATIVO, DAS VANTAGENS RECEBIDAS DE FORMA PERMANENTE: DÉCIMOS DO CE, art. 133, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VANTAGEM PESSOAL (LCE 1.193/13) - ADMISSIBILIDADE - PEDIDO QUE DEVE SER ACOLHIDO - OBSERVAÇÃO APENAS QUANTO AO CÁLCULO EM RELAÇÃO AOS DÉCIMOS DO CE, art. 133 PARA RESPEITO AO ART. 37, XIV DA CF - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 422.8787.2050.3224

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. Incidência do CE, art. 129. Benefício que deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Incidência do benefício sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. Não incidência dos adicionais temporais sobre vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. Incidência do CE, art. 129. Benefício que deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Incidência do benefício sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. Não incidência dos adicionais temporais sobre vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre adicionais da mesma natureza. Entendimento firmado no PUIL 1. Julgamento do E. STF no RE 1.153.964 AgRg/SP não possui efeito vinculante. Décimos incorporados do CE, art. 133 que possuem caráter permanente e devem ser incluídos na base de cálculo do quinquênio. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 836.6077.5278.8458

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. Incidência do CE, art. 129. Benefício deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Julgamento do E. STF no RE Acórdão/STF não possui efeito vinculante. PUIL 1, no qual se decidiu que os adicionais por tempo de serviço são calculados a partir Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. Incidência do CE, art. 129. Benefício deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. Julgamento do E. STF no RE Acórdão/STF não possui efeito vinculante. PUIL 1, no qual se decidiu que os adicionais por tempo de serviço são calculados a partir do padrão de vencimentos do servidor público somado às vantagens a ele incorporadas. Décimos incorporados previstos no CE, art. 133 possuem caráter permanente. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 380.0706.2040.5941

24 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Estadual - Auxiliar de serviços gerais - Pretensão de que o ATS (adicional por tempo de serviço) incida sobre todas as verbas de natureza não eventual, especificamente sobre a Gratificação Executiva e décimos incorporados (na vigência do CE, art. 133) - Sentença monocrática que acolheu parcialmente o pedido, para determinar o Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Estadual - Auxiliar de serviços gerais - Pretensão de que o ATS (adicional por tempo de serviço) incida sobre todas as verbas de natureza não eventual, especificamente sobre a Gratificação Executiva e décimos incorporados (na vigência do CE, art. 133) - Sentença monocrática que acolheu parcialmente o pedido, para determinar o recálculo do ATS para que incida também sobre Gratificação Executiva e sobre os décimos incorporados na vigência do art. 133 da Constituição Estadual, com condenação da parte ré ao pagamento de R$43.776,50- Recurso inominado da parte ré - Acerto parcial do r. julgado - Interpretação do disposto no art. 129 da Constituição Estadual - Os adicionais temporais devem incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens recebidas, excluídas as de caráter eventual - Necessidade de análise de cada uma das rubricas indicadas em a inicial, para que se verifique se se trata ou não de verbas de natureza eventual, sobre as quais, nesse caso, não incidem os benefícios - No caso em espécie, tanto a gratificação executiva, como os décimos incorporados, devem integrar a base de cálculo do ATS, por serem verbas com caráter permanente - Quanto à condenação por quantia certa, a r. sentença merece reforma, porque a obrigação de fazer deve anteceder a obrigação de pagar - Impossibilidade de apuração dos valores devidos sem prévia definição do termo «ad quem para os cálculos - Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 643.2612.9007.8787

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL COMPLEMENTAR E DÉCIMOS DO CE, art. 133). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL COMPLEMENTAR E DÉCIMOS DO CE, art. 133). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Gratificação executiva, piso salarial complementar e décimos do art. 133, da Constituição Estadual, têm caráter permanente e devem ser incluídos nas bases de cálculo reclamadas. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 596.8069.7539.5510

26 - TJSP. Recurso Inominado - São Paulo Previdência do Estado de São Paulo/SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Secretária de Escola que recebe gratificação pro labore por exercer a função de Gerente de Organização Escolar, nos termos da Lei Complementar Estadual de 1.144, de 11 de julho de 2011 - Gratificação de serviço que admite o abatimento dos décimos incorporados com base no Ementa: Recurso Inominado - São Paulo Previdência do Estado de São Paulo/SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Secretária de Escola que recebe gratificação pro labore por exercer a função de Gerente de Organização Escolar, nos termos da Lei Complementar Estadual de 1.144, de 11 de julho de 2011 - Gratificação de serviço que admite o abatimento dos décimos incorporados com base no CE, art. 133, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual de 35.200, de 26 de junho de 1992 - Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 288.9245.7228.1202

27 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora do Estado de São Paulo credora do «Prêmio de Desempenho Individual, gratificação instituída pela Lei Complementar 1.158, de 02 de dezembro de 2011 - Pedido de incorporação de 1/10 do PDI por ano, nos termos do CE, art. 133, bem como respetivos pagamentos dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal - Tema pacificado pelo PUIL 12 da E. Turma de Ementa: Recurso Inominado. Servidora do Estado de São Paulo credora do «Prêmio de Desempenho Individual, gratificação instituída pela Lei Complementar 1.158, de 02 de dezembro de 2011 - Pedido de incorporação de 1/10 do PDI por ano, nos termos do CE, art. 133, bem como respetivos pagamentos dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal - Tema pacificado pelo PUIL 12 da E. Turma de Uniformização - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099, de 26.9.95. - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.5450.3236.0484

28 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIOS. E SEXTA PARTE. RECÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1- Verba denominada «CE, art. 133 2- diferença de vencimentos para que passem a integrar a base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Sentença mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 247.6897.0972.8672

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL AGENTE DE SERVIÇO JUDICIÁRIO GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES CARTORÁRIAS (GDAC) LEI 1.217/13 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDÊNCIA CE, art. 133 EC. 49/2020 TEMA 163 DO C. STF NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, TAIS COMO TERÇO DE FÉRIAS, SERVIÇOS Ementa: RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL AGENTE DE SERVIÇO JUDICIÁRIO GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES CARTORÁRIAS (GDAC) LEI 1.217/13 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDÊNCIA CE, art. 133 EC. 49/2020 TEMA 163 DO C. STF NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, TAIS COMO TERÇO DE FÉRIAS, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 764.8981.3963.2085

30 - TJSP. Pretensão de que a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo integre sua base de cálculo dos décimos incorporados (CE, art. 133). Verba de caráter geral, que integra a base de cálculo dos décimos incorporados, pelos mesmos motivos assentados no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. Sentença mantida por seus próprios fundamento. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa